EAD 374 Atividade II
Por: Lidieisa • 3/5/2018 • 872 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
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- Legitimidade orçamentaria;
O orçamento deve ser executado levando em conta o aspecto justiça, consubstanciado no equilíbrio de contas e na razoabilidade das despesas públicas e da relação custo-beneficio.
- Vedação de realização de despesas com pessoal;
A realização das despesas com o pessoal não deve ir além dos limites previstos na lei complementar, art. 19 da LRF.
- Transparência ou clareza orçamentária;
O projeto de lei sobre o orçamento deve ser acompanhado dos demonstrativos das receitas, despesas e efeitos.
- Especialização;
No orçamento devem constar a descrição dos créditos e o prazo para as despesas de cada órgão; a descrição deve ser qualitativa e quantitativa.
- Anterioridade orçamentária.
A lei orçamentária deve ser aprovada antes do início do exercício financeiro, salvo os créditos adicionais.
2 - Defina a expressão 'déficit primário'. Na sua opinião, quais são as causas que culminaram na elevação do déficit primário brasileiro em 2015? Aponte as fontes de pesquisa consultadas.
O déficit primário é quando as despesas do governo são maiores que a arrecadação, despesas sem considerar o pagamento dos juros da divida pública.
A LRF, artigo 4º§1º, obriga a União, Estados e municípios a enviarem como anexo à LDO as metas do ano calendário para o resultado primário, para o resultado nominal (receitas menos despesas, inclusive juros) e para a dívida.
O comportamento da relação dívida/PIB depende do resultado nominal e do PIB. O comportamento dos juros da dívida pública é omitido como principal responsável do déficit fiscal do setor público nessas análises, e o mesmo ocorre com o resultado nominal, principal termômetro das finanças públicas, o que chama a atenção.
Fontes: 1- Direito Tributário e Fianceiro / Ana Flávia Messa – 5. Ed. – São Paulo : Rideel, 2011. – (Coleção de Direito Rideel)
2- http://economia.estadao.com.br/ - acessado em 18/11/2016 às 22:42
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