TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
Por: SonSolimar • 11/4/2018 • 1.588 Palavras (7 Páginas) • 276 Visualizações
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economicamente e socialmente que estes empregados fossem mantidos na estrutura produtiva com salários inferiores, supondo que, em algum momento, tal redução dos custos fosse repassada para os preços. No final das contas, os salários menores seriam compensados por manutenção (ou até mesmo crescimento) do produto a preços menores, e como consequência ocorreria o desacerelamento da inflação, mantendo salários reais e reduzindo os efeitos negativos do ajuste fiscal sobre o crescimento econômico num curto prazo.
Com isso podemos perceber que a terceirização traz benefícios claros para a atividade econômica como um todo. Sendo a mesma uma forma de redução de custos, onde seria possível promover a redução dos custos de produção nos momentos de ajuste econômico com a contratação de trabalhadores terceirizados.
O importante, no entanto, é perceber que existe a possibilidade de uma melhoria nesta situação: é factível melhorar a qualidade do equilíbrio econômico apenas reduzindo os custos desnecessários, que nenhum benefício agregam à sociedade. Em outras palavras, seria possível, economicamente dizendo, reduzir custos de produção, otimizando os recursos aferidos no processo produtivo, sem alteração do poder de compra no período inicial.
Outro motivo favorável a terceirização, é que a mesma é um meio de se buscar maior eficiência produtiva. Essa maior eficiência permite que as empresas possam ser bem sucedidas e continuem a oferecer empregos, podendo também elevarem a produtividade da mão-de-obra. Quem está mais familiarizado com os dados da economia brasileira sabe, por exemplo, que um dos problemas crônicos do nosso país é a baixa produtividade da mão-de-obra. Garantir a liberdade para novos arranjos produtivos e mais flexíveis por meio da terceirização, é uma maneira de alcançar o aumento da produtividade.
NOVE GARANTIAS TRABALHISTAS ACOLHIDAS PELO PL 4330/2004
O referido projeto representa um avanço normativo que enseja o aumento da produtividade nas empresas, a garantia dos direitos dos trabalhadores e significativos benefícios para a economia nacional. A seguir foram destacadas nove garantias trabalhistas que são acolhidas pelo PL 4330/2004:
1. Cláusula anticalote
A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)
2. Especialização
A prestadora de serviços terceirizados deve ter objeto social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)
3. Veda à intermediação de mão de obra
A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)
4. Cláusula anti-PJ
Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)
5. Fiscalização pela contratante
A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados
A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
8. Saúde e segurança no local de trabalho
A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
9. Aplicação da CLT
A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22)
Como podemos perceber, a terceirização não visa a monopolização e escravidão dos trabalhadores como muitos criticam, e sim, visa também, proteger o trabalhador com uma lei mais flexível, onde os direitos básicos trabalhistas são incontestavelmente assegurados.
No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação. Por isso é de suma importância que haja uma legislação vigente específica que trate desse grupo de trabalhadores, lhes assegurando os direitos trabalhistas.
A NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A TERCERIZAÇÃO
A negociação coletiva é o procedimento utilizado pelo direito brasileiro para a solução dos conflitos trabalhistas e para que as condições de trabalho sejam estipuladas. Essa negociação tem um importante papel no nosso ordenamento jurídico, com o poder de mudar a realidade trabalhista e transformá-la em um fato que beneficie não somente o trabalhador, mas também o empregador, onde é feita através da concordância, em que as duas partes participam mutualmente visando melhorias e trabalho e a manutenção do emprego.
Portanto, é importante salientar que para que o direito de realizar uma negociação coletiva, seja de fato um direito da universalidade de trabalhadores brasileiros, não podemos deixar desamparados os trabalhadores do setor terceirizado. Este grupo de trabalhadores, não menos importante que os demais, sofrem pela falta de regulamentação específica para a obtenção de muitos direitos que já foram conquistados por outras classes trabalhistas. Por isso, se faz a necessidade de unir a situação do trabalhador terceirizado com a garantia da negociação coletiva, sendo esta pacificadora das relações trabalhistas, através dos representantes
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