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RISCO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Por:   •  30/6/2018  •  2.855 Palavras (12 Páginas)  •  256 Visualizações

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Fortuna (1999, p. 22) afirma que o objetivo principal dos bancos considerados como comerciais é “proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar a curto e médio prazos o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas”.

Para Niyama e Gomes (2000, p. 30) os bancos comerciais são considerados Instituições especializadas em operações de médio e curto prazos, sendo que as mesmas oferecem um capital de giro para o comercio, empresas prestadoras de serviços, industrias e pessoas físicas, inclusive concedendo crédito rural.

Segundo informações da publicação Princewaterhousecoopers (2000, p. 37) os bancos considerados como comerciais são vistos como instituições privadas ou publicas, que são organizadas sob a forma de sociedades anônimas atuando principalmente na concessão de créditos em curto prazo, bem como na captação de recursos, sendo que estes podem ser em depósitos à vista ou a prazo.

Assaf Neto (2001, p. 76) menciona que as principais operações consideradas como ativas que acabam por serem desenvolvidas pelos bancos voltam-se para a concessão de créditos, sendo o mesmo por meio de descontos de títulos, crédito rural e pessoal, crédito rural, cheques especiais, etc. Assim, os recursos das instituições financeiras são basicamente provenientes dos depósitos a vista e também a prazo, bem como outras operações, como redesconto bancário, operações de câmbio, assistência financeira.

Segundo classificação do Banco Central do Brasil[1] as instituições financeiras podem ser:

- Públicos federais: no presente caso as mesmas são constituídas, bem como sediados no Brasil, sendo que a União é detentora da maior parte do capital votante, podendo ser de forma indireta como direta;

- Públicos estaduais: no presente caso, uma ou mais unidades da Federação acabam por deter a maior parte do capital votante, podendo ser de forma indireta ou direta;

- Privado nacional: a maior parte do capital votante deverá permanecer sob a titularidade de pessoas jurídicas ou físicas que possuam domicilio ou residência no país;

- Privado nacional com participação estrangeira: possui uma participação estrangeira, sendo a mesma totalmente relevante, podendo ser de 10% até mesmo 50% de todo o capital votante;

- Privado nacional com controle estrangeiro: no presente caso a maioria do capital votante encontra-se sob o controle de estrangeiros;

- Estrangeiro: é totalmente constituído e também sediado fora do país, sendo totalmente dependente, possuindo apenas filiais no Brasil.

CRÉDITOS

Na antiguidade as operações de crédito, bem como os problemas relacionados aos mesmos encontram-se presentes desde o século XVIII a.C.

Em relação a importância das operações de créditos que são concedidos pelos bancos, Saunders (2000, p. 27) acaba por esclarecer que as mesmas compõem seus principais ativos.

Com isto, as instituições financeiras acabam por atuar como captadoras de recursos, sempre procurando novos clientes, e repassando aos seus tomadores. A presente atuação tende a apresentar uma melhora em toda a eficiência, bem como eficácia do sistema produtivo, sendo os mesmos disponibilizadores de recursos que, na realidade sem os bancos seriam totalmente a difícil comercialização e arrecadação. Com isto o banco, como uma espécie de intermediário financeiro, acaba por atender as diversas necessidades dos tomadores de capital. Importante salientar que como instituição especializada, os bancos tendem a possibilitar a redução do risco que vem a envolver uma determinada operação de crédito.

Diante disto, Santos (2000, p. 20/21) destaca que no caso do Brasil, após a ocorrência da implementação do Plano Real, ocorreu um aumento da importância das operações de crédito, principalmente no que diz respeito aos ativos totais dos bancos, sendo o presente em razão da redução dos ganhos com a inflação.

2.1 Definição de Crédito

Para Samuelson e Nordhaus (1993, p. 86) afirma que na teoria monetária, a utilização de fundos de outrem em troca da promessa de pagamento, mesmo que seja com juro, em uma data futura, representa um crédito.

Segundo Barros (1955, p. 72) é fundamental se destacar o fator tempo, sendo que o mesmo acaba por diferenciar a operação de crédito de uma outra operação, como de compra e venda. Assim, o autor retrata que o crédito acaba por consistir em um prolongamento da permuta, ou seja, a entrega, no ato, de um utilidade ou mesmo moeda, sempre com a processa do recebimento futuro. Deste modo, é possível destacar que o crédito vem a distinguir a troca pela existência de um terceiro elemento, que vai além do comprador e do vendedor, que é o tempo.

Com isto, Santos (2000, p. 15) vem a esclarecer que dentre as diversas conceituações, uma linha de raciocínio acaba por predominar, sendo que para esta o crédito refere-se à uma espécie de troca de um valor presente por uma promessa de reembolso futuro, podendo ser que a mesma não seja certa, em razão da virtude do ‘fator risco’.

Diante disto, é possível afirmar que o crédito se refere principalmente a concessão de um ativo, sempre mediante a promessa de um futuro pagamento. Nesse caso, pode-se verificar incluídas na definição as operações de empréstimos, de adiantamentos, de financiamentos, de desconto de títulos, bem como e de leasing financeiro. Diante disto, estas operações possuem como característica a utilização de recursos dos bancos, sendo que os mesmos devem encontrar-se registrados no balanço patrimonial do banco. Importante salientar que a conceituação de Santos (2000) as operações de crédito encontram-se associadas à exposição ao risco em razão às perdas por inadimplência do tomador.

Outra característica que se pode salientar no que diz respeito as operações de crédito que acabam por serem concedidas pelos bancos comerciais, é a política monetária, sendo a mesma de multiplicar a moeda.

Para Lima (1988, p. 45) o crédito acaba por se materializar por meio da concessão de empréstimos, sendo este sob qualquer modalidade, sendo que acaba por deflagrarão, por meio dos bancos uma espécie de componentes do próprio sistema financeiro, assim, para o processo de multiplicação da moeda, imprescindível a sua emissão física.

Segundo Assaf Neto (2001, p. 40) os recursos

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