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Justificativa carro

Por:   •  23/4/2018  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  322 Visualizações

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COM O TRT, A MOTO HONDA, AO CUSTEAR AS DESPESAS DE SEUS EMPREGADOS NO TORNEIO ESPORTIVO, COLHE BENEFÍCIOS INDIRETOS, POIS OS “EMPREGADOS/ATLETAS” VESTEM UNIFORMES E EMPUNHAM A BANDEIRA DA EMPRESA, E AO SE CONSAGRAREM CAMPEÕES, COMO DE AFTO FORAM, ISSO REVERTE EM PRÓL DA PRÓPRIA RECLAMADA, QUE TEM SEU NOME DIVULGADO EM TODA A REGIÃO NORTE-NORDESTE.

A EMPRESA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS AO TRT, ALEGOU QUE A DECISÃO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE UM DANO MORAL SEM QUE ELE TENHA SIDO PROVADO, NEM TENHA SIDO RECONHECIDO PELO INSS A LESÃO ACIDENTÁRIA. AO APRECIAR OS EMBARGOS , O TRT DESTACOU QUE “SERIA IMPOSSÍVEL O INSS RECONHECER A LESÃO ACIDENTÁRIA, POIS A EMPRESA NÃO TRATOU DE EMITIR A CAT NO MOMENTO OPORTUNO”. E EXPLICOU QUE FORAM A EMISSÃO E O DESCASO DA EMPREGADORA PARA COM O ACIDENTE DO EMPREGADO QUE “CONFIGURARAM O NEXO DA CAUSALIDADE, MOTIVADORES DO DEFERIMENTO DO DANO MORAL, TANTO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, QUANTO NO ACORDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO”.

A MOTO HONDA SUSTENTOU QUE NÃO HOUVE ACIDENTE DE TRABALHO E QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO É EXCESSIVO, PARA A RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MINISTRA DORA MARIA DA COSTA, O ACORDÃO REGIONAL NÃO OFENDEU OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA EMPRESA, NEM CONTRARIOU A SÚMULA 378 DO TST, QUANTO AOS JULGADOS APRESENTADOS PARA O CONFRONTO DE TESTES, A MINISTRA VERIFICOU QUE NÃO SERVEM AO OBJETIVO A QUE SE PROPUNHAM.

A RELATORA CONCLUIU QUE AINDA PARA DECIDIR DE MODO DIVERSO QUANTO A ALEGAÇÃO DE SER EXCESSIVO O VALOR ARBITRADO A CONDENAÇÃO OU NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE ACIDENTE DE TRABALHO, NEM CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE DANOS MORAIS, “SERIA NECESSÁRIO O RESLOVIMENTO DO CONJUNTO FATÍDICO´PROBATÓRIO SOBERANAMENTE EXAMINADO PELO REGIONAL, O QUE É VEDADO NESSA INSTÂNCIA DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, POR ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST.

APÓS O VOTO DA 8° TURMA, POR UNANIMIDADE, CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA, NO MÉRITO, NEGOU-LHE PROVIMENTO, COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TST.

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