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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS 18

Por:   •  15/5/2018  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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A Organização possui influência significativa e é considerada coligada se possuir 15% do capital votante e fornecer a tecnologia de produção, nesse caso tem o poder de designas o responsável pela produção ou se possuir 15% de participação, mas for responsável pela administração e finanças, sendo que a produção fica por conta dos outros acionistas. A influência significativa de uma Organização considerada coligada pode dar-se pelo fato de que possui representante no conselho de administração ou na diretoria; participar em processos de elaboração de políticas, como distribuição de dividendos, entre outros; participar de operações materiais, como um grande fornecedor ou cliente; e participar da produção ou administração e finanças, já citados anteriormente.

- CRITÉRIOS E AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

O reconhecimento e avaliação das participações societárias podem ser feitas de duas maneiras: Custo Histórico ou Método de Equivalência Patrimonial.

2.1 CUSTO HISTÓRICO

É o método de contabilização por meio do qual o investimento é reconhecido pelo valor da aquisição, sem evidenciar as variações sofridas no patrimônio líquido da investida.

2.2 MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

É o método de contabilização por meio do qual o investimento é incialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída à sociedade investidora, de forma que o saldo de sua conta de investimentos corresponderá ao valor resultante da aplicação percentual do valor da participação no valor do patrimônio líquido da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida

O grande objetivo desse método é garantir a manutenção do valor contábil do investimento proporcional à participação da investidora no patrimônio líquido da investida. Dessa forma, os resultados das participações societárias são registrados no mesmo exercício que foram gerados, obedecendo o princípio da competência.

Abordando de um modo geral, as normas instituídas pela Comissão de Valores Mobiliários- CMV, deverão ser contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, os investimentos:

a) o investimento relevante em cada coligada, quando a investidora tenha influência na administração ou quando a porcentagem de participação da investidora representar 20% ou mais do capital social da coligada.

b) o investimento em cada controlada.

c) quando, em conjunto, o valor contábil do investimento em coligadas e/ou em controladas for igualou superior a 15% do patrimônio líquido da investidora e/ou da controladora.

Sob ótica do CPC 18, constituem exceções ao Método de Equivalência Patrimonial, todas as entidades dispensadas de elaborar as Demonstrações contábeis consolidadas, ou se, a entidade for controlada de outra na qual os sócios não se oponham a aplicação do MEP; não possua instrumentos de dívida ou patrimoniais negociados em bolsa de valores; se não arquivou ou ainda está em processo o arquivamento das demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários - CMV, ou se a controladora final ou controladoras intermediaria efetuarem a divulgação das demonstrações contábeis, e etc.

O CPC 18 também prevê a forma de descontinuidade do uso do método de equivalência patrimonial assim que o investimento deixar de ser qualificado como coligado, controlado ou empreendimento controlado em conjunto e as mudanças na participação societária. Outro ponto abordado é a contabilização do ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) e de qualquer excedente da participação do investidor no valor justo líquidos dos ativos.

O outro ponto discutido no CPC 18 o tratamento dado as perdas ao valor recuperável, o qual determina que o investidor deverá utilizar do CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a existência de perdas por redução ao valor recuperável (impairement) determinar o montante dessa perda.

Da mesma forma, conforme o item 42 do CPC 18, em caso de reversão dessas perdas deve ser reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 01, na extensão do aumento subsequente no valor recuperável do investimento, utilizando como forma de determinar o valor em uso do investimento, de uma estimativa de sua participação no valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera sejam gerados pela investida ou do o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados em função do recebimento de dividendos provenientes do investimento e o valor residual esperado com a alienação do investimento.

- CONTABILIZAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS

Como citado anteriormente existem duas formas de registro e avaliação das participações societárias, por meio do custo histórico ou com a utilização do método de equivalência patrimonial. Para compreender melhor o assunto iremos demonstrar um exemplo prático sobre a contabilização das participações societárias:

- Investidora adquire a vista, por R$ 50,00, ações correspondentes a 30% do capital da empresa investida, cujo o patrimônio líquido corresponde a R$ 200.

- CUSTO HISTÓRICO

D- Investimento...........R$ 50,00

C- Caixa.......................R$ 50,00

- MEP

D- Investimento........... R$ 50,00

C- Caixa....................... R$ 50,00

- Em caso da apuração de lucro de R$ 50,00 pela investida

- CUSTO HISTÓRICO

Não gera acréscimo ou redução no investimento.

- MEP

D- Investimento.................................R$ 15,00

C- R. de Equivalência Patrimonial...R$ 15,00

- Proposta de distribuição de dividendos R$ 30,00.

- CUSTO HISTÓRICO

D- Dividendos a Pagar ...........R$ 9,00

C- Receitas de Dividendos......R$ 9,00

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