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POLÍTICAS E INDICADORES ECONÔMICOS

Por:   •  5/3/2018  •  5.681 Palavras (23 Páginas)  •  289 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

A política econômica de um país deve contemplar a micro e a macroeconomia. O objetivo aqui é descrever como funciona a política macroeconômica no Brasil a partir do Decreto lei nº 4. 791 de 05 de outubro de 1942, quando foi instituído o Cruzeiro como unidade monetária brasileira, até os dias atuais.

Para tal descrição, foram utilizados vários artigos publicados em sites virtuais[1], de autores que já realizaram tal pesquisa. Com a leitura desses artigos foi possível recuperar conceitos sobre Políticas Fiscal, Monetária e Cambial. Foi possível, também, enumerar as explicações sobre os principais indicadores econômicos que servem para medir as atividades de uma macroeconomia. O texto foi organizado copiando e colando informações referentes a cada assunto.

Portanto, não se trata de um texto original, mas construído a partir de relações paradigmáticas resgatadas dos artigos lidos, que se entrelaçam e dão o sentido coeso do que seja Política macroeconômica.

2 POLÍTICA MACROECONÔMICA

A Macroeconomia, segundo Garcia e Vasconcellos (2002, p. 83)[2], “[...] estuda a economia como um todo, analisando a determinação e o comportamento de grandes agregados, tais como: renda e produto nacionais, nível geral de preços, emprego e desemprego, estoque de moeda e taxas de juros, balança de pagamentos e taxa de câmbio”

2.1 Política Fiscal

Diz respeito aos instrumentos disponíveis pelos governos para a arrecadação de impostos e contribuições, e o controle de suas despesas. Ela também é utilizada para estimular ou inibir os gastos do setor privado. O objetivo é reduzir a taxa da inflação e as medidas fiscais empregadas são a redução dos gastos da coletividade ou o aumento da carga tributária para inibir o consumo. Porém, se a meta é o crescimento do emprego, aumentam-se os gastos públicos e diminuem-se os tributos, elevando a demanda. Se o objetivo a atingir é a melhor distribuição de renda, então os recursos utilizados devem ser em beneficio dos menos favorecidos. O governo passa, então, a gastar em regiões menos desenvolvidas, a impor a alta dos impostos, ou seja, quanto maior o nível de renda, maior proporção paga do imposto em relação à renda.

O Principio de Anterioridade rege a execução de uma medida que só pode ocorrer a partir do ano seguinte ao de sua aprovação pelo Congresso Nacional. Segundo este principio, a que toda política tributária deve obedecer, é proibido que as autoridades públicas cobrassem impostos ou contribuições no mesmo exercício financeiro em que a lei tenha sido publicada.

2.2 Política Monetária

A política monetária é de fundamental importância em qualquer país. Ela influencia diretamente outras políticas essenciais da economia, como a política cambial de juros. Tem impacto direto sobre o controle da inflação e o nível da poupança. Por isso, tem repercussões significativas, o fluxo e o refluxo dos investimentos no país, o endividamento público externo e interno. Com o Decreto-lei nº4. 791, 5 de outubro de 1942, instituiu o cruzeiro como unidade monetária brasileira, abandonando-se os réis.

Em 2 de fevereiro de 1945,Vargas editou o Decreto-lei nº7.293, criando a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), concebida como um estágio preparatório para a criação do futuro Banco Central do Brasil.Os antecedentes da Sumoc eram o decreto nº4.182,de 13 de novembro de 1920 ( que criou no Banco do Brasil a Carteira de Emissão e Redescontos) e o Decreto nº 14.728,de 16 de março 1921( que aprovou o Regulamento para fiscalização dos bancos). No próprio período, Vargas havia criado a Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária (Decreto nº21.499,de 9 de junho de 1932). Dentre seus poderes estavam os de requerer emissão de papel-moeda ao tesouro Nacional, receber, com exclusividade, depósitos de bancos; delimitar, quando julgasse necessário, as taxas de juros; fixar, mensalmente, as taxas de redesconto e juros dos empréstimos a bancos; orientar a fiscalização dos bancos; orientar a política de câmbio e operações monetárias. A Sumoc assumiu as funções reguladoras normativas antes atribuídas a outros órgãos e o Banco do Brasil continuou a atuar como coadjuvante executivo das políticas monetárias. Vargas deixou uma lembrança pesada ao seu sucessor, na área econômica, ao aumentar em 100%, a correção monetária, em 1º de maio de 1945.

No governo Castelo Branco operou-se uma importante reforma no sistema financeiro que, em linhas gerais persiste até hoje. A lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, introduziu a correção monetária para as obrigações fiscais, previdenciárias em moeda de médio e longo prazo, instituindo as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a ORTN. A correção monetária institucionalizada foi a solução jurídica para preservar o valor de compra da moeda, criando as condições de perenização da inflação. Com a lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, criaram-se o Banco Central do Brasil, em substituição à Sumoc e o Conselho Monetário Nacional (CMN), em substituição ao Conselho daquela instituição. Ao Banco Central passou a competência de emissão de moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo conselho Monetário Nacional; de execução dos serviços do meio circulante; de recepção dos recolhimentos compulsórios e dos depósitos voluntários das instituições financeiras; de realização de operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias; de controle do crédito e dos capitais estrangeiros; de manutenção em depósito das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira; de exercício da fiscalização das instituições financeiras e aplicação das penalidades previstas; de concessão de autorização ás instituições financeiras para funcionar no país, instalar ou transferir sua sede e para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; de realização, como instrumento de política monetária, de operações de compra e venda de títulos públicos federais, entre outras. Pela primeira vez na história brasileira, organizava-se autêntico banco central, um banco de bancos, gestor de política monetária nacional.

O ato institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968, da junta Militar que governou o país, naquela época, tornou letra morta. Esta autonomia, ao suspender as garantias legais daqueles que exerciam mandato fixo posteriormente a lei nº6045 de 15 de maio de 1974, reconheceu esta situação e estabeleceu no artigo 192 que a organização

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