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O Portfólio de Estágio

Por:   •  7/5/2018  •  7.848 Palavras (32 Páginas)  •  290 Visualizações

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Com a necessidade de encontrar um melhor manejo com a madeira de alta qualidade da região da Bahia e também para diversificar a produção da serraria e da fabricação de caixas, Weslei Santana teve a ideia de fabricar móveis. A partir da produção de caixas, notou-se que as aparas deixadas pela imbuia poderiam ser aproveitadas para a produção dos pés de cadeira.

Após inúmeras tentativas de vender as aparas resultantes do processo de fabricação das caixas para outras fábricas da região, Weslei Santana passou a elaborar os requisitos que antecederam às instalações de uma fábrica de móveis.

O empresário tinha um grande espírito social, era idealista, trabalhava incessantemente no estudo de novos tipos de móveis, na melhoria da qualidade da produção e na redução de custos. Estas características, fizeram de Weslei Santana o grande designer da S&W MOVEIS LTDA.

Assim em janeiro de 2016 o empresário abriu seu próprio negócio, uma empresa fabricação de moveis de qualidade com designer arrojado e de acordo com o gosto de seus clientes.

A Fábrica Móveis S & W MOVEIS LTDA ficou conhecida internacionalmente pela alta qualidade e design avançado na produção de móveis, características estas que podem ter contribuído para que seus produtos fizessem parte da composição material de muitos cinemas, auditórios,museus, teatros, residências e escolas.

Assim a empresa S & W MOVEIS LTDA vem se destacando cada vez mais no seu ramo de atividade conquistando uma clientela cada vez maior e com um serviço de qualidade de acordo com o gosto dos seus clientes.

4 TRIBUTAÇÃO

Os regimes de tributação mais utilizado em nosso pais são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário e o enquadramento é o que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos. Cada regime tributário possui uma legislação própria, que definem os procedimentos seguidos.

A decisão tributaria deve ser feita anualmente pelos administradores. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidade será definitiva.Se a decisão for equivocada, ela era efeito no ano todo.A opção é definida no primeiro pagamento do imposto(que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no casa das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

4.1 FEDERAL

A base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social das empresas optantes pelo Lucro real é o lucro líquido apurado no final do exercício social da empresa, mais as adições e exclusões legais, segundo os registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com leis comerciais e fiscais.

Destaca-se a importância de a empresa apurar ao final do exercício em questão, o levantamento do estoque que a empresa possui a depreciação dos bens patrimoniais (imobilizado), visto que esses itens influenciam no resultado final apurado da Demonstração do Resultado do Exercício.

A data de apuração do Lucro Real das pessoas jurídicas, para efeito da incidência do imposto sobre a renda deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração. (Lei n. 9.430, de 1996, art. 1º e 2º).

O período de apuração encerra-se:

- Se a apuração do imposto de renda for trimestral, apura-se o resultado nos dias 31/03/XX, 30/06/XX, 30/09/XX e 31/12/XX. Para isso a empresa deve elaborar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a qual demonstrará se a empresa apresentou lucro ou prejuízo no período indicado.

- Se for anual, apura-se o resultado no dia 31/12/XX de cada ano-calendário. Da mesma forma da apuração trimestral a empresa deve elaborar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), a qual demonstrará se a empresa apresentou lucro ou prejuízo no período indicado.

As alíquotas, das quais os impostos serão calculados é de 9% para Contribuição Social sobre o Liquido Líquido (CSLL) e 15% para o Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

A aplicação de adicional de 10% de IRPJ do lucro real trimestral se dá sobre o que ultrapassar o limite, que é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do lucro líquido.

4.2 ESTADUAL

Um imposto incidente na atividade de comércio é o ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço é um imposto de incidência estatal e distrital o fato gerador do ICMS seria:

- Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte;

- O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;

- O início da execução de serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual;

- A entrada no estabelecimento de mercadorias e serviços, oriundos de outras UF que não estejam vinculadas à operação subsequente (para cálculo de diferencial de alíquota).

Sujeito ativo: estado e distrito federal.Sujeito Passivo: qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviço.

A alíquota do Estado da Bahia para roupas (vestuário em geral) é de 17%.

4.3 MUNICIPAL

A empresa apresenta como atividade principal comércio varejista de calçados, portanto sua atividade não necessitará recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A empresa somente pagará anualmente ao órgão municipal taxas de Licença e Funcionamento, bem como Alvarás da Vigilância Sanitária e dos Bombeiros.

4.4 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

A incidência das contribuições inicia-se pela própria Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Possui uma alíquota de 9% calculada sobre o lucro líquido apurado pela empresa nos mesmos moldes do imposto de renda.

Ainda, como contribuições sociais sobre a atividade temos o PIS e o Confins.

O PIS e COFINS não cumulativo também são calculados sobre o faturamento mensal, com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, e podem ser utilizadas somente pelas empresas optantes do lucro real, ou seja, aos contribuintes deste regime são somente as empresas do Lucro Real.

Entende-se que o regime não cumulativo tem alguns benefícios fiscais, como os créditos obtidos por meio das compras

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