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Relatorio de Pesquisa - FAPAEL

Por:   •  29/1/2018  •  1.607 Palavras (7 Páginas)  •  241 Visualizações

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VIII – Etapas do Cronograma ou Plano de Trabalho

INCLUIR PLANO DE TRABALHO

IX - Resultados e Discussão

IX.I – Conceito e Definição de Contabilidade Pública

A Contabilidade Pública é um ramo da contabilidade regido pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Seu objetivo é o controle sistemático dos recursos econômico-financeiros do Estado, através das ações administrativas de seus agentes – União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Segundo a Lei 4.320, podemos definir a Contabilidade Pública como a parte da contabilidade que coleta, registra, controla e analisa os atos e os fatos da Fazenda Pública; ela reflete o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento; diferindo das demais contabilidades porque os seus procedimentos estão ligados diretamente à Administração Pública, cuja ordenação se faz através de leis e regulamentos.

Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

IX.II – Conceito, definição e importância de Convênios

Nenhuma esfera da Administração Pública brasileira detém a autossuficiência no tocante a produzir diretamente todos os bens, serviços e obras de que necessita para cumprir com suas atribuições. Os convênios surgem da necessidade da descentralização apregoada na reforma administrativa de 1967, cujos principais instrumentos foram a Constituição de 1967 e o Decreto-Lei 200 do mesmo ano. Segundo a doutrina, “convênio é o ajuste administrativo, celebrado por pessoas jurídicas de Direito Público de qualquer espécie ou realizado por essas pessoas e outras de natureza privada, para a consecução de objetivos de interesse comum dos convenentes. A atenção do legislador estava exclusivamente voltada para as verbas a serem repassadas pela União aos Estados e Municípios, “esquecendo-se” o formulador dos atos normativos de mencionar as entidades privadas nas definições dos referidos ajustes (SALINAS, 2009, p. 193).

Com advento da Emenda Constitucional 19, de 4/6/1998, o art. 241 passou a ter a seguinte redação:

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Os Convênios conforme o Direito Público são definidos em realizar determinado interesse comum. Para tanto, os partícipes se reúnem de forma articulada para a construção de um resultado final perseguido por todos, que se traduz em benefício para a coletividade. O espírito aqui é o da mútua colaboração ou da cooperação, voltado para atender ao dever institucional compartilhado pelos envolvidos, sem que cada participante retire proveito individual posto de forma antagônica para o outro.

IX.III - Ações da SETE através do SICONV

Buscando disciplinar os instrumentos de transferência voluntária entre a União e outra pessoa jurídica, o Decreto n° 6.170/2007 instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), cujas regras foram posteriormente detalhadas pela Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008. Ambos os diplomas legais já foram aperfeiçoados pelos Decretos nº 6.329/2007, nº 6.428/2008, nº 6.497/2008 e nº 6.619/2008 e pelas Portarias nº 165/2008 e nº 342/2008.

O Portal dos Convênios concebido para dar efetividade ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) entrou em operação na rede mundial de computadores no dia 1º de setembro de 2008. Nessa data, portanto, passou a ser determinante a exigência de que os atos preparatórios para a celebração de convênio ou contrato de repasse sejam realizados em meio eletrônico, diretamente pelo Portal dos Convênios. Antes mesmo da formulação de uma proposta, será necessário que o interessado promova seu credenciamento no sistema.

A Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE) contem 05 convênios como proponente ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo 03 em execução e 02 em situação de prestação de contas em análise. Tais Convênios envolvem uma série de cuidados com sua execução que deve ser levado em consideração sempre em seu plano de trabalho previamente aprovado pelo MTE. Com isso, só deve realizar despesas e tais despesas dentro dos limites do plano de trabalho se assim forem aprovados pelo Concedente que no nosso caso é o MTE. Esses Convênios vem dando grandes resultados para o Estado de Alagoas contribuindo para a diminuição do desemprego, oferecendo atendimento integrado ao trabalhador dispensado sem justa causa para que o mesmo usufrua do benefício do seguro-desemprego e também promovendo a qualificação e requalificação profissional buscando a inserção e reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Garantindo a validade de sua experiência profissional e conhecimento através da certificação profissional. Fomentando atividades empreendedoras e informações sobre o mercado de trabalho atendendo aos objetivos das Políticas Públicas de Trabalho e Emprego. Fortalecendo as organizações coletivas de catadores(as) de materiais recicláveis no Estado de Alagoas, através de empreendimentos econômicos solidários em rede, para contribuir com a geração de trabalho e renda, criar condições de superação da extrema pobreza e o fomento à implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios contemplados.

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