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A Administração Doméstica

Por:   •  11/2/2018  •  5.818 Palavras (24 Páginas)  •  349 Visualizações

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A sociologia discute as razões da violência, a psicologia busca as soluções, a assistência social em um esforço conjunto a outros profissionais da saúde visam minimizar suas conseqüências, o Direito tenta intervir de forma a ditar regras comportamentais, preservar a integridade física e moral da pessoa vitimada, através de intervenções jurídicas, porem uma postura cultural milenar não se altera do dia pra noite.

É um trabalho árduo e extenso que depende de toda uma série de fatores e de conscientização, que mesmo dentro de sociedades mais evoluídas insiste em estar presente.

O presente trabalho visa explanar as formas como a Psicologia e o Direito em conjunto vêm procurando atuar de maneira complementar nas decisões jurídicas e sociais, para que se possa ter uma compreensão mais ampla da realidade que cerca as situações de violência doméstica na família, buscando participar na promoção da cidadania nestes casos.

TIPOS DE VIOLÊNCIAS

A Violência Pessoal é aquela na qual há a intenção de causar dano físico e/ou psicológico a uma pessoa ou grupo, caracterizada pelo abuso físico, sexual, emocional, psicológico através de ameaças e ações que visam assustar, intimidar, aterrorizar, manipular, ferir e insultar o outro;

A Violência Estrutural surge do poder desigual de recursos materiais e de serviços que são distribuídos de maneira desigual, o acesso não é para todos; e

A Violência Cultural, essa por sua vez é mais dissimulada, é invisível, perpetua e reproduz preconceitos causadores de discriminação e exclusão, preconceitos múltiplos de gênero, cor, classe social, crença, opção sexual, se concretiza como forma simbólica de agir no qual o menosprezo, a manipulação, a subordinação e a segregação do outro vem a partir de um sentimento de superioridade.

Um exemplo desta prática milenar vem da China, que permaneceu arraigado até o ano de 1950, era o costume de “embelezar”, manter os pés pequenos, enfaixava-se os pés das meninas para que estes não crescessem causando deformidades que as impediam de andar rápido.

Já no ocidente, a moda do século XVIII até o século XX, era o uso do espartilho que tinha por finalidade manter a cintura fina, e tantos outros exemplos como as Mulheres de Gana que tem os pescoços estirados por argolas , mais conhecidas como Mulheres Girafas, e a Infibulação que consiste na mutilação dos genitais femininos na África e Ásia(tradição e/ou religião) mas que tem no seu intuito tirar o prazer sexual da mulher para que ela não deseje trair o marido.

Estudos mostram que a maior vítima da violência doméstica tem sido as mulheres, o abuso do álcool é um forte agravante, mas há também uma estatística pouco divulgada que é a violência que atinge as crianças, adolescentes e idosos no âmbito intrafamiliar.

A violência doméstica é uma relação abusiva de poder desigual que toca as pessoas de várias idades, etnias, culturas e de várias classes sociais.

Dentre as várias conseqüências que envolvem a violência doméstica, podemos observar divórcios, abandonos, doenças mentais, suicídios e homicídios, em números cada vez mais crescentes.

Há a necessidade de um trabalho interdisciplinar que inclui profissionais de várias áreas e a sociedade para que num esforço conjunto, tente se minimizar esses atos.

A violência de gênero se refere aquela em que as mulheres são tratadas como inferiores pelos homens ou familiares que acreditam ter posse sobre elas, a igualdade entre homens e mulheres não ocorre da noite para o dia, embora a mulher já tenha provado repetidamente que é tão capaz quanto o homem.

Uma ação integrada entre a Psicologia e o Direito que envolva uma situação de violência doméstica vem sendo adotada nos últimos trinta anos, no intuito de subsidiar as decisões judiciais que sejam mais adequadas a realidade da família brasileira, através de estudos psicossociais forenses.

Esse estudo Psicossocial é realizado por psicólogos e assistentes sociais que integram o quadro de um Tribunal de Justiça, e que “assessoram” nas decisões dos magistrados em questões referentes as famílias, procurando promover pequenas intervenções.

Os legisladores constituintes quando da elaboração da Constituição Federal de 1988, já demonstraram a preocupação com a igualdade de direitos e deveres dentro da união conjugal, conforme está inserido no § 5º., do artigo 226:

Art.226. A família , base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 5º. Os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Note-se que o referido artigo trata-se de uma norma de eficácia imediata, ou seja , surte efeito imediato sem precisar de uma nova lei infraconstitucional que o regre.

§ 8º. O Estado assegurará a assistência a família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Trata-se de uma norma pragmática, isto é, que não regulam de modo imediato determinadas situações e relações, dependendo de uma norma que a regule.

A sociedade em geral está em constante mudança, o fato é que a ineficiência das leis propicia um estado de crise e reflexão no meio jurídico, nas decisões judiciais em especial, pois o espaço familiar é o ambiente mais propício para o desencadear da violência.

A Psicologia Jurídica e o Direito de Família

A Psicologia Jurídica iniciou-se com a participação de psicólogos nos anos de 1980 no Tribunal de Justiça de São Paulo, quando um grupo de psicólogos voluntários orientava pessoas que lhes eram encaminhadas pelo Serviço Social. Mais adiante com a introdução da Lei 500 do Código de Processo Civil, instituiu a contratação do Psicólogo, a título precário por um ano, podendo ser recontratado após esse período. Em 1985, foi criado o cargo de Psicólogo Judiciário, o que significou a consolidação do posto de Psicólogo no sistema judiciário.

O Psicólogo Jurídico no Direito de Família atua nos casos de separação, divórcio, pensão alimentícia, destituição do poder familiar, na avaliação psicológica das partes, assessora em relação aos tipos de guarda alternada ou compartilhada, interesses das crianças, acompanhamento de visitas.

Estudo Psicossocial da Família

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