PROINTER IV GESTÃO PUBLICA
Por: Salezio.Francisco • 20/9/2018 • 5.650 Palavras (23 Páginas) • 353 Visualizações
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1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade fazer uma análise do cenário da Previdência Social no Brasil apontando aspectos positivos e negativos que estão presentes nos processos de concessão de benefícios a sociedade. Primeiramente irá se falar da atuação de políticas públicas no regime previdenciário, depois irá ser abordado os principais benefícios que existem na Previdência Social Brasileira, continuando, irá se falar de um breve histórico da previdência e por fim da sugestões de melhorias que possam ser implementadas no sistema a fim de diminuir a burocracia no atendimento à população, assim possibilitando o acesso mais rápido aos benefícios prestados pelo INSS.
2 RELATÓRIO PARCIAL
2.1 Burocracia na Previdência Social Brasileira
2.1.1 Atuação das Políticas Públicas de Previdência Social
A previdência social é uma política pública que oferece um benefício monetário as pessoas em situação de vulnerabilidade, mediante contribuição, cobre riscos genéricos ou específicos, eventos futuros, imprevisíveis ou incertos, mediante a contribuição financeira, mensal, dos seus beneficiários diretos (diretos) ou indiretos (empresas) e do Estado. As nove contingências clássicas previstas na convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são: idade avançada, invalidez, morte, enfermidade, maternidade, acidente do trabalho, encargos familiares, desemprego e tratamento médico. No Brasil as duas últimas contingências são cobertas pelo Seguro Desemprego e pelo SUS, respectivamente, fora dos regimes previdenciários usuais.
2.1.2 Os Principais Benefícios Ofertados aos Cidadãos
I – Aposentadoria por tempo de contribuição
Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador homem deve comprovar 35 anos de tempo de contribuição e a trabalhadora mulher 30 anos.
Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
Não há idade mínima
Soma da idade + tempo de contribuição
o 85 anos (mulher)
o 95 anos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
Não há idade mínima
Tempo total de contribuição
o 35 anos de contribuição (homem)
o 30 anos de contribuição (mulher)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
Tempo total de contribuição
o 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
o 30 anos de contribuição + adicional (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Documentos necessários
Documento de identificação válido e oficial com foto;
Número do CPF;
Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Outras informações
Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
II – Aposentadoria por invalidez
Benefício aos trabalhadores que por doença ou acidente forem considerados pela perícia médica da Previdência social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
III – Auxilio doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Principais requisitos
Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir toda a carência novamente);
Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de
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