O Guia e Social
Por: Evandro.2016 • 16/2/2018 • 2.589 Palavras (11 Páginas) • 326 Visualizações
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7) Ao funcionário que chegar atrasado mais de duas vezes por semana, com uma tolerância de 10 minutos, a partir do 3º atraso na semana será advertido, e será descontado o valor do atraso, e na reincidência poderá ser suspenso de suas atividades, por questão de disciplina interna.
8) Se dentro da jornada diária não for cumprido um mínimo de ½ período, serão descontadas as horas faltantes mais o DSR proporcional.
9) Ao funcionário que precisar se ausentar por motivos particulares, esse precisará pagar as horas que permanecerá ausente, caso não ocorra, essas horas serão descontadas. Para tanto, o funcionário deverá avisar a Direção da empresa e/ou seu Encarregado Direto com prazo mínimo de 12 h de antecedência, e instruções contidas no Item “F” deste manual.
10) Os atestados médicos, tanto de órgãos públicos como particulares, justificarão e abonarão as horas e as faltas que constarem nos atestados, desde que entregue ao RH no prazo de até 48 h, conforme item “F” deste manual.
11) Os horários de entrada e saída do trabalho devem ser rigorosamente respeitados, reservando-se à administração o direito de aceitar ou não, a justificativa de atrasos.
12) Quando houver esquecimento de marcação do horário de entrada ou saída, poderá marcar por escrito na folha que fica ao lado do relógio de ponto, colocando a data, e justificar o motivo do esquecimento, o colaborador terá que informar o líder, que será responsável por assinar e ter ciência do ocorrido.
D) DAS FÉRIAS - FERIADOS E COMPENSAÇÕES
1) As férias serão concedidas de acordo com a programação da Diretoria da Empresa, e entregues ao Departamento Pessoal para o perfeito cumprimento da programação.
2) Os serviços de cada funcionário devem estar atualizados. A falta dos serviços estarem atualizados e o funcionário vir a fazê-lo fora do horário normal, não gerarão horas extras ou a compensar, pois trata-se de uma obrigação da ordem serviço em dia x salário em dia. É obrigação da empresa, pagar os Salários de todos dentro das datas legais, da mesma forma que é obrigação de cada funcionário ter o dever e responsabilidade de trazer seus serviços em dia.
3) Somente serão aceitas compensações quando a Direção da empresa decidir emendar alguma data de determinado feriado, e fizer esta comunicação através do Departamento Pessoal, e todos colaboradores aderirem ao movimento de compensação.
E) SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR
1) Somente serão admitidos e mantidos na empresa os que obrigarem a cumprir o presente regulamento, o qual se aplica a todo o pessoal, não sendo permitido alegar falta de conhecimento do seu conteúdo.
2) Acatar e cumprir ordens dos encarregados.
3) Desempenhar com atenção, presteza e eficiência suas atribuições, solicitando, quando necessário instruções e esclarecimento, para a perfeita execução dos serviços.
4) Dedicar toda atenção ao serviço que realizar, executando assim, trabalho da melhor qualidade, evitando desperdícios de tempo, e de material.
5) Manter o devido respeito e ser atencioso no trato com seus colegas e clientes.
6) Comunicar ao Departamento Pessoal fatos que alterem as informações fornecidas por ocasião da admissão, tais como, estado civil, mudança de residência, nascimento ou óbito de filhos, etc.
7) Apresentar ou encaminhar sugestões ou reclamações.
8) Seguir os Procedimentos do Departamento Financeiro referente a retirada de dinheiro para despesas em serviço.
9) Manter sua mesa limpa.
10) Cumprir suas tarefas em tempo hábil, ou comunicar à impossibilidade para tal.
11) Quando deixar as dependências do escritório, seja no horário do almoço, como no fim do expediente, desligar todos os equipamentos de seu uso. No final do expediente se estiver por último, verificar fechamento de portas e janelas de seu ambiente e/ou setor de trabalho, bem como apagar as luzes do mesmo.
12) Cumprir os Procedimentos para Remessa de Documentos ao Cliente, do Departamento de Expedição.
13) usar os equipamentos de segurança do trabalho (óculos de proteção, luvas, botas e etc.);
14) Para itens de retorno de obras os mesmos deverão, serem acondicionados na área de segregação de obras definida e, devidamente identificados com etiquetas. Para os itens ali segregados que não estiverem identificados os responsáveis pelo departamento e colaboradores serão punidos mediante o código. Não serão aceitos itens de retrabalho espalhados pela fábrica.
F) PROCEDIMENTOS PARA SAÍDA DENTRO DO HORÁRIO E ENTRADA APÓS O HORÁRIO
1) Os modelos das solicitações estão em meio digital no servidor/público pasta FORMULÁRIO INDEX (FOR 094 – Solicitação para Saída durante Expediente).
2) O Funcionário deverá copiar o conteúdo, conforme modelo solicitar ao encarregado uma cópia para preenchimento, com antecedência de 12 h conforme descrito no item “C” inciso “ 9”.
3) O Encarregado, após analisar, deverá proceder:
3.1) Caso não aprove, o gestor responsável pela área, deverá falar sobre o ocorrido com o funcionário.
3.2) Caso aprove, encaminhar e-mail para o DP, para controle oficial de horas, ou descontos (faltas).
4) O colaborador, o gestor e o DP, devem atentar sobre o motivo, pois, para evitar descontos em faltas e/ou atrasos, no retorno do funcionário, terá de ser apresentado comprovante, como Atestados ou Declarações sobre o motivo. A falta de comprovantes, ocasionará em descontos ao funcionário.
G) NÃO É PERMITIDO AO FUNCIONÁRIO
1) Faltar ao trabalho sem motivo justificado.
2) Retirar-se do estabelecimento sem autorização;
3) Ingressar ou permanecer em seções estranha, salvo por ordem expressa ou necessidade do próprio serviço;
4) Realizar dentro da empresa quaisquer serviços
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