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Comite de Pronunciamentos Contabeis

Por:   •  14/1/2018  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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• IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;

• FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e

Financeiras.

Esse rol de entidades não é absoluto e, tampouco exaustivo, tendo em vista que

outras entidades poderão vir a integrar o Comitê, bastando para isso a aprovação de 3/4 das

entidades arroladas no citado artigo.

Contudo, para tal vinculação, se faz necessário que a entidade que venha a ser

integrada ao Comitê seja vinculada a contadores, auditores, analistas de investimento ou de

demonstração contábil, ou ainda, relacionada ao mercado financeiro em geral ou ao mercado

de capitais.

Poderão ainda ser integradas ao Comitê representantes de universidades que

possuam cursos de contabilidade, desde que reconhecidas como de alta qualidade, ou institutos

de pesquisas na área contábil.

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Por outro lado, com a finalidade de manter o equilíbrio entre os setores

representados no Comitê, entidades poderão ser excluídas de sua estrutura.

4. Objetivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis

A partir do artigo 3º da citada Resolução CFC n º. 1.055/2005, temos os objetivos

que norteiam o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, sendo eles o estudo, preparo e emissão

de pronunciamentos técnicos sobre os procedimentos que devam ser adotados, bem como a

divulgação de informações dessa natureza.

Através desses objetivos, o Comitê busca uniformizar e centralizar todo o processo

de produção, levando sempre em consideração a necessária adequação da contabilidade

nacional, aos padrões internacionais.

Cabe ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estudar, pesquisar, discutir,

elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação dos pronunciamentos técnicos.

Além dos pronunciamentos técnicos, o Comitê também poderá emitir orientações e

interpretações, com o objetivo de ilidir eventuais dúvidas quanto a implementação desses

pronunciamentos.

Após a aprovação de seus pronunciamentos, o que deve ocorrer através da

aprovação por no mínimo 2/3 de seus integrantes, bem como submissão à audiência pública,

todo o procedimento elaborado pelo Comitê deverá ser de ampla divulgação, a fim de levar tais

documentos ao conhecimento de toda a sociedade contábil.

5. Administração e Funcionamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis será formado por contadores que se

encontrem devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade, os quais

serão indicados e eleitos pelas entidades elencadas no artigo 2º da Resolução CFC nº.

1.055/2005 e, que se encontram no item 3 do presente trabalho.

Cada membro eleito terá um mandato de quatro anos, momento em que deverá

ocorrer novas eleições.

Segundo estabelece o artigo 8º da Resolução, dentre os membros eleitos deverão

ser selecionados quatro membros que ocuparão cargos de coordenadoria, sendo: Coordenador

de Operações, Coordenador de Relações Internacionais, Coordenador de Relações

Institucionais e Coordenador Técnico.

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Por fim, poderá ainda o Comitê organizar grupos internos que auxiliem no

desemprenho de suas funções.

6. Conclusão

Em que pese ser o presente trabalho uma breve análise, podemos extrair importantes

informações acerca do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

De forma sucinta, abordamos nesse trabalho o contexto histórico, a origem, a

composição, os objetivos, a administração e o funcionamento desse órgão.

Verificamos a suma necessidade da existência desse órgão, o qual busca levar o

país ao encontro das tendências mundiais,

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