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Cidadania e classe social - T. H. Marshall

Por:   •  22/9/2018  •  1.658 Palavras (7 Páginas)  •  434 Visualizações

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Desse modo depreende-se que, para Marshall, ter a cidadania plena depende do desenvolvimento das classes sociais, “[...] Não obstante, a verdade é que a cidadania, mesmo em suas formas iniciais, constituiu um princípio de igualdade, e que, durante aquele período, era uma instituição em desenvolvimento [...]” (MARSHALL, p. 79, grifo nosso)

Conclui-se que, segundo a tese de Marshall, haverá cidadania plena quando as classes sociais estejam economicamente em posições iguais.

Nas palavras de Coutinho tal proposição estaria equivocada, vez que se a sociedade se divida em classes haverá sempre desigualdade:

[...] a divisão da sociedade em classes constitui limite intransponível à afirmação consequente da democracia. Como parece óbvio, a condição de classe cria, por um lado, privilégios, e, por outro, déficits, uns e outros aparecendo como óbices a que todos possam participar igualitariamente na apropriação das riquezas espirituais e materiais socialmente criadas. [...] só uma sociedade sem classes - uma sociedade socialista - pode realizar o ideal da plena cidadania, ou, o que é o mesmo, o ideal da soberania popular e, como tal, da democracia. (COUTINHO, p. 53, 1999)

Coutinho entende, portanto, que para a efetiva democracia, aquela que possibilita a cidadania plena, ao contrário do que escreveu Marshall, pressupõe não uma divisão de classes em um sistema capitalista, mas sim uma unidade, sem divisões, portanto, em uma sociedade socialista, tal qual previu o discurso Marxista.

4 A “TRILOGIA DE MARSHALL” SOBRE OS DIREITOS;

Retira-se do texto “Cidadania e classe social”, que Marshall ao conceituar cidadania a dividiu em três partes e nomeou-as de “civil”, “política” e “social”.

A parte que se refere ao elemento civil pode ser exemplificada com as liberdades, propriedade e o direito a justiça. O elemento político se relaciona com a possibilidade de poder participar do processo político, como o direito de votar e ser votado. Já a esfera social se relaciona com o direito de um mínimo de bem-estar econômico, por exemplo. (MARSHALL, p.63)

Segundo Marshall, esses direitos foram concebidos naturalmente na Inglaterra. Outro fato importante é a educação em Marshall:

O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como o direito da criança frequentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado. [...] A educação é um pré-requisito necessário da liberdade civil. (MARSHALL, p.73, grifo nosso)

O fato de se ter direito, consequentemente, há um dever e isso se aplica ao Estado. Entende-se que para Marshall o dever primordial é o dever da educação infantil, vez que ela possibilita a expansão de autoconhecimento no ser humano e integrando-o cada vez mais na sociedade, como racional e capaz de viver com dignidade.

5 A ANÁLISE DE CARVALHO SOBRE A INVERSÃO DA SEQUÊNCIA DA TRILOGIA DE MARSHALL APLICADA AO CASO BRASILEIRO;

No texto “Cidadania no Brasil: o longo caminho”, Carvalho (2004) analisa a tese de T. H. Marshall primeiramente na Inglaterra, que foi o local o qual o sociólogo elaborou seu conceito de dimensões de cidadania.

Primeiro vieram os direitos civis, no século XVIII. Depois, no século XIX, surgiram os direitos políticos. Finalmente, os direitos sociais foram conquistados no século XX. Segundo ele [Marshall], não se trata de sequencia apenas cronológica: ela é também lógica. Foi com base no exercício de direitos civis, que os ingleses reivindicaram o direito de votar, de participar do governo de seu país. A participação permitiu a eleição de operários e a criação do Partido Trabalhista, que foram os responsáveis pela introdução dos direitos sociais. (CARVALHO, p.10-11, 2004)

Embasado na teoria de Marshall, Carvalho analisa posteriormente o que ocorreu com o conceito de cidadania no Brasil, através dos anos e conclui que houve uma inversão da sequência proposta em Marshall. As diferenças da proposta inglesa são:

A primeira refere-se à maior ênfase em um dos direitos, o social, em relação aos outros. A segunda refere-se à alteração da sequencia em que os direitos foram adquiridos: entre nós o social procedeu os outros. Como havia lógica na sequência inglesa, uma alteração dessa lógica afeta a natureza de cidadania. (CARVALHO, p.12, 2004)

Carvalho entende que o processo inverso afetou a concepção de cidadania brasileira, principalmente pelo desempenho que a era Vargas assumiu, frente aos trabalhadores.

É importante ressaltar, que assim como Marshall, entende-se que Carvalho opta pelo elemento estudo antes de qualquer outro elemento, pois é a partir deste meio que todos os indivíduos conseguem apropriar de sua condição cidadãos, para que então possam, por fim, alterar sua realidade.

Entretanto, como houve uma clara inversão da sequencia de Marshall no Brasil, os indivíduos restaram à mercê de um Estado controlador de suas liberdades, com efeito, ignoraram seu ser como cidadão.

Posteriormente a esse período na política brasileira, há uma preocupação (do ponto de vista eleitoral) em alfabetizar as pessoas para que essas possam se dirigir a urna e eleger aquele que irá, democraticamente, salvá-los da desigualdade, o que até os dias de hoje não ocorre.

6 A TESE DE COUTINHO SOBRE A FRAGILIDADE DA NOÇÃO DE CIDADANIA;

Há uma crítica muito clara de Coutinho em relação aos “direitos naturais” concebidos por John Locke. Para Coutinho, os direitos naturais estabelecidos pelo liberal Locke, só estão garantidos, quando assegurados por uma entidade, o Estado.

Além disso, Coutinho entende o direito natural como um direito burguês, vez que na concepção de Locke o direito a propriedade é exclusivo daquele que propõe a ideia, não sendo compartilhado por aquele que cede a força do trabalho.

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