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SEMINÁRIOS TEMÁTICOS II: GESTÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAL

Por:   •  23/12/2018  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  302 Visualizações

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escolar , e é importante para orientar a ação educativa dentro das possibilidades de cada instituição.

Tipos de organizações

O planejamento escolar esta vinculado a área administrativa ,ou seja ás organizações.

Os gestores escolares são os profissionais responsáveis pela organização e orientação administrativa e pedagógica da escola e tem como membros diretores assistente e auxiliares,coordenadores pedagógicos,supervisores, orientadores educacionais e secretários escolares .

Conceitos de organização ,gestão,direção e cultura organizacional

A organização escolar refere-se ao ato de planejar o trabalho da escolar utilizando vários recursos matériais ,financeiros e intelectuais .

A administração e o uso racional de recursos para a realizaçao de determinados objetivos.

Gestão refere-se aos procedimentos que serão utilizados para alcançar os objetivosda organização envolvendo aspectos gerencias e técnico-administrativo

Há vários tipos de gestão como:

centralizada: baseia-se nas tomadas de decisões através da hierárquia (gestor) afeta na forma de relação com o gestor e funcionários interferindo nas atividades do cotidiano.

descentralizada : É o contrário da centralizada pois envolvem todos os funcionários na tomada de decisões para que sejam resolvidos os problemas na escola ,implica autonomia.

democratica: reinvidicada pelos movimentos sociais,controla a sociedade civil sobre a educação, garante a liberdade de expressão, de pensamento, garante a organização coletiva na escola, as práticas administartivas são compartilhadas.

Colegiada: significa que todos os funcionários tem o poder em igualdade incluindo os gestores.todos tem autonomia para resolverem as questões e os problemas da escola ,todos tem o poder decisório.

A escola como organização

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto SEÇÃO I Da Educação Art. 205 A educação, direito de todos e deve

Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206 (*) O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. (*) Emenda Constitucional Nº 19, de 1998 Art.

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