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A Contabilidade Eleitoral

Por:   •  10/10/2018  •  2.867 Palavras (12 Páginas)  •  259 Visualizações

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De um lado da questão estão os partidos políticos, regidos pela Lei n.º 9.504/1996, que traz em seu bojo a necessidade de uma organização patrimonial e, como toda entidade no Brasil, seja com ou sem fins lucrativos, a obrigatoriedade de manter atualizada a sua contabilidade, baseada nos princípios e normas contábeis, ditados pelo Conselho Federal de Contabilidade. De outro lado, no cenário eleitoral a figura da prestação de contas de recursos que movimentam os partidos políticos e a campanha eleitoral, separando o partido político, o comitê financeiro e o próprio candidato.

No centro da dialética, emerge a necessidade de uma série de avanços, como a reforma política, reforma eleitoral, ficha suja, ficha limpa, eleições limpas, combate a corrupção eleitoral, transparência, controle, financiamento de campanhas eleitorais (público, privado, ou misto), financiamento por pessoas físicas e jurídicas, limites de gastos, limites de doações, fontes vedadas, comprovação da receita por meio de recibo eleitoral, transações bancárias, conta bancária específica, emissão de CNPJ específico para o candidato durante a sua disputa eleitoral, regras para contratações de mão de obras e de serviços, controle do gasto com a limitação de algumas aplicabilidades, prestações de contas parciais, relatórios de arrecadação, de conciliações, de mutação patrimonial, de receitas e de despesas, etc.

Fica evidente como se poderia discutir tudo isso à margem da Contabilidade. Portanto, isto é um novo ramo da Contabilidade: a Contabilidade Eleitoral, pois só há um meio de se chegar à transparência e à real demonstração das informações acima destacadas, que é por meio das Ciências Contábeis. Todavia, a intenção do presente trabalho é o estudo da prestação de contas dos partidos políticos, os aspectos contábeis a doação de campanha e as controvérsias que rodeiam estas doações.

- Justificativa

A Contabilidade Eleitoral é mais uma área da Ciência Contábil que se constitui pela necessidade de se adequar a evolução da norma à aplicabilidade dos princípios fundamentais da contabilidade. Os partidos políticos historicamente e por sua própria constituição, como entidades sem finalidade de lucro e, enquadradas como associações de partido político, são considerados entidades contábeis sujeitas à obrigatoriedade da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É bem verdade que ainda existem partidos políticos devidamente constituídos na Justiça Eleitoral e que ainda não possuem o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Falo aqui dos que são constituídos como Comissões Provisórias, porém, o modelo de gestão, seja ela temporária, interina ou efetiva, não afasta a obrigatoriedade de respeitar a sua constituição patrimonial.

Posto isto, fica evidente que o estudo dos aspectos contábeis da doação de campanha e das controvérsias que rodeiam estas doações, através do desenvolvimento do projeto em tela, se mostra de importância ímpar para a ciência contábil, e para o desenvolvimento social e político do País.

Além de que, as possíveis controvérsias que são objeto de estudo, são frequentemente motivos de discussões, desconfianças e desentendimentos em todas as esferas políticas, sociais, jurídicas e contábeis. Sendo assim, a contribuição que o projeto acarretará a ciência contábil por si só justifica a necessidade e importância do estudo em questão, principalmente, pelo atual momento político e econômico que o País enfrenta, onde a cada dia, se busca o fim de atos ilegais que rodeiam as atividades públicas e privadas do Brasil.

1.1.1. Problemática

Os métodos e formas da prestação de contas dos partidos políticos ao longo da história e principalmente no decorrer dos últimos 20 anos, estão em um processo de profissionalização, no entanto à margem do processo formal existem as controvérsias sobre a doação de campanha, que fomentam uma grande parte das finanças nem sempre tão claras dos partidos políticos. Posto isto, como a Ciência Contábil pode contribuir de forma contundente para a lisura e a ética dos processos eleitorais?

- Objetivos

- Objetivo Geral

- Analisar a prestação de contas dos partidos políticos, com enfoque principal para as doações de campanha, usando como base a prestação de contas de um partido político com diretório regional em Campo Grande – MS

- Objetivos específicos

- Verificar o desenvolvimento das prestações de contas dos partidos políticos, em especial do que será base de pesquisa por estudo de caso.

- Investigar o financiamento de campanhas eleitorais (público, privado, ou misto).

- Divulgar os resultados da pesquisa e propor medidas para a melhoria das prestações de contas e que possam contribuir para o desenvolvimento da contabilidade como ciência.

2. Referencial teórico

2.1. História das eleições no Brasil

Durante o império no Brasil, as eleições eram determinadas conforme disposições europeias e eram controladas por diferentes esferas de poder. Em 1821 as primeiras eleições foram realizadas para escolher os deputados da corte de Lisboa, em uma época na qual a influência religiosa era determinante.

A lei saraiva (Redator final deputado geral Rui Barbosa, 1881) estabeleceu as eleições diretas, durante a chamada “República Velha” (1889-1930), todavia, os candidatos dependiam da aprovação dos governadores e coronéis aliados.

A partir da Revolução de 1930, que culminou na criação do primeiro Código Eleitoral do Brasil em 1932, deu-se início a moralização do sistema eleitoral, que foi fundamentada pela Justiça Eleitoral, que regulamentou a votação, a apuração de votos e a proclamação dos eleitos, nas eleições federais, estaduais e municipais. Foram introduzidos nessa mesma época o voto secreto e o voto feminino, além do sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos.

Em 1935, durante o governo de Getúlio Vargas, foi promulgado segundo Código Eleitoral. Durante a ditadura do Estado Novo (1937-1945), a justiça eleitoral foi extinta, os partidos políticos abolidos, a eleições livres suspensas, e foi estabelecida a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis

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