ESTUDO DE CASO: O PROBLEMA DA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA (COPOS DESCARTÁVEIS) ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA O HU-UFPI
Por: Juliana2017 • 9/3/2018 • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 376 Visualizações
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Na definição de Silva, Ribeiro e Rodrigues (2002, p.27), pregão é:
“A modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, pela União, Estados, Distrito federal e Municipios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita em sessão publica, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço”.
E ainda, permite o uso das tecnologias eletrônicas para a sua realização. Desta forma, com a utilização da internet, qualquer pessoa pode acompanhar o processo licitatório, garantindo ou pelo menos fortalecendo a transparência e o controle das contas públicas.
Na visão de Tolosa Filho (2009), a redução dos preços pagos pelos bens e serviços são caracterizados pela simplicidade do procedimento, com a redução dos custos com publicidade, bem como a celeridade proporcionada por prazos mais curtos e pela transparência no julgamento, observando-se assim uma maior vantajosidade em relação às licitações realizadas nas modalidades tradicionais.
Metodologia
A metodologia a ser utilizada será a análise dos processos executados no pregão eletrônico, com acesso a documentos internos do órgão para obtenção de dados, a fim de se chegar à uma conclusão que exponha os motivos do não encerramento com êxito da licitação.
Será utilizado como fonte de pesquisa o edital do Pregão Eletrônico nº 98/2015, UASG 155008, que teve como objeto a aquisição de material de copa (copo descartável), publicado no sistema comprasnet, bem como a Ata de Registro de Preços nº 304/2015 e demais documentos internos tais como: Relatório de Julgamento do Pregão Eletrônico, Despachos Internos entre a Unidade de Licitações, Setor de Administração e Superintendência.
ANÁLISE DOS DADOS
A abertura da sessão pública ocorreu dia 03/12/15 através do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, procedendo-se à publicação de edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de Preços nº 98/2015, para aquisição de material de copa (copo descartável), consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Participaram do processo licitatório várias empresas, em que foi licitado apenas um item. Logo em seguida foi adjudicado à empresa vencedora, por ter apresentado toda a documentação para a habilitação tempestivamente e, em 21/12/15, houve a análise do pregoeiro que, verificou que a proposta apresentada pelo vencedor estava em plena conformidade com as exigências editalícias.
A adjudicação foi feita em favor da empresa Resende Equipamentos de Proteção e Segurança Ltda-ME, pelo melhor lance no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), para o fornecimento de 20.000 (vinte mil) pacotes com 100 (cem) unidades cada.
Em 04/01/16 foi encaminhado via e-mail para a empresa a Ata de Registro de Preços nº 304/2015 referente ao item ganho para ser assinada e devolvida, concluindo assim a contratação. Acontece que, o e-mail fornecido não existia e ao entrar em contato com a empresa foi enviado novamente para outro endereço de e-mail, sem retorno com relação à assinatura da mesma. Ora, observa-se que a referida empresa participou adequadamente de todo o processo licitatório e repentinamente ocorre essa aparente falta de interesse em dar continuidade ao processo de contratação.
Posteriormente, ao entrar novamente em contato com a empresa, um representante informou que havia se desvinculado da mesma, tendo em vista que ela não estava cumprindo com suas obrigações em diversas licitações, causando-lhe prejuízo. Prejuízo este que não atinge apenas o representante, mas todo um órgão público, que esperava adquirir um material de consumo importante em toda organização.
Desta forma, diante da irresponsabilidade da empresa, foi possível dar início a um Processo Administrativo de Apuração de eventual Responsabilidade, a fim de se averiguar o motivo pelo qual a empresa participou de todo o processo e agora se recusa a assinar a Ata de Registro de Preços, dificultando e prejudicando a aquisição do material de consumo.
Diante dos fatos, foi solicitado à Superintendência uma análise para formação de um possível cadastro de reserva e caso não conseguisse formar, sugeriu-se o cancelamento dos remanescentes.
Em 02/05/16 procedeu-se a reabertura do Pregão Eletrônico nº 98/2015. Após a volta de fase, foi tentado negociação com as empresas remanescentes, porém não logrou êxito, sendo o item cancelado.
Em 19/05/16 consta publicação no Diário Oficial da União, informando aos interessados o resultado do julgamento relativo ao pregão, de que a licitação fora fracassada.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, verifica-se que nem sempre a Administração Pública consegue atingir o fim desejado. No caso, a contratação de uma empresa que fornecesse copos descartáveis. A licitação foi finalizada como fracassada porque, apesar de ter sido homologada uma vez, o vencedor simplesmente se recusou a assinar a Ata de Registro de Preços, impossibilitando que o contrato fosse firmado e assim prejudicando todo o processo de suprimento do material.
O pregão eletrônico ao ser desomologado e reaberto para a chamada dos remanescentes acabou não havendo fornecedores que atendessem aos requisitos de habilitação exigidos e/ou sua proposta não se encontrava em condições de ser classificada.
Desta forma, como impacto causado pelo insucesso da licitação é o prejuízo tanto para a Administração Pública quanto para os funcionários, colaboradores e pacientes que iriam usufruir do objeto.
No caso da Administração Pública, o dano é ainda maior, por conta de todo o processo logístico que foi executado em vão. O planejamento, a mão-de-obra, o orçamento não utilizado, o material não adquirido, o retardamento na execução do objeto, eventuais riscos com a abertura de nova licitação, por risco de aumento do custo, podendo ser o valor superior ao da dotação orçamentária
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