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Impactos da introdução da selagem obrigatória de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado em Moçambique

Por:   •  26/10/2018  •  2.216 Palavras (9 Páginas)  •  322 Visualizações

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o qual “Contrabando é toda a acção ou omissão fraudulenta, que tenha por fim fazer entrar no território aduaneiro moçambicano ou dele fazer sair, quaisquer bens, mercadorias ou veículos, sem passar pelas Alfândegas”.

O descaminho de direitos, outro crime tributário aduaneiro, é, nos termos do nº1 do Artigo 206 Lei nº 2/2006, de 22 de Março:

“Toda a acção ou omissão fraudulenta que tenha por fim retirar das Alfândegas ou fazer passar através delas quaisquer mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho ou mediante despacho com falsas indicações, de modo quer a obter entrada ou saída de mercadorias de importação ou exportação proibida, quer a evitar o pagamento total ou parcial dos direitos e demais imposições aduaneiras estabelecidos sobre a importação ou exportação”.

Com base nestes instrumentos legais, fica claro que a entrada ilegal, em território nacional, quer de bebidas alcoólicas como de tabaco manufacturado constitui preocupação do Governo, havendo necessidade de adopção de medidas mais enérgicas visando o combate a este mal.

Importa, igualmente, entender em que consiste a selagem de tais produtos, com base nas seguintes concepções:

“Os selos fiscais de impostos especiais de consumo são selos utilizados pelos governos para autenticar produtos e confirmar que os impostos e taxas relevantes foram pagos. Os selos fiscais são pequenos pedaços de papel de segurança aplicados ao produto por meio de cola ou auto-adesivo, bem como selos postais. Conhecidos por uma variedade de nomes (selos de imposto de consumo especial, selos fiscais, bandeirolas, etc.), estes são usados por mais de 80 governos em todo o mundo para garantir as receitas provenientes dos impostos aduaneiros e de consumo do tabaco, e de bebidas alcoólicas, actuando, simultaneamente, como registos de pagamento e como um obstáculo à distribuição de produtos falsificados”.(Ali, 2017, p.15)

Ainda na senda do selo fiscal encontramos a seguinte concepção:

“O objectivo principal de um selo de controlo fiscal de impostos especiais de consumo assenta na fácil verificação da conformidade fiscal do produto, através do fornecimento e aposição no bem, de um meio físico (selo) de controlo fiscal que denota que um pagamento foi feito - ou deve ser feito - a uma autoridade governamental reconhecida em relação a um determinado item sujeito a Imposto sobre Consumos Específico”. (AT, 2017)

Desenvolvimento

O contrabando de mercadorias é certamente um mal com que vários governos se debatem e Moçambique não poderia estar à margem. Constitui um mal na medida em que, por um lado, as importações clandestinas levadas a cabo por contrabandistas lesam o Estado na arrecadação de receitas, necessárias para a prossecução de fins públicos, por outro, os produtos contrabandeados são colocados no mercado a preços relativamente baixos, gerando concorrência desleal e prejudicando os agentes económicos que actuam dentro da legalidade.

O imposto de consumo especial sobre cigarros e bebidas alcoólicas é praticamente universal e continua a ser uma fonte substancial de receitas do governo. Desta forma, a menos que sejam tomadas medidas apropriadas, essas actividades ilegais podem privar o governo e, portanto, a sociedade em geral, de uma fonte significativa de receita.

A introdução da obrigatoriedade de selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado no país afigura-se como uma medida encontrada pelo governo de Moçambique com vista a estancar a onda de ilícitos, que resultam de acções de contrabando, pirataria ou contrafacção, materializados através da circulação ilegal sem rotulação de tabaco, cigarros e bebidas alcoólicas. A selagem obrigatória destes artigos é também uma forma de promover os artigos de origem nacional e a penalização de importações clandestinas, o que poderá gerar receita líquida adicional, sobre a actual média anual de 6,5-7% do impacto dos impostos sobre o consumo específico (ICE) sobre a carteira global de arrecadação.

Assim, com a entrada em vigor da selagem obrigatória de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, fica interdita a entrada destes produtos sem selo de controlo fiscal, excepto nas quantidades previstas na franquia aos viajantes. Dados colhidos junto à instituição indicam que a obrigatoriedade de selagem de cigarros teve início a 17 de Março de 2017, com a proibição de produção nacional e importação de tabaco manufacturado sem selo de controlo fiscal, sendo que para o caso de determinadas bebidas alcoólicas a medida começou a produzir efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2017.

Todavia, a introdução de novas medidas de política como é o caso desta carece de um estudo aprofundado da sua viabilidade e impacto. No caso vertente, temos como pano de fundo a necessidade de estancar o contrabando e descaminho de mercadorias e outros bens, um problema que mexe com a economia do país, sendo que uma medida acutilante e em dose acertada, para os resultados pretendidos, é útil para o país.

Uma das questões colocadas relativamente ao processo de selagem de bebidas e do tabaco é o facto de as empresas produtoras e importadoras de tabaco verem encarecidas as suas actividades uma vez que terão de adquirir os selos. A British American Tobacco é exemplo disso, tendo avançado que irá gastar 100 milhões de meticais, este ano, para colocar em prática a medida.

Outra, tem a ver com a autenticidade dos selos fiscal a serem colocados nestes produtos. Questiona-se até que ponto tais selos não podem vir a ser falsificados, num esforço dos prevaricadores continuarem a colocar no mercado os produtos que transaccionam sem obedecer o estipulado na lei.

Contudo, se olharmos para os benefícios advenientes da implementação do selo fiscal, podemos entender que se trata de uma medida governamental legítima e oportuna, tendo em conta a necessidade de protecção da economia e da sociedade.

Um dos principais benefícios que se espera ter com a selagem de bebidas e do tabaco é a redução dos níveis de comércio ilícito destes produtos. Como resultado do contrabando e descaminho, proliferam no país diversos estabelecimentos que se dedicam à venda de bebidas e tabaco, o que tem enriquecido muitas famílias de forma ilícita. Esta situação compromete, não só os interesses do Estado, que tem registado consideráveis perdas de receitas, como também os importadores formais na medida em que são alvos da concorrência desleal. Só para se ter

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