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A definição da forma da gestão pública

Por:   •  15/12/2017  •  3.880 Palavras (16 Páginas)  •  290 Visualizações

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Controlar a burocracia é algo dispendioso, poies impõem uma rigidez insuportável ao trabalho a ser feito. O controle por resultados é bem, mas eficiente, porem; é indispensável à realização de auditoria, sendo essencial para o controle procedimental. O controle social pode ser eficiente na avaliação de politicas, mas tem efetividade limitada.

De acordo com a reforma da gestão pública, o Estado deve ser democrático, e pressupõem ainda a existência de organizações ativas da sociedade civil, sendo impossível realizar uma reforma sem tais organizações. A reforma da gestão publica só é possível quando a democracia está consolidada. Reformar a gestão pública significa reformar a organização do Estado, tornar a organização do Estado mais eficiente, mais democrático, pois está orientado para o cidadão e depende do mecanismo de controle social.

A logica do leque de mecanismo e responsabilidade

Toda sociedade utiliza três mecanismos institucionais de coordenação abrangente: O Estado, a sociedade civil e o mercado. O Estado abrange o sistema legal ou judiciário, que são elencados pelas normas vigentes na sociedade. O mercado aloca recursos através da competição, da disputa por novos mercados. Na sociedade civil, o poder é proporcional ao peso relativo dos diferentes grupos sociais, dependendo de sua capacidade organizacional, de sua riqueza ou conhecimento, dando vida a esfera publica.

Em parceria com a sociedade, o governo faz cumprir a lei, assim tornado as politicas publicas, através de mecanismo de controle ou de responsabilização, efetivas e eficientes. O leque de responsabilização abrange a formalização de politicas, tomadas de decisões executivas especificas, e outros mecanismo institucionais. O leque que dispõem o Estado vai dos controles hierárquicos ate a competência administrada pela excelência e os mecanismos de controle social. Neste leque de mecanismo institucional há uma logica que orienta a reforma da gestão publica.

“Os mercados surgem como mecanismo de controle preferencial sempre que os objetivos são nítidos, a informação está disponível a custo baixo, as externalidades positivas ou negativas não são relevantes e o poder do monopólio é limitado”. Os mercados controlam as empresas comerciais, porem; os mercados não são eficazes no controle de ações que não tem objetivos nítidos e mensuráveis, como o lucro, pois não pode ser previamente determinado.

Na organização do Estado, os mecanismos de responsabilidade são administrativos. É mecanismo do Estado: os burocratas clássicos, onde há a supervisão direta, a revisão parlamentar e a auditoria; e os de gestão publica que se entende como administração por resultados contratados, a competição administrada pela excelência e os mecanismos de controle ou responsabilização social.

O modelo básico

Com a reforma da gestão publica exige-se uma redefinição dos papéis do Estado. A teoria econômica utiliza o conceito de bens publico, combinando com o conceito de externalidades na definição desses papéis. A distinção entre administração democrática e gestão publica é usada para apresentar um modelo de reforma da gestão publica.

Formas de propriedades

Há quatro formas de propriedade: privada; estatal; propriedade pública não estatal e propriedade corporativa. A teoria social refere-se apenas a propriedade pública e privada, segundo a qual as organizações se sujeitão apenas ao direito público ou ao privado. É usado o critérios dos objetivos para definir as formas de propriedades. Tem-se três tipos de propriedade e formas correspondentes de organização: púbica, privada e corporativa. “São publicas quando seu objetivo direto é o interesse público; privadas, quando servem aos interesses de indivíduos e suas famílias; corporativas, quando representam interesses de grupos, como é o caso dos sindicatos e associações”.

Apesar de não fazer parte do aparelhamento do Estado, as organizações publicas não-estatais são orientadas para atingir o interesse publico, tão quanto as estatais, mesmo seu pessoal não sendo servidores públicos, seus objetivos direcionam a coletividade. As organizações publicas não-estatais não se confunde com sem fins lucrativos, pois estas existem para proteger interesses corporativos, que não diferem muito dos interesses privados.

O interesse público não deve ser confundido com o interesse do Estado. “Os interesse do Estado são defendidos pelos procurados do Estado, e os interesse públicos, pelo Ministério Publico.”

Atividades exclusivas e não-exclusivas

Nem todas as ações são atividades exclusivas do Estado, sendo necessários distingui-las das que são.

“... o Estado como expressão da ação coletiva, deve promover ou assegurar os objetivos políticos fundamentais que as sociedades modernas estabelecem para si: a ordem social, a liberdade politica, a igualdade ou justiça social e o bem-estar ou desenvolvimento econômico.”

É de obrigação exclusiva do Estado, assegurar os bens públicos básicos, como ordem social, defesa do país, liberdade, justiça e proteção ambiental, além de fornecer bens quase públicos, complementando o mercado por meio de transferências econômicas. As atividades exclusivas do Estado são somente as atividades monopolistas: a definição de e lei politicas políticas; arrecadação de tributos, a manutenção da ordem e a garantia da justiça a defesa do país em caso de guerra e sua representação em paz, a formalização da politica econômica.

As atividades do Estado compreende também atividades não-exclusivas, como os serviços sociais e científicos básicos a produção de bens e serviços. Sendo fornecido quase que gratuitamente, os serviços sociais, culturais e científicos, não devendo ser privados. Não sendo devidamente remuneradas pelo mercado, e envolvendo externalidades positivas, assim, se torna uma das principais razoes para que o Estado financie esses serviços sociais com dinheiro público.

A matriz

A matriz reúne as formas de propriedades, as discussões sobre os papeis do Estado, suas atividades exclusivas e não-exclusivas e os princípios de reforma da gestão publica. No quadro 2 (pag.290), temos as atividades exclusivas do Estado; os serviços sociais e científicos; e a produção de bens e serviços no mercado.

No núcleo estratégico doestado, os políticos e os servidores de alto

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