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TRIBUTAÇÕES ABAIXO E ACIMA DA LINHA

Por:   •  20/11/2018  •  2.333 Palavras (10 Páginas)  •  248 Visualizações

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Acerca do caso brasileiro, em novembro de 2014, após aceitar o posto de ministro da Fazenda do segundo governo Dilma, Joaquim Levy anunciou que faria um ajuste fiscal rápido, que nos levaria diretamente do déficit de 0,6% do PIB de 2014 para um superávit primário de 1,2% do PIB em 2015 e de 2% do PIB em 2016 e 2017.

As medidas de consolidação fiscal resultaram em um corte de 2,9% nas despesas primárias efetivas do governo federal no ano. Se excluirmos as despesas com a Previdência, a queda chegou a 6,1%. Os investimentos públicos federais, por sua vez, foram reduzidos em 37%. Não deu certo. A recessão e a consequente frustração na arrecadação forçaram o anúncio, em julho de 2015, de uma redução da meta de 1,2% para 0,15% do PIB. O déficit primário do setor público aumentou de R$ 32 bilhões em 2014 para R$ 111 bilhões em 2015. As metas para 2016 e 2017, por sua vez, caíram de 2% para 0,7% e 1,3% do PIB, respectivamente.

Em março de 2016, o governo encaminhou novo pedido de redução da meta. Ao invés do superávit prometido, a proposta autorizava um déficit de até R$ 96,65 bilhões em suas contas. O superávit agora viria somente em 2017 e 2018 e seria de 1,3% e de 2% do PIB, respectivamente. A terceira redução da meta foi anunciada já no governo Temer. O déficit de R$ 170,5 bilhões para 2016, apresentado por Romero Jucá antes de ser afastado do Ministério do Planejamento, diferia da proposta de Nelson Barbosa por prever um contingenciamento menor de despesas e nenhuma nova fonte de receitas.

O Brasil fechou 2016 com déficit primário de 2,47% do PIB (ante 1,88% em 2015), o pior resultado desde que começou a atual medição, há 15 anos. Em termos absolutos, o déficit de R$ 155,791 bilhões ainda ficou abaixo da meta estabelecida pelo governo, graças ao aporte extraordinário de uma operação de repatriação de recursos no exterior. Ainda assim, o governo caía nas graças dos analistas econômicos, que saudavam a aprovação da PEC do teto de gastos e a proposta de reforma da Previdência e não aparentavam mais nenhuma preocupação com o desequilíbrio fiscal de curto prazo. (CARVALHO, Laura, 2017, Folha de São Paulo)

- A IMPORTÂNCIA DA META FISCAL.

Segundo reportagem de 25/05/2016 do site da EBC, Empresa Brasil de Comunicação, “a meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública sob controle e efetuar o seu pagamento.” e segundo reportagem de 21/05/2016 do El País, a meta “é resultado da subtração de dois valores: a expectativa de receita arrecadada e a expectativa de gastos.”.

Desta conta, pode se obter superávit, que trata-se de um resultado positivo, ou seja, a arrecadação é maior que os gastos do governo. Por outro lado, pode se obter o déficit, tendo este a arrecadação menor que os gastos do governo.

A meta é definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo o site da Câmara, a LDO “compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”.

Outro item que é abordado no tema de metas fiscais é da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Se a meta fiscal não for cumprida, corre-se o risco de punição diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, colocando em risco os investimentos e o governo sendo obrigado a cortar despesas não obrigatórias. Um dos meios de cobrir o déficit, ou parte dele, é com o aumento de impostos. O aumento de impostos é o menos desejado por parte da população, sendo o corte de despesas o mais indicado.

- PRINCÍPIOS DA ARRECADAÇÃO.

Para a economia como um todo, a diferença entre o governo financiar seu aumento de gasto via dívida pública ou via elevação dos impostos é que, no primeiro caso, ele provoca elevação da poupança privada e redução da poupança pública, mantendo-se a poupança doméstica total inalterada, enquanto, no segundo, não há mudança na poupança dos agentes. Em todo caso, o crescimento econômico também não seria afetado.

A conclusão, apresentada por Hermann (2002, p. 7), é que

o déficit público não traria, portanto, qualquer benefício em termos de crescimento econômico, tendo, ao contrário, um impacto negativo sobre o bem-estar da sociedade, representado pelo ônus da dívida a ser paga pelas gerações futuras. Daí a recomendação de uma política fiscal de permanente equilíbrio orçamentário.

No caso brasileiro, a maior parte das responsabilidades está definida na Constituição Federal. O artigo 22 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre serviços monetários, comércio exterior, seguridade social, defesa territorial, dentre outros. Aos municípios compete legislar sobre o transporte coletivo, ordenamento territorial, assistência à União na prestação de serviços de saúde etc. As competências dos estados são entendidas como residuais, ou seja, tudo aquilo que não foi listado como responsabilidade da União, ou dos municípios, caberia a princípio aos estados.

Quanto à tributação, a teoria sobre federalismo fiscal nos diz que a divisão das responsabilidades deve seguir alguns critérios (MENDES, 2005, p. 430), a saber:

- Mobilidade da base tributária: Se for possível deslocar a base tributária, o agente buscará as localidades com alíquotas menores. Nesse caso, o maior nível de governo (federal) deve tributar, para impedir evasões ou comportamentos oportunísticos. Outro caso extremo é a tributação sobre imóveis, que fica a cargo do menor nível de governo (municipal), pois não há possibilidade de o agente deslocar a base tributária para obter benefícios.

- Economia de escala na administração do tributo: Alguns tributos podem ser demasiadamente custosos para a arrecadação em pequena escala. Nesse caso, níveis mais altos de governo passariam a ter ganhos de escala na arrecadação.

No Brasil, esses critérios explicam, por exemplo, o fato de o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ser municipal (mobilidade da base) e o Imposto de Renda ser federal (economia de escala1 ).

A arrecadação de impostos feita pela União cresceu 0,79% em janeiro de 2017 em relação ao mesmo mês do ano passado, já

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