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TRABALHO UNPOPAR 6 SEMESTRE CONTABILIDADE

Por:   •  18/12/2018  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  367 Visualizações

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A compreensão entre erro e fraude leva a uma análise acerca dos atos e das consequências apresentados por cada um deles. No que diz respeito ao erro, cabe dizer que se perpetua por uma condição em que se apresentam informações não confiáveis, sendo expressos pelo escrevente, outrora, por condições adversas como erros mecânicos, humanos, grafias, entre outros que não transcendam a veracidade correta.

Outrora, quanto à fraude, consiste de um preceito onde se há má fé quanto às atitudes, conduzindo ou induzindo à compreensão de informações que não são verídicas, as quais segundo Guido et. al. (2006) pode se dar pela apropriação indevida, supressão ou omissão de informações contábeis, registros sem comprovação e ou ainda aplicação de práticas incoerentes.

Assim, define a diferença entre erro e fraude como em que o primeiro se dá por uma situação involuntária ou ainda ocasional onde se ocorre sem a intenção, porém, a qual pode induzir a uma situação crítica e de maiores consequências, enquanto a fraude se dá pela ação tendenciosa e de má fé a qual busca permitir vantagens ilícitas e ou danosa ao patrimônio seja público ou privado.

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tipos de pareceres na auditoria contábil

Para compreender a definição de parecer, cabe citar segundo o Dicionário Informal (2016, p. 1) o seguinte: “Juízo técnico sobre questão jurídica ou administrativa, emitido em processo por jurista, órgão do ministério público, ou funcionário especializado.”.

Lopes (2012, p. 2) diz que o parecer se classifica “segundo a natureza da opinião que contém, em: Parecer sem ressalva; Parecer com ressalva. Parecer adverso; Parecer com abstenção de opinião.”.

Quanto ao parecer sem ressalva, Lopes (2012) diz que se trata do parecer onde o auditor expõe sua opinião considerando que as demonstrações financeiras retratam os fatos patrimoniais e financeiros de modo coerente com as normas contábeis e os preceitos legislativos vigentes.

Lopes (2012) contribui dizendo que o parecer com ressalva se trata da posição do auditor que ao efetuar as devidas análises não considera adequado os fatos registrados sendo um ou mais, e que, neste caso quando não há como comprovar os valores verificados.

Ao tomar como base a exposição apresentada por Lopes (2012) em seu texto, o mesmo comenta que sobre o parecer adverso, este se dá quando há o indício de erros e que estes não podem ser amparados por uma ressalva, destacando que as informações contábeis são insuficientes. Neste caso o autor destaca que se faz necessário acrescentar um parágrafo no parecer onde se explica e expõe o que leva a tal consideração.

De acordo com Lopes (2012) o parecer com abstenção de opinião, este ocorre quando o auditor não possui informações adequadas para compor seu parecer final, onde informações não são claras a fim de permitir uma conclusão do parecer. Isto conforme texto apresentado pelo autor supracitado pode ocorrer quando ocorre os seguintes aspectos:

- limitação imposta ao objetivo do exame;

- existência de fato que afete consideravelmente a posição patrimonial e financeira ou resultado das operações;

- existência de incerteza substancial em relação ao montante de um item, impedindo ao auditor a formação de opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas em conjunto;

- preparação de demonstrações financeiras não auditadas.

Assim, considera que o parecer da auditoria apresenta diferentes pareceres, sendo cada um específico para cada tipo de situação, cabendo ao profissional da auditoria saber aplicar e condicionar cada um de acordo com as normas e legislações pertinentes.

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REFERÊNCIAS

CARVALHO, Dailton Rodrigues de. Fraude ou erro. 2010. Disponível em: Acessado em: 08/05/2016.

DICIONÁRIO Informal. Parecer. 2016. Disponível em: Acessado em: 08/05/2016.

GUIDO, Aline Nascimento et alii. Erros e fraudes em auditoria – Um caso específico de fraudes em contas a receber. 2006. Disponível em: Acessado em: 08/05/2016.

PORTAL De Auditoria. Introdução à Auditoria Contábil. 2014. Disponível em: Acessado em: 07/05/2016.

PORTAL Educação. Auditoria Contábil: Conceito. 2013. Disponível em: Acessado em: 07/05/2016.

LOPES, Tiago Viana. Auditoria externa – pareceres. 2006. Disponível em: Acessado em: 08/05/2016.

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