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O Compramento Humano

Por:   •  8/7/2018  •  4.232 Palavras (17 Páginas)  •  261 Visualizações

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4- ERRO E ESQUECIMENTO DE MARCAÇÃO DE PONTO

Sempre que houver erros ou esquecimento na marcação de ponto, os funcionários devem procurar o líder para informar o fato e este é quem deverá informar ao RH.

Em casos de esquecimento do crachá o funcionário deverá registrar o ponto com a Biometria (dedo).

A biometria será exceção.

Obs.: Não serão feitos nenhum acerto manual no ponto de qualquer funcionário que esquecer de realizar marcação no ponto.

O fechamento do ponto é o dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte para a apuração dos eventos. As justificativas de faltas e declarações que forem entregues após esta data não serão lançadas.

Todo mês a entrega dos Espelhos de Ponto será entre os dias 17 e 18 do mês vigente

- Prazo para correção será de 2 a 3 dias.

- O líder deverá entregar os espelhos para os colaboradores fazerem as devidas conferencias.

- Caso haja extravio do espelho, o líder ou o colaborador deverá solicitar a 2º via ao RH, dentro do prazo para a conferência.

- Falta injustificada/Atraso, apresentar xerox ou comprovante do relógio.

- Na falta de marcação não haverá correção

- Falta de marcação de ponto na entrada/ saída ou refeição

- Falta de pagamento de Hora extra

- Falta de pagamento de adicional noturno

- Falta de desconto de atrasos/saídas antecipadas

- Inconsistência

- Falta de todas as marcações da jornada de trabalho

- Falta injustificada

- Desconto no pagamento sem reembolso

- Trabalho externo, Treinamentos, Visitas a clientes/fornecedores, Folgas e trocas de turnos.

- Enviar e-mail ao RH com cópia para o gestor da área, informando a ausência do período completo ou não ou troca de turno.

- Entrando mais tarde ou saindo mais cedo, a marcação deve ser feita NORMALMENTE na entrada/saída e refeição.

O atraso será abonado mediante o envio do e-mail.

5- O QUE É, E PARA QUE SERVE A CONVENÇÃO COLETIVA

Durante o período de acordo coletivo, o Sindicato negocia cláusulas para beneficiar os funcionários juntamente com a correção salarial. A Convenção Coletiva é um complemento da CLT, temos na Convenção direitos aos trabalhadores que não estão previstos na CLT, ou complementos desses direitos. Esses direitos uma vez adquiridos não podem ser retirados.

6- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição Sindical corresponde a 01 dia de trabalho do funcionário. Este desconto ocorre no mês de março, ou no mês de contratação, caso o funcionário ainda não tenha contribuído no ano correspondente. O artigo 149º da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578º e 579º da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Os profissionais pertencentes a conselhos regionais, podem efetuar o recolhimento direto do conselho de classe, devendo entregar ao RH uma cópia da guia e do comprovante de pagamento antes do fechamento do mês de março, para que não ocorra o desconto pela empresa.

7- CONHEÇA MELHOR A FOLHA DE PAGAMENTO

Quais são os proventos e descontos da Folha de Pagamento?

PROVENTOS:

- Salários/Horas Normais (mês ou horas)

- DSR sobre horas extras e adicional noturno

- Adicional noturno

- Horas extras

- Diferenças salariais

- Reembolsos

- Auxilio Educação

- Auxilio Creche

- Curso

DESCONTOS:

- INSS

- IRRF

- Vale transporte

- Faltas

- Atrasos

- DSR sobre faltas e atrasos

- Diferença salarial

- Convênios em geral: SESI, Assistência odontológica e Assistência Médica.

- Coparticipação Assistência Médica

- Contribuição Sindical - evento que ocorre uma vez ao ano, de acordo com os artigos 578º e 579º da clt.

8- HORAS EXTRAS

Para a realização de horas extras o responsável pela solicitação deverá preencher o Formulário de Horas Extras e entregar ao RH já assinado pelo Gerente da área, antes que essas sejam realizadas.

Artigo 59º CLT: A duração da jornada normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, não excedendo duas horas diárias.

PERCENTUAL DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, conforme Acordo Coletivo.

- De segunda a sábado - 70%

- Domingos e feriados - 110%

COMO É FEITO O CÁLCULO DA HORA EXTRA?

Para calcularmos a hora extra é necessário primeiramente identificar o valor/hora do salário do funcionário, segue exemplo de cálculo:

Salário hora= salário mensal/220 horas.

Com o valor do salário hora é possível fazer o cálculo:

Valor de horas extras = (salário hora +percentual da hora extra) *quantidade de horas trabalhadas

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