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Regimes Tributários Nacionais

Por:   •  29/8/2018  •  5.174 Palavras (21 Páginas)  •  229 Visualizações

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- Prosus (Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde)

Em 2013, com a lei nº 12.873, foi instituído no Brasil o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde – PROSUS. Esse programa objetiva a garantia do acesso e da qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo SUS por entidades de saúde privadas filantrópicas e entidades de saúde sem fins lucrativos. Assim, o PROSUS pretende viabilizar a manutenção da capacidade e qualidade de atendimento das entidades; promover a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos à União; e apoiar a recuperação econômica e financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde sem fins lucrativos.

- Prouni (Universidade para todos)

Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (ProUni) tem por finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes - egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos - oferecendo cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Como forma de incentivo, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos no período de vigência do termo de adesão, da COFINS, do PIS/PASEP, da CSLL e do IRPJ.

- Recap (Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras)

É o regime que suspende a exigência da contribuição de Pis-Pasep e COFINS na venda ou aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção. Poderá optar por este regime especial, a pessoa jurídica cuja receita bruta total de venda de bens e serviços tiver sido decorrente de exportação igual ou superior a 50% no ano anterior do qual o regime for adquirido e que assuma o compromisso de manter esse percentual de exportação pode se habilitar ao RECAP desde que assuma compromisso de auferir o mesmo percentual citado acima, durante o período de três anos-calendário.

- Recine (Regime especial de tributação para desenvolvimento de exibição cinematográfica)

O Recine suspende, entre outros tributos, a incidência do PIS e da COFINS nas vendas no mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção. Somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de bens amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela RFB.

- Recob (Regime especial de apuração e pagamento do Pis/Pasep e Cofins sobre combustíveis)

A opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (recob). Podem optar pelo Recob as pessoas jurídicas: importadoras ou fabricantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação referidas nos incisos I a III do art. 4º da Lei nº 9.718, de 1998, e no art. 2º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002; produtoras, importadoras ou distribuidoras de álcool, inclusive para fins carburantes, referidas no caput do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998; industrializadoras de água e refrigerantes, classificados nas posições 22.01 e 22.02, de cerveja de malte classificada na posição 22.03 e de preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, referidas no art. 49 da Lei nº 10.833, de 2003; importadoras ou fabricantes de Biodiesel, na forma da Lei nº 11.116, de 2005. A opção pelo Recob, quando efetuada por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), somente produzirá efeitos na hipótese de sua exclusão desse Regime. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional no ano em curso, que for desistir dessa forma de apuração de tributos para o ano subseqüente, caso deseje optar pelo Recob, deverá fazê-lo de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente, quando efetuada até o último dia útil do mês de novembro

- Recof (Regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado)

O Regime de entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, é o que permite à empresa importar, com ou sem cobertura cambial e com suspensão do pagamento de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação. Parte da mercadoria admitida no regime poderá ser despachado para consumo, exportada, reexportada ou destruída sob controle aduaneiro, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização. Os tributos federais suspensos pelo RECOF são o Imposto de Importação, o I.P.I., as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS e o Adicional da Marinha Mercante. Efetivada a exportação dos produtos obtidos com as mercadorias importadas sob o regime, a suspensão dos respectivos tributos se converte em isenção. O que permanecer no País será objeto de recolhimento dos tributos. No âmbito do Estado de São Paulo é admitida a suspensão do I.C.M.S.

- Recopa (Regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol)

O RECOPA consiste em suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a receita auferida por pessoa jurídica em decorrência da venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, à prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no País, à venda de materiais de construção

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