O Agronegocio Coperativo
Por: kamys17 • 2/5/2018 • 4.230 Palavras (17 Páginas) • 343 Visualizações
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Somente o “agribusiness” cooperativo detém 70% da produção nacional de trigo, 55% da produção de leite, 30% do café e 33% do conjunto da agropecuária nacional (OCB/DETC, 1998).
2. AGRONEGÓCIO COOPERATIVO
2.1 COOPERAÇÃO NA AGRICULTURA
De acordo com Franke, quando diferentes unidades econômicas geralmente de mesma natureza de produção concluem que tal atividade se torna mais custosa para cada uma delas individualmente, elas se unem, formando uma organização administrativa especial, e passam a esta organização certas atividades de modo agregado.
Dessa forma, estas unidades produtivas, antes isoladas, deixam, no geral ou em parte, ao exercício independente de certas atividades comunitárias, e se colocam a serviço das economias particulares associadas.
Sendo assim, as cooperativas são organizações entre as economias particulares dos cooperados, de um lado, e o mercado de outro, apresentando como estruturas intermediárias, criadas em comum.
A função essencial outorgada à economia empresarial cooperativa é servir intermediária entre o mercado e as economias dos cooperados para promover seu acréscimo, justificando assim a denominação de marketing cooperatives e podendo favorecer a integração do produtor.
Do ponto de vista econômico, as cooperativas não terão uma existência autônoma e independente dos seus membros, como acontece nas sociedades de capital, mas deverão existir como organização econômica intermediária, estando a serviço da satisfação das necessidades das economias particulares dos cooperados.
As relações econômicas entre os cooperados e sua empresa são então caracterizadas como “ato cooperativo” e não como “ato comercial”, conforme reconhece a própria Constituição Brasileira.
As sociedades cooperativas também são representadas como sociedades de pessoas onde há a agregação inicial do fator de produção de trabalho (nas assembleias gerais, cada cooperado tem direito a um voto), diferentemente das sociedades de capital, que são representadas pela agregação inicial do fator de produção capital (nas assembleias gerais, o voto é proporcional ao capita de cada investidor).
2.2. DOUTRINA
A doutrina dos estatutos desses cooperativistas pioneiros conduzirá toda a organização cooperativa, sendo admitida e difundida pela Aliança Cooperativa Internacional e por cada uma das organizações cooperativas em nível nacional.
Tabela 1. Princípios doutrinários do cooperativismo expressos nos estatutos da cooperativa de Rochdale.
Princípios doutrinários
Estatutos de Rochdale
Solidariedade
Associativismo
Retorno pro rata
Igualdade
Gestão democrática
Neutralidade política e religiosa
Liberdade
Cooperação voluntária
Livre entrada e saída
Fraternidade
Educação cooperativa
Fonte: Lambert. Op. cit.
A democracia que é o primeiro princípio mostrado, segue o qual a sociedade será ministrada por um corpo composto de presidente, tesoureiro, secretário, uma junta de três administradores e cinco diretores, todos eleitos em assembleia geral, na qual cada associado tem direito a um voto.
A livre adesão, segundo princípio, seque o qual qualquer cidadão indicado por dois membros da sociedade e aprovados pelos diretores pode tornar-se mais um membro associado, bem como é livre sua saída da sociedade.
Gayotto e Barros citam: “Se pensarmos – diz Charles Gide – que os estatutos de sua sociedade (dos pioneiros de Rochdale) foram, desde o começo, tão bem estabelecidos por esses poucos tecelões de flanela, que a experiência de mais de meio século nada encontrou que valesse a pena juntar aos membros e que milhares de sociedades criadas depois limitaram-se a copiá-los quase que textualmente, não hesitaremos em considerar esse fenômeno o mais importante talvez da história econômica. O sistema cooperativo não saiu do cérebro de sábios ou reformadores, mas das próprias entranhas do povo.”
Então, estes são os princípios doutrinários do cooperativismo, que pouco se modificaram desde aquela época e se resumem a liberdade, a igualdade, a fraternidade e a solidariedade, apresentadas pelos princípios universais do cooperativismo, ou seja, a gestão democrática, a livre adesão, a taxa limitada de juros ao capital, a distribuição das sobras pro rata, a ativa cooperação entre as cooperativas e a priorização da educação cooperativista.
A Aliança Cooperativa Internacional (ACI), máxima instância do movimento cooperativista mundial, criada em 1895, determina até os dias de hoje esses princípios como essenciais para a caracterização de uma cooperativa.
2.3. EMPRESA COOPERATIVISTA
O Brasil tem uma legislação específica para o cooperativismo, e a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que em seus arts. 32 e 42 apresenta os princípios doutrinários da ACI, caracteriza esta sociedade como uma atividade econômica de proveito comum sem objetivo de lucro, visando a adesão voluntária, a variabilidade do capital social representado pelas quotas partes, a inacessibilidade destas quotas partes, a singularidade de voto, o retorno das sobras líquidas do exercício, a neutralidade político religiosa, entre outros; o art. 5º garante o direito do uso da nomeação cooperativa, e o art. 38 enfatiza o princípio democrático que assegura a assembleia geral como órgão máximo de decisão da cooperativa. Essa legislação deve ser revista e modernizada com propostas já há algum tempo em discussão no Congresso Nacional, mas que não modificam as características básicas da organização cooperativista prevista na Lei nº 5764/71.
A Constituição Brasileira de outubro de 1988 também ampara o cooperativismo: o parágrafo XVIII do art. 52 veda a interferência estatal no funcionamento destas sociedades, que hoje são de livre constituição; o art. 146, § 32, item c, assume o ato de cooperação
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