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MANUAL DE PRÁTICA PROFISSIONAL I E PROJETO INTEGRADO I

Por:   •  2/8/2018  •  4.357 Palavras (18 Páginas)  •  297 Visualizações

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O aluno elaborará dois relatórios de atividades: um parcial (sobre o primeiro setor) e um final (completo, com os dois setores), que serão entregues ao professor da disciplina conforme prazo estabelecido no cronograma disponibilizado no início do semestre.

Os relatórios deverão ser elaborados com criticidade, originalidade e autonomia pelo acadêmico, de acordo com o roteiro fornecido pelo professor. Junto com os relatórios deverão ser entregues os seguintes Anexos deste Manual:

Relatório Parcial:

- Avaliação processual (Anexo B) para parecer e acompanhamento pelo professor orientador;

- Avaliação do Estagiário pela Empresa (Anexo D): declarações, críticas e sugestões;

Relatório Final:

- Avaliação processual (Anexo B) para parecer e acompanhamento pelo professor orientador;

- Ficha de auto-avaliação (acadêmico) (Anexo C);

- Avaliação do Estagiário pela Empresa (Anexo D).

1.1 CARACTERÍSTICAS DAS DISCIPLINAS

PRÁTICA PROFISSIONAL I

Carga horária: 100 horas

Realização: Segundo semestre do Curso.

Pré-requisitos: Teoria das Organizações I e Metodologia Científica.

Atividades: Conhecer a realidade da empresa por meio do acompanhamento de atividades diárias em, no mínimo, duas áreas/setores da empresa.

Acompanhamento e avaliação: por meio de relatórios apresentados conforme orientações constantes neste Manual.

Orientação: Professor da Disciplina de Prática Profissional I.

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PROJETO INTEGRADO I – ANÁLISE DA REALIDADE

Carga horária: 60 horas.

Realização: Quarto semestre do Curso.

Pré-requisitos: terceiro semestre.

Atividades: Conhecer a realidade da empresa por meio do acompanhamento de atividades diárias em duas áreas/setores da empresa.

Acompanhamento e avaliação: por meio de relatórios apresentados conforme orientações constantes neste Manual.

Orientação: Professor da disciplina.

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2 DESENVOLVIMENTO

A Prática Profissional I ou o Projeto Integrado I deverão ser realizados em empresas (organizações) regularmente constituídas que ofereçam e permitam ao acadêmico explicitar seus conhecimentos técnico-científicos, vinculados às disciplinas de formação profissional.

a) A disciplina será desenvolvida em organização pública, privada ou não-governamental tendo como foco as diversas áreas pertencentes ao campo da Administração.

b) O acadêmico poderá realizar a prática na própria organização em que trabalha, desde que:

- esta possua estrutura mínima compatível às exigências regulamentares da disciplina;

- receba a necessária aprovação para fazê-lo (professor orientador);

- a organização lhe ofereça as condições de trabalho necessárias e lhe permita desenvolver um programa de acordo com o exigido pela Universidade;

- o trabalho possa ser desenvolvido preferencialmente em áreas ou setores diversos daqueles em que o acadêmico exerce sua atividade normal ou rotineira.

c) As organizações ou instituições em que serão desenvolvidas as práticas devem:

- possuir estrutura mínima compatível às exigências regulamentares da disciplina;

- oferecer condições ao acadêmico-estagiário para o pleno desenvolvimento do seu trabalho;

- participar do processo de prática, através de um supervisor interno ligado à direção da organização, para que o trabalho apresente resultado que reflita um elevado nível de aproveitamento.

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2.1 ORIENTAÇÃO

A orientação da prática profissional e do projeto integrado será realizada pelo professor da disciplina, cujas atribuições serão:

- apreciar, aprovando ou rejeitando, o planejamento de estágio apresentado pelo acadêmico;

- acompanhar o desempenho do acadêmico;

- prestar orientação teórico-prática aos acadêmicos estagiários;

- realizar periodicamente reuniões, com todos os estagiários, destinadas a proporcionar-lhes a oportunidade de debater entre si o que estão aprendendo nas organizações e trocar idéias sobre suas experiências;

- orientar, supervisionar e avaliar os relatórios elaborados pelos acadêmicos sob sua orientação;

- efetuar o controle de entrega dos relatórios, a freqüência aos encontros de orientação, a participação em reuniões e eventos programados;

- avaliar os relatórios e emitir os respectivos pareceres.

2.2 AVALIAÇÃO

As disciplinas de Prática Profissional I e Projeto Integrado I não prevêem a realização de Avaliação Complementar, sendo assim, os relatórios solicitados deverão ser entregues nas datas fixadas, para serem avaliados em tempo hábil, evitando contratempos ao acadêmico. A nota mínima para aprovação na disciplina é 7,0 (sete). Serão considerados os seguintes critérios para avaliação:

- O professor da disciplina procederá a avaliação do acadêmico baseando-se nos relatórios apresentados, levando em consideração os aspectos constantes da sua ficha de avaliação, clareza e objetividade, linguagem e textualidade (coerência e coesão), relação teoria

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