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Reflexão sobre o desenvolvimento económico local com base no Fundo de Desenvolvimento Distrital: Estudo do caso Distrito da Moamba - 2010-2013

Por:   •  11/10/2018  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  422 Visualizações

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Orçamento: De acordo com Lei nº 9/2002,de 02 de Fevereiro, é o documento no qual estão previstos as receitas a arrecadar e fixas as despesas a realizar num determinado exercício económico.

Fundo de Desenvolvimento Distrital: (inicialmente Fundo de Investimento para Iniciativas locais),segundo Ministério da Planificação e Desenvolvimento é uma forma prática de empoderamento dos Distritos através da disponibilização, pelo Estado de recursos financeiros que possibilitam o surgimento de actividades económicas e sociais no Distrito.

Descentralização – etimologicamente significa transferência de poder, autoridade ou recursos do centro de uma organização para outros níveis inferiores da mesma. Ela é definida como sendo a transferência ou delegação da autoridade judicial e politica para efeitos de planeamento, tomada de decisões e gestão de actividades públicas do governo, empresas públicas, semiautónomas ou autoridades de desenvolvimento regional, governos autónomos ou organizações não-governamentais (Chone, s/d: 3-4).

Local – é uma porção territorial que se distingue a partir de uma definição administrativa que lhe confere elementos de identidade como unidade mínima de planificação local (Ministério da Administração Estatal 2004: 9).

Capítulo III: Apresentação, discução e análise de dados

Neste capítulo, vai se proceder a verificação do processo de alocação do Fundo de Desenvolvimento Distrital no Distrito de moamba, bem como avaliar o impacto deste fundo no desenvolvimento do mesmo distrito.

Na abordagem sobre o processo de alocção do FDD para o desenvolvimento do Distrito, deve-se considerar aqui que o Distrito como Unidade Orçamental é, neste caso, o Distrito da Moamba no qual o presente trabalho foi desenvolvido, situa-se na Provincia de Maputo,

Entretanto, em 2003 o Governo aprovou a Lei dos Órgãos do Estado, visando estabelecer novos princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado (Lei nº 8/2003, de 19 de Maio), esta lei constitui uma base para a transferência do poder, responsabilidade e autonomia para os Distritos.

Na perspectiva de crescimento económico no contexto do FDD e como forma de maior aproximação de Administração Públicas as populações e os dirigentes das comunidades por forma a conferir-lhes maior dinamismo no combate a pobreza, foi definido o Distrito como a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural no nosso País. Dai que o Distrito passou a ser a base da planificação.

O Governo de Moçambique, a partir de 2006, no âmbito de descentralização, e desconcentração, criou a Lei nº 8/2003, que através da qual instituiu o FIIL, que é uma dotação orçamental na despesa de investimento para os Distritos que, visa financiar acções com impacto imediato no melhoramento das condições de vida da população alocando nos Distritos 7.000.000,00 MT (Sete) Milhões de meticais (OIIL) para materialização do consagrado na lei, além de outras acções de descentralização que incluem verbas alocadas como orçamento de funcionamento da Administração Distrital (Gabinete do Administrador, Secretários Distritais).

O OIIL é um orçamento orientado para a geração de emprego e produção de alimentos, financiar acções concretas no Distrito destinadas a contribuir na redução dos níveis de pobreza no Distrito, acções que devem concorrer para o incremento de níveis de produção alimentar e consequentemente a geração de mais rendimento pelos produtores e suas famílias bem como a criação de postos de trabalho através de aproveitamento permanente ou sazonal de recursos.

O Governo Moçambicano encoraja todas iniciativas que aproveitam os recursos, oportunidades e potencialidades que se apresentam no local desde que os mesmos sejam consistentes e circunscritos no processo de geração de emprego.

O FDD é considerado sinónimo de crescimento económico do País, e do Distrito em particular, mais nem sempre este investimento corresponde ao crescimento e desenvolvimento económico.

3.1. Discução e Análise de dados

Para melhor entendimento do processo que ocorre no Distrito a respeito da matéria sobre o Desenvolvimento local do fundo um dos interlocutores forneceu a seguinte informação:

— Quando o Governo lançou este Fundo de Investimento de Iniciativa Local sobretudo nos Distritos, este não vinha acompanhado por nenhum instrumento regular do uso do mesmo, isto é, caiu como uma bomba nos Distritos, o fundo foi entendido como um instrumento de salvação atendendo a situação em que se encontravam varias instituições administrativas até ao momento, (2006).

Segundo este só no ano de 2007 após o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Planificação e Desenvolvimento e Ministério das Finanças foi definida a regra de utilização deste fundo (Vulgo 7 milhões).

Acredita-se que o processo de descentralização e o programa de Desenvolvimento Económico Local, ajudam a identificar o esforço económico no Distrito com o intuito de procurar a criação de mais estruturas produtivas. E mais na primeira fase os órgãos enfrenta variais dificuldades no sentido de consolidar a sua autonomia inerente ao uso deste fundo como por exemplo:

— Identificar e reconhecer as forças responsáveis pela identificação da necessidade de mudanças organizacionais, principalmente nas bases comunitárias com a participação activa de homens e mulheres.

— Criar mecanismos de adaptação e de diálogo para a resolução de conflitos, próprios da mudança, assim como diálogo entre diferentes actores quanto, á formas de interpretação dos processos. Continuando disse: Partindo do princípio de que como resultado do processo de descentralização, a introdução de novas políticas exigia mudanças nas operações técnicas sobretudo no comportamento de atitudes das pessoas. Também era preciso entender que a aceitação pelas comunidades das políticas do uso deste fundo descentralizado dependeria do seu envolvimento na tomada de decisões de natureza politica e socio - económica.

Para a implementação, o Distrito da Moamba constituiu um conselho constituído por 50 (cinquenta) elementos eleitos em todos Postos do Distrito, dentre os quais 10 (dez) podiam ser indicados pelo Administrador do Distrito.

Mas este processo não começa aqui ele começou pela indicação de agentes técnicos, técnicos estes que foram distribuídos nos Postos no número de 02 (dois) cada, para monitorar o processo,

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