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As Contribuições da adoção do CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) para o registro das demonstrações contábeis

Por:   •  1/12/2018  •  4.372 Palavras (18 Páginas)  •  299 Visualizações

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3.9 Reserva de Reavaliação 11

3.10 Lucros Acumulados 12

3.11 Aquisição de bens e serviços e remuneração com base em ações 12

3.12 Operações de Incorporação, fusão e cisão realizadas entre partes independentes. 12

3.13 Demonstração do valor adicionado e dos fluxos de caixa 13

3.14 Primeira avaliação periódica da vida útil-econômica dos bens do imobilizado 13

3.15 Efeitos tributários da aplicação da Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 13

3.16 O EFEITO DAS MUDANÇAS DEVIDO A ADOÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS NO MERCADO 14

4 A APLICAÇÃO DA INFORMAÇÃO NAS DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS. 15

5 METODOLOGIA 17

5.1 Tipologia da pesquisa 17

5.2 Universo da pesquisa 18

5.3 Sujeito da pesquisa 18

5.4 Coleta de dados 18

5.5 Tratamento dos dados 18

5.6 Analise de dados 18

6 CONCLUSÃO 19

REFERÊNCIAS 21

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho de natureza interdisciplinar tem como objeto de estudo as contribuições da adoção do CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) para o registro das demonstrações contábeis.

. Esse trabalho visa integrar as disciplinas do terceiro período do curso de ciências contábeis.

Tendo em vista as alterações ocorridas na contabilidade, visando a adequação do Brasil às normas internacionais, o presente trabalho tem por objetivo apresentar a Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/08 e seus principais objetivos, as alterações trazidas pela nova Lei na estrutura do balanço patrimonial das entidades, além dos impactos ocasionados pela mesma no cenário econômico do país e da profissão contábil. Para tanto foram realizadas pesquisas acerca do tema exposto, analisando as exigências e ajustes trazidos pela nova Lei.

- Problema de Pesquisa

Quais as contribuições que a adoção da Lei 11.638/07 e Medida Provisória 449/08, trouxe para as entidades em suas demonstrações contábeis?

- Justificativa

Auxiliar as entidades através do CPC (Comitê de Pronunciamento Contábil) 13, a maneira mais adequada de registrar e contabilizar as informações contábeis de forma que as obrigações estabelecidas sejam cumpridas.

- Objetivo

Mostrar as alterações das práticas contábeis adotadas no Brasil, após a adoção da lei, e forma a orientar as entidades quanto a sua aplicação contábil.

- Objetivo Geral

Apresentar os fatos alterados, que contribuirão para o registro das demonstrações contábeis.

- Objetivos Específicos

Destacar as alterações e os ajustes contábeis após a adoção da Lei.

- MUDANÇA NAS PRÁTICAS CONTÁBEIS, LEI 11.638/07 E MEDIDA PROVISÓRIA 449/08

Mourad e Paraskevopoulos (2010) ressaltam que a resolução nº 1.055 criou o CPC – (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) que atende a introdução dos IFRSs (International Financial Reporting Standards) nas práticas contábeis brasileiras, destaca ainda os profissionais e órgãos que compõem o CPC:

- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);

- Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca);

- Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento de Mercado de Capitais (Apimec Nacional);

- Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa);

- Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

Já a resolução nº 1.103 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, buscando empreender maior transparência nas demonstrações contábeis e é composto por:

- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);

- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Banco Central do Brasil (Bacen).

Os órgãos reguladores introduzidos pelo IFRS (International Financial Reporting Standards) solicitam a adoção dos princípios da contabilidade com maior veracidade embasada na introdução da lei 11.638/07.(MOURAD, PARASKEVOPOULOS; 2010).

Para Afixcode, o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis) determina os procedimentos a serem adotados de acordo com as regras previstas na lei 11.638/07 e que tais definições impactarão nas demonstrações financeiras das entidades.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) esclarece em seu normativo, as especificações referentes à alteração da lei 11638/07, destacando que:

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM comunica que, em 28 de dezembro próximo passado, foi promulgada a Lei nº 11.638/07,que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº

6.404, de 15 de dezembro de 1976),notadamente em relação ao capítulo XV que trata de matéria contábil. A referida Lei nº11.638/07 teve origem no Projeto de Lei nº 3.741/2000, de iniciativa desta CVM junto ao Executivo, cuja finalidade maior era possibilitar a eliminação de algumas barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, além de aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral, inclusive em relação às chamadas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade

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