O Compramento Humano
Por: Salezio.Francisco • 8/7/2018 • 4.232 Palavras (17 Páginas) • 261 Visualizações
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4- ERRO E ESQUECIMENTO DE MARCAÇÃO DE PONTO
Sempre que houver erros ou esquecimento na marcação de ponto, os funcionários devem procurar o líder para informar o fato e este é quem deverá informar ao RH.
Em casos de esquecimento do crachá o funcionário deverá registrar o ponto com a Biometria (dedo).
A biometria será exceção.
Obs.: Não serão feitos nenhum acerto manual no ponto de qualquer funcionário que esquecer de realizar marcação no ponto.
O fechamento do ponto é o dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte para a apuração dos eventos. As justificativas de faltas e declarações que forem entregues após esta data não serão lançadas.
Todo mês a entrega dos Espelhos de Ponto será entre os dias 17 e 18 do mês vigente
- Prazo para correção será de 2 a 3 dias.
- O líder deverá entregar os espelhos para os colaboradores fazerem as devidas conferencias.
- Caso haja extravio do espelho, o líder ou o colaborador deverá solicitar a 2º via ao RH, dentro do prazo para a conferência.
- Falta injustificada/Atraso, apresentar xerox ou comprovante do relógio.
- Na falta de marcação não haverá correção
- Falta de marcação de ponto na entrada/ saída ou refeição
- Falta de pagamento de Hora extra
- Falta de pagamento de adicional noturno
- Falta de desconto de atrasos/saídas antecipadas
- Inconsistência
- Falta de todas as marcações da jornada de trabalho
- Falta injustificada
- Desconto no pagamento sem reembolso
- Trabalho externo, Treinamentos, Visitas a clientes/fornecedores, Folgas e trocas de turnos.
- Enviar e-mail ao RH com cópia para o gestor da área, informando a ausência do período completo ou não ou troca de turno.
- Entrando mais tarde ou saindo mais cedo, a marcação deve ser feita NORMALMENTE na entrada/saída e refeição.
O atraso será abonado mediante o envio do e-mail.
5- O QUE É, E PARA QUE SERVE A CONVENÇÃO COLETIVA
Durante o período de acordo coletivo, o Sindicato negocia cláusulas para beneficiar os funcionários juntamente com a correção salarial. A Convenção Coletiva é um complemento da CLT, temos na Convenção direitos aos trabalhadores que não estão previstos na CLT, ou complementos desses direitos. Esses direitos uma vez adquiridos não podem ser retirados.
6- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição Sindical corresponde a 01 dia de trabalho do funcionário. Este desconto ocorre no mês de março, ou no mês de contratação, caso o funcionário ainda não tenha contribuído no ano correspondente. O artigo 149º da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578º e 579º da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Os profissionais pertencentes a conselhos regionais, podem efetuar o recolhimento direto do conselho de classe, devendo entregar ao RH uma cópia da guia e do comprovante de pagamento antes do fechamento do mês de março, para que não ocorra o desconto pela empresa.
7- CONHEÇA MELHOR A FOLHA DE PAGAMENTO
Quais são os proventos e descontos da Folha de Pagamento?
PROVENTOS:
- Salários/Horas Normais (mês ou horas)
- DSR sobre horas extras e adicional noturno
- Adicional noturno
- Horas extras
- Diferenças salariais
- Reembolsos
- Auxilio Educação
- Auxilio Creche
- Curso
DESCONTOS:
- INSS
- IRRF
- Vale transporte
- Faltas
- Atrasos
- DSR sobre faltas e atrasos
- Diferença salarial
- Convênios em geral: SESI, Assistência odontológica e Assistência Médica.
- Coparticipação Assistência Médica
- Contribuição Sindical - evento que ocorre uma vez ao ano, de acordo com os artigos 578º e 579º da clt.
8- HORAS EXTRAS
Para a realização de horas extras o responsável pela solicitação deverá preencher o Formulário de Horas Extras e entregar ao RH já assinado pelo Gerente da área, antes que essas sejam realizadas.
Artigo 59º CLT: A duração da jornada normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, não excedendo duas horas diárias.
PERCENTUAL DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, conforme Acordo Coletivo.
- De segunda a sábado - 70%
- Domingos e feriados - 110%
COMO É FEITO O CÁLCULO DA HORA EXTRA?
Para calcularmos a hora extra é necessário primeiramente identificar o valor/hora do salário do funcionário, segue exemplo de cálculo:
Salário hora= salário mensal/220 horas.
Com o valor do salário hora é possível fazer o cálculo:
Valor de horas extras = (salário hora +percentual da hora extra) *quantidade de horas trabalhadas
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