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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Por:   •  19/12/2017  •  2.360 Palavras (10 Páginas)  •  257 Visualizações

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SURGIMENTO DO SEGURO NO BRASIL

O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D. João VI, e o início da navegação intensiva com todos os países. A primeira empresa de seguro no Brasil, a Companhia de Seguros Boa-Fé, nasceu na Bahia, centro da navegação marítima da época. Até 1822, ano da Independência só se desenvolveu aqui o seguro marítimo. Menos trinta anos depois foi promulgado o Código Comercial, que regulamentou as operações de seguro marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente, fundaram-se novas empresas, que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro, como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica. Em 1855, foi fundada a Companhia de Seguros Tranquilidade no Rio de Janeiro, a primeira a comercializar no Brasil seguro de vida. Poucos anos depois, estabeleceram-se no Brasil diversas empresas estrangeiras, que trouxeram para o país a sua experiência específica. Com a Proclamação da República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada. Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida. Em 1935, foi fundada aquela que viria a ser a maior companhia seguradora da América Latina, a Atlântica Companhia Nacional de Seguros, hoje Bradesco Seguros. Em 1939, foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial fiscalizador das operações de seguro.

ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO

São classificados como características de um seguro completo os seguintes itens:

• Risco

• Sinistro

• Segurador

• Segurado ou seu beneficiário

• Prêmio

• Beneficiário

• Indenização

• Franquia

Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório, possível, real, lícito e fortuito.

Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em:

Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto segurado;

Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.

Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.

Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário, o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato. O segurado não pode contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.

Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada mais é do que o preço do seguro especificado no contrato. Seu valor depende do prazo do seguro, importância segurada, e exposição ao risco, além das despesas administrativas e de produção (como comissão e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas. O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada → não teria sentido.O prêmio é utilizado para cobrir as indenizações, despesas administrativas, comissões e gerar lucro para a seguradora (remuneração do capital). A falta de pagamento do prêmio desobriga a seguradora a pagar a indenização.

Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do seguro.

Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos decorrentes de um sinistro. A o valor da indenização nunca é superior à importância segurada.

Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um sinistro. Quanto maior a franquia, menor é o prêmio. Como o segurado tem que arcar com a franquia cada vez que um sinistro ocorrer, ele acaba evitando que o seguro seja acionado em casos mais simples, cujos valores são inferiores ou semelhantes à franquia.

FINALIDADE DE UM SEGURO

O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado evento futuro certo, ou não, pode lhe causar. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de risco, pois é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes segurador se obriga para com a outra segurado ou seu beneficiário , mediante o recebimento de um valor monetário estipulado prêmio, a compensá-la indenização por um prejuízo sinistro, resultante de um evento futuro, possível e incerto risco indicado no contrato e

QUADRO DE MODALIDADES DE SEGURO

• Cosseguro Seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras, dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.

• Resseguro Operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia; contra-seguro.

• Retrocessão Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão

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