DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO
Por: eduardamaia17 • 7/7/2018 • 2.990 Palavras (12 Páginas) • 241 Visualizações
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- Receber e apreciar relatórios da Diretoria e dos associados;
- Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos associados;
- Invalidar qualquer decisão da Coordenação Geral, desde que, contrarie o presente estatuto;
XIII - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos dos associados.
Art. 9º - São atribuições e competências da Coordenação Geral:
- - Reunir-se ordinariamente em cada inicio do semestre letivo ou
extraordinariamente quando convocado pela Assembleia para analisar e discutir acerca dos interesses do CABM-UCSal;
- - Encaminhar as deliberações e decisões das Assembleias do CABM-UCSal;
- - Deliberar sobre as ações práticas de encaminhamentos do CABM-UCSal;
- - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
- - Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
- - Promover e divulgar as atividades do CABM-UCSal;
- - Eleger os representantes discentes para participarem de congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais de estudantes;
- - Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do CABM-UCSal;
- - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados.
- - A Coordenação Geral será composta por seus associados eleitos como efetivos e suplentes para os seguintes cargos:
- Coordenador (a) Geral
- Vice Coordenador (a)
- Secretaria Geral
- Tesouraria
- Secretaria de Eventos, Formação e Cultura
- Secretaria de Comunicação
- Secretaria de Atividades Científicas
- - Todos as Secretarias terão um suplente que serão eleitos com os efetivos nas eleições diretas e secretas do CABM-UCSal, para o mandato de um ano, sendo permitida a reeleição por igual período;
- - A composição dos cargos da Coordenação Geral se dará mediante manifestação de interesse, através da composição de chapas completas nas Assembléias;
- Havendo vacância de cargo para Coordenadaor e Vice-Coordenador, a Coordenação convocará Assembléia Geral para a escolha de um(a) novo(a) substituto(a) para o cargo, mediante voto dos associados. Para os demais cargos, o suplente deve assumir de maneira imediata;
- Em caso de renúncia coletiva, a eleição da nova Coordenação Geral será realizada no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data de renúncia, por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.
XV - Denunciar, suspender ou destituir os membros da Coordenação Geral, como também as condutas de associados, que estejam descumprindo o presente Estatuto, devendo ser respeitado o direito de defesa dos envolvidos;
Art. 10º - São responsabilidades dos eleitos para os cargos como efetivos e suplentes das direções específicas da Coordenação Geral:
I - Coordenador (a) Geral
- articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;
- assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável;
- representar o conjunto dos seus associados, podendo inclusive ajuizar quaisquer ações de caráter coletivo tais como: mandato de segurança, ação civil pública, ação popular, entre outras, visando à defesa do interesse dos discentes;
- promover intercâmbios interinstitucionais e setoriais entre Diretórios/ Centros
Acadêmicos, Diretórios Centrais de Estudantes, Executivas, Conselhos, do Colegiado do Curso, entidades estudantis e os movimentos sociais;
- acompanhar e controlar a situação execução do Orçamento Anual;
II - Vice-Coordenação
- acompanhar as atividades das demais coordenações;
- desempenhar juntamente ao (a) Coordenador (a) Geral as suas responsabilidades; e assumi-las em caso de ausência do Coordenador (a) Geral em qualquer ocasião em que sua presença seja necessária.
III - Secretaria Geral
- registrar e lavrar e assinar as atas das deliberações e encaminhamentos das Assembleias;
- redigir e assinar junto com a coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do CABM-UCSal;
- organizar e responsabilizar-se por todas as correspondências, documentos e arquivos do CABM-UCSal;
- prestar conta dos documentos e encaminhamentos nas Reuniões da
Coordenação Geral e nas Assembleias;
- convocar em conjunto com o (a) Coordenador Geral as reuniões da coordenação e as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Da Tesouraria
- elaborar uma política de gestão financeira para o CABM-UCSal, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;
- executar o planejamento econômico aprovado Coordenação Geral e pela ou Assembléia;
- juntamente com a Coordenação Geral do CABM-UCSal assinar documentos referentes a finanças desta entidade;
- prestar contas semestralmente à Assembléia Geral Ordinária das finanças do
CABM-UCSal;
- administrar e zelar pelo patrimônio
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