PESQUISA SOBRE IMPOSTOS INDIRETOS
Por: Salezio.Francisco • 18/7/2018 • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 245 Visualizações
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A citada alíquota, em operações restritas ao limite do estado de Minas Gerais é de 18% (dezoito porcento), enquanto, para entrada de qualquer mercadoria ou serviços, adota-se a alíquota de 12% (doze porcento).
Tratando-se de uma venda interestadual, com a saída do bem ou serviço do estado de Minas Gerais, respeita-se a alíquota definida pela Secretaria Fazendária do destino, podendo assim, a mercadoria ser tributada em 7% (sete porcento), 12% (doze porcento) ou ate mesmo ser isento, como é possível verificar na Zona Franca de Manaus.
É possível observar que a política adotada pelos estados, na estipulação de suas respectivas alíquotas, diz muito sobre a necessidade ou carência de um mercado regional desenvolvido.
3.2 - Imposto sobre Produtos Industrializados
O imposto sobre produtos industrializados, ou simplesmente IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União possui competência para instituí-lo. É cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral.
As disposições do IPI estão regulamentadas pelo Decreto 4.544 de 2002, no qual se pode observar por meio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que as alíquotas aplicadas podem variar de acordo com o produto, não sendo um percentual fixo.
Como o IPI é um imposto utilizado tanto para produtos de produção nacional como para produtos importados, a base de calculo é feita de maneiras distintas, onde, no caso do produto nacional, é levado em consideração apenas o preço de venda, enquanto, na situação onde a compra da mercadoria é feita através de uma importação, é levado em consideração alem do preço de venda, o imposto de importação e outras taxas exigidas, como frete e seguro.
Por ser controlado pela União, muitos consideram o IPI como um imposto regulador, onde, o governo pode incentivar ou desacelerar o consumo de determinados produtos.
Como exemplos claros desta situação, temos recentemente a isenção do governo sobre o imposto para a indústria automobilística, isenção esta que impactou diretamente no consumo da população. Agora, como exemplos inversos são possíveis destacar a alta alíquota de produtos como os cigarros e as bebidas alcoólicas, onde o governo procurar frear o consumo, devido aos efeitos maléficos gerados pelos mesmos.
Em geral, o IPI é uma maneira de aumentar as receitas da União e manipular a economia em determinados setores, oferecendo benefícios ou não.
3.3 - Contribuições para Financiamento da Seguridade Social
A contribuição para financiamento da seguridade social, resumidamente chamado de COFINS, é uma contribuição federal, que como o próprio nome sugere, destina-se a financiar a seguridade social, que consiste em um conjunto de políticas cujo objetivo é amparar o cidadão em situações como a velhice, a doença e o desemprego.
De natureza tributária, o COFINS incide sobre a receita bruta das empresas em geral, apresentando uma alíquota fixa de 7,6% para empresas inseridas no sistema de lucro real e de 3% para as demais.
Instituída pela Lei complementar 70 de 30/12/1991, a COFINS, atualmente regida pela lei 9.718/98, é direta e não cumulativa, onde como contribuintes para o imposto têm as pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, submetidas ao regime de Simples Nacional, que realizam o recolhimento do imposto juntamente com outros impostos, em uma única operação.
4 – CONCLUSÃO
Através do estudo apresentado, e das pesquisas realizadas, sobretudo em artigos sobre o tema, é possível concluir que os impostos indiretos representam uma fatia representativa no valor dos bens e serviços produzidos.
Mesmo com as melhores das intenções apresentadas pelos governantes para aplicação dos impostos, é necessária uma revisão tributária não apenas em âmbito estadual, mas em âmbito nacional, pois, o maior contribuinte ao fim de todo o processo, é o consumidor final, que na maior parte das vezes, se torna refém dos impostos e não encontra a contrapartida proposta, que são os benefícios gerados nas diversas áreas sociais.
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