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DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO

Por:   •  7/7/2018  •  2.990 Palavras (12 Páginas)  •  241 Visualizações

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- Receber e apreciar relatórios da Diretoria e dos associados;

- Deliberar soberanamente nas questões que surgirem e que sejam do interesse dos associados;

- Invalidar qualquer decisão da Coordenação Geral, desde que, contrarie o presente estatuto;

XIII - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos dos associados.

Art. 9º - São atribuições e competências da Coordenação Geral:

- - Reunir-se ordinariamente em cada inicio do semestre letivo ou

extraordinariamente quando convocado pela Assembleia para analisar e discutir acerca dos interesses do CABM-UCSal;

- - Encaminhar as deliberações e decisões das Assembleias do CABM-UCSal;

- - Deliberar sobre as ações práticas de encaminhamentos do CABM-UCSal;

- - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

- - Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

- - Promover e divulgar as atividades do CABM-UCSal;

- - Eleger os representantes discentes para participarem de congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais de estudantes;

- - Convocar a Assembléia Geral dos Estudantes do CABM-UCSal;

- - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados.

- - A Coordenação Geral será composta por seus associados eleitos como efetivos e suplentes para os seguintes cargos:

- Coordenador (a) Geral

- Vice Coordenador (a)

- Secretaria Geral

- Tesouraria

- Secretaria de Eventos, Formação e Cultura

- Secretaria de Comunicação

- Secretaria de Atividades Científicas

- - Todos as Secretarias terão um suplente que serão eleitos com os efetivos nas eleições diretas e secretas do CABM-UCSal, para o mandato de um ano, sendo permitida a reeleição por igual período;

- - A composição dos cargos da Coordenação Geral se dará mediante manifestação de interesse, através da composição de chapas completas nas Assembléias;

- Havendo vacância de cargo para Coordenadaor e Vice-Coordenador, a Coordenação convocará Assembléia Geral para a escolha de um(a) novo(a) substituto(a) para o cargo, mediante voto dos associados. Para os demais cargos, o suplente deve assumir de maneira imediata;

- Em caso de renúncia coletiva, a eleição da nova Coordenação Geral será realizada no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data de renúncia, por uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.

XV - Denunciar, suspender ou destituir os membros da Coordenação Geral, como também as condutas de associados, que estejam descumprindo o presente Estatuto, devendo ser respeitado o direito de defesa dos envolvidos;

Art. 10º - São responsabilidades dos eleitos para os cargos como efetivos e suplentes das direções específicas da Coordenação Geral:

I - Coordenador (a) Geral

- articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões e Assembléias Gerais;

- assinar os livros ata e outros documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável;

- representar o conjunto dos seus associados, podendo inclusive ajuizar quaisquer ações de caráter coletivo tais como: mandato de segurança, ação civil pública, ação popular, entre outras, visando à defesa do interesse dos discentes;

- promover intercâmbios interinstitucionais e setoriais entre Diretórios/ Centros

Acadêmicos, Diretórios Centrais de Estudantes, Executivas, Conselhos, do Colegiado do Curso, entidades estudantis e os movimentos sociais;

- acompanhar e controlar a situação execução do Orçamento Anual;

II - Vice-Coordenação

- acompanhar as atividades das demais coordenações;

- desempenhar juntamente ao (a) Coordenador (a) Geral as suas responsabilidades; e assumi-las em caso de ausência do Coordenador (a) Geral em qualquer ocasião em que sua presença seja necessária.

III - Secretaria Geral

- registrar e lavrar e assinar as atas das deliberações e encaminhamentos das Assembleias;

- redigir e assinar junto com a coordenação geral, editais e avisos referentes às deliberações das instâncias do CABM-UCSal;

- organizar e responsabilizar-se por todas as correspondências, documentos e arquivos do CABM-UCSal;

- prestar conta dos documentos e encaminhamentos nas Reuniões da

Coordenação Geral e nas Assembleias;

- convocar em conjunto com o (a) Coordenador Geral as reuniões da coordenação e as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

IV - Da Tesouraria

- elaborar uma política de gestão financeira para o CABM-UCSal, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;

- executar o planejamento econômico aprovado Coordenação Geral e pela ou Assembléia;

- juntamente com a Coordenação Geral do CABM-UCSal assinar documentos referentes a finanças desta entidade;

- prestar contas semestralmente à Assembléia Geral Ordinária das finanças do

CABM-UCSal;

- administrar e zelar pelo patrimônio

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