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A Antropologia Jurídica

Por:   •  12/3/2018  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  291 Visualizações

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"Os holandeses também fundaram uma escola de antropologia jurídica, exatamente pelas mesmas razões que os britânicos, isto é, para melhor governar seu império colonial. Mas havia duas diferenças expressivas. Os holandeses concentraram-se quase que inteiramente nas leis de sua principal colônia, a Indonésia. Assim, a maior parte de seu trabalho era a respeito do Adatrechtbundels, as leis consuetudinárias (Adat) dessas numerosas ilhas". (p. 18)

"Portanto, desde o princípio, a escola americana de antropologia legal esteve menos interessada na dominação prática do que nos problemas teóricos do direito comparado. Este fato é real mesmo quando os americanos praticaram, de fato, a dominação indireta, em sua conquista das ilhas Filipinas, no começo deste século." (p. 18)

"Isto é importante de se observar, já que o primeiro grande estudo de antropologia legal, escrito por um americano, foi a respeito de um povo filipino: Ifugao law (O direito Ifugao), de Roy Franklin Barton, publicado em 1919. Vale a pena examinar aqui este notável trabalho de Barton, pela sua importância na antropologia legal científica (...)". (p. 18)

"O trabalho de Roy Franklin Barton está extensamente aqui exposto porque é muito importante na teoria da antropologia legal. Os Ifugaos eram ou, melhor, são um povo que nunca aceitou o domínio do poder estatal. (...) Barton mostra até que ponto um antropólogo pode identificar-se com o povo que estuda. Após oito anos de participação e observação de todos os aspectos da vida Ifugao, ele estava disposto, e de certo modo assim o fez, a sacrificar sua vida pela independência deles. Felizmente pode-se dizer que os Ifugaos ainda existem e ainda são livres". (p. 19)

"Desde o princípio, os antropólogos legais americanos estiveram menos voltados às questões práticas da administração dos povos coloniais e mais interessados nos problemas da teoria do direito". (p. 19)

"É regra geral que as implantações de reformas jurídicas nos Estados Unidos sejam frequentemente associadas aos antropólogos jurídicos e legais". (p. 20)

"Um outro ramo da antropologia é o da antropologia jurídica. A antropologia começou a observar as instituições jurídicas atuais e também a sociedade moderna. (...) Cada vez mais os antropólogos estão examinando as instituições jurídicas modernas, mas também os padrões do direito consuetudinário nos Estados modernos". (p. 21)

"Em contraste com outros campos, o estudo do direito comparado é muito antigo. Pode-se citar a valiosa contribuição de Friedrich Karl von Savigny (Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Reichgeschiehte - súmula em Wolfgang Freedman, Legal theory, 1967) sobre a historia do direito germânico, como a primeira pesquisa sistemática sobre este tema". (p. 21)

"Entretanto, há ainda muito a ser feito no campo das instituições jurídicas comparadas e especialmente no que se refere ao estudo da mudança e da dinâmica jurídicas". (p. 22)

Capítulo IV - ALGUMAS OBSERVAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO SOCIAL

"Todas as sociedades estão em constante mutação e todas elas bem como os Estados são diferentes na forma e na dinâmica. Algumas sociedades mudaram muito rapidamente (...) Outras (...) mudaram relativamente pouco em milhares de anos. (...) A estabilidade social é um fenômeno tão importante quanto a instabilidade social, e o próprio fato de uma sociedade não mudar pode indicar que suas instituições são muito bem desenvolvidas". (p. 23)

"Para os antropólogos, a evolução é uma realidade óbvia". (p. 23)

"Existe agora pouca dúvida de que os seres humanos se desenvolveram na África e de que os homens biologicamente modernos surgiram primeiramente há cerca de, mais ou menos, 40.000 ou 50.000 anos e rapidamente espalharam-se por todo o mundo. (...) Não existem mais seres humanos 'primitivos' na terra. Nossos próprios ancestrais provavelmente perseguiram-lhes até a morte há milhares de anos". (p. 23)

"Assim, o desenvolvimento da agricultura foi uma 'revolução' tecnológica no que ela permite que as sociedades humanas produzam alimento, isto é, energia, muito mais eficiente do que uma tecnologia de caça poderia fazer". (p. 24)

"É importante notar aqui que a evolução social não significa necessariamente superioridade cultural ou moral". (p 24)

"O fato de certos povos parecerem gostar de seu modo de vida 'primitivo' e resistirem à 'civilização' moderna, a ponto de serem destruídos, parece sugerir que há algo de valor nesse seu modo de vida que pode valer a pena investigar". (p. 25)

"As sociedades avançaram da caça e da coletara para a horticultura, a agricultura e os estágios industriais. Contudo, algumas sociedades adotaram o pastoreio de animais e outras a pesca, sem progredir além desse ponto". (p. 25)

"A base econômica de uma sociedade estabelece limites e por isso implica muitas questões envolvendo direito e política". (p. 26)

"Sabemos através da arqueologia que todos os povos foram caçadores e coletores. Isto não significa, porém, que eram iguais". (p. 26)

"Um pré-requisito para o desenvolvimento da agricultura foi a descoberta de uma maneira de armazenar os alimentos para o ano inteiro". (p. 27)

"Diversos animais têm sido domesticados para suprir as proteínas na dieta básica da maioria dos povos que se dedicam à agricultura". (p. 28)

"Em todas as partes do mundo, a introdução da agricultura teve dois efeitos principais: 1) maior estabilidade no espaço; 2) produção em maior escala, o que significou não somente um aumento de população, porém um excedente considerável de alimentos e de tempo da parte do produtor no campo". (p. 29)

"(...) agricultura fixa o homem à terra, viabilizando a aquisição de bens materiais, o desenvolvimento da arquitetura, dos objetos de arte, etc". (p. 29)

"(...) gerou um excedente na produção de alimentos. (...) Isto significa possibilidade de sustento para um grande número de indivíduos que não se dedicam à agricultura (...) A 'apreensão' desse excesso é a dinâmica essencial do Estado agrário, que precisa então montar um sistema de impostos". (p. 29)

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