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Dissolução, Liquidação e Fusão

Por:   •  10/10/2018  •  1.346 Palavras (6 Páginas)  •  263 Visualizações

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A liquidação pode ser extra-judicial ou judicial apresenta Abudo (2009):

- Liquidação extra-judicial, que é a regra, não pode durar mais de três anos a contar a partir da data do registo da dissolução até ao registo do encerramento da liquidação.

- Liquidação judicial, só terá lugar quando não chegue ao encerramento, caso em que devemos aos liquidatários requer o seu prosseguimento judicial no prazo de cinco (5) dias, artigo 236 do Código Comercial.

Sendo assim Almeida (2006) apresenta alguns processos para a realização da liquidação: Nomeação de liquidatários (os administradores da sociedade); Liquidação do passivo social; Prestação de contas finais e deliberação de sócios; Partilha do activo restante; Registo comercial da liquidação e Acções pendentes, activo e passivo supervenientes.

Portanto, após falar da Dissolução e Liquidação, encontramos a Fusão, que é uma operação económica jurídica de concentração entre sociedades, que acarreta, por definição, a extinção da personalidade colectiva das sociedades envolvidas, dando a formação de uma empresa unissocietária, Antunes citado em Abudo (2009).

Vieto e Maqueira (2010), define que fusão de empresas é o acordo estabelecido entre duas ou mais sociedades pré-existentes para formar uma unidade económica.

Almeida (2006) destaca que no conceito de fusão, devemos ter em conta três (3) elementos essenciais: Reunião de duas (2) ou mais sociedades numa só, transmissão global do património da sociedade fundida para a sociedade, aquisição da qualidade de sócio nesta última parte por sócios que se extinguem.

Na fusão, segundo a operacionalização, o património da nova sociedade será determinado com base na avaliação procedida em cada uma delas. Resultará a nova empresa da união dos patrimónios fundidos, observando-se na operação, as regras expostas quanto à incorporação, mas que na fusão, todas as sociedades interessadas desaparecerão, dando origem a outra, Junior e Oliveira (2012).

Portanto, Abudo (2009), afirma que em resumo a fusão pode realizar-se por;

- Incorporação, mediante a transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra e a atribuição aos sócios daquelas partes, acções ou quotas destas;

- Constituição de nova sociedade, se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas.

Contas

Designação

A

B

Activo

3.2.

Activo tangível

140.000

60.000

1.2.1

Depósito à ordem

10.000

3.000

Total do activo[pic 1]

150.000

63.000

Capital Próprio

5.1

Capital

100.000

20.000

5.5

Reservas

80.000

3.000

Total do capital

180.000

23.000

Passivo

4.2.1

Cliente c/c

40.000

60.000

Total do passivo

40.000

60.000

Cap. e passivo

220.000

83.000

Exemplo: Admita-se a operação de fusão da empresa A por absorção da empresa B, cujos balanços são:

Descrição

Justo Valor

Edifício

(valor contabilístico 40.000)

100.000

Equipamentos

(valor contabilístico 20.000)

10.000

Mercadoria

9.000

Depósito à ordem

4.000

Total dos activos identificáveis

123.000

Fornecedores valor actual

50.000

Total dos activos e passivos

73.000

Porém, os justos valores dos activos e passivos de B são:

Conta

Designação

A (antes de fusão)

Justo valor

A após fusão

Activo

3.2

Activos tangíveis

140.000

110.000

250.000

1.2.1

Depósito à ordem

10.000

3.000

13.000

Total do activo

...

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