CONTROLADORIA E AUDITORIA TRABALHO DE AVALIAÇÃO
Por: Rodrigo.Claudino • 20/11/2018 • 2.242 Palavras (9 Páginas) • 357 Visualizações
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- Ajustes de Avaliação Patrimonial que apresentou um aumento de R$ R$ 6,541 milhões em relação a 2015, que representa uma variação positiva de 81,09%.
Demonstração de Resultados
Em seu balanço de 31/12/2015 a empresa apresentou um resultado de Receita de Vendas de R$ 20,613 milhões e no mesmo período no ano de 2015 apresentou um resultado de R$19,405 milhões, ou seja, uma queda de 5,86%. Para o Custo dos Bens, o valor foi de R$ 13,527 em 2015 e R$ 13,172 em 2016, que demonstra uma queda de 2,62% no período. Sendo assim, o Resultado Bruto apresentado para o ano de 2015 foi de R$ 7,086 milhões e para 2016 de R$ 6,233 milhões, ou seja, uma queda de 12,04% para o final do período de 2016. Observa-se uma melhora na DRE da Bicicletas Monark, a partir do resultado obtido das Despesas/Receitas Operacionais, em que em 2015 apresentou-se um valor de - R$ 12,154 milhões e em 2016 de - R$9,903 milhões, ou seja, uma queda nas despesas de 18,50%. Refletindo diretamente no Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos, que fechou 2015 em - R$ 5,068 milhões e 2016 em - R$ 3,670 milhões, significando um aumento de 27,6% nesta conta. No indicador Resultado Financeiro, houve um aumento de R$ 5,949 milhões com relação a 2015, que representa uma melhora de 27,50% em 2016, gerado principalmente pelas Receita de aplicação em Renda Fixa que era zerado em 2015 e passou a ser R$ 6,634 milhões em 2016. No indicador Resultado Antes dos Tributos Sobre o Lucro, houve um aumento de R$ 7,347 milhões com relação ao ano de 2015, representando um aumento de 44,3% neste indicador. As quedas nas despesas conforme comentadas acima, refletiram diretamente no Lucro do Período, que foi de R$ 16,050 milhões em 2016, que representou um aumento de 47,17% em relação ao ano anterior.
Conclusões
A empresa Bicicletas Monark SA apresentou uma liquidez corrente de 30,22 no ano de 2015 e de 16,63 no ano de 2016, ou seja, durante o período houve uma queda de 44,97% na liquidez corrente da empresa, que apesar de parecer um número expressivo, demonstra que a empresa ainda está muito bem estruturada economicamente.
Como liquidez seca a empresa apresentou um valor de 27,83 para o ano de 2015 e de 15,90 para o ano de 2016, que representa uma variação de – 42,87% neste índice. Para cálculo deste índice, é necessário desconsiderar o estoque da empresa, sendo que este (apesar de não fazer parte da conta), diminuiu em 41,10% no ano de 2016 em relação ao ano de 2015. O que é importante ressaltar novamente é que segundo o Balanço Patrimonial apresentado, a empresa encontra-se muito bem economicamente, e que pode honrar sem problemas com todas as suas obrigações. Com uma Margem Líquida de lucro de 52,91% em 2015 e 82,71% em 2016, a empresa teve um aumento de 56,32% de um ano para o outro. No Endividamento Geral, a empresa teve um índice de 9,97% em 2015 e 13,08% em 2016, que demonstrou um aumento de 31,19% de um ano para o outro, o que significa dizer que índice de endividamento geral piorou, já que aumentou. Na Composição de endividamento, o índice da empresa foi de 29,79% em 2015 e 39,78% em 2016, um aumento de 74,89% com relação a 2015. Com isso, pode-se dizer também que este índice piorou, já que também houve um aumento.
Como RPL (Rentabilidade do Patrimônio Líquido), a empresa apresentou um índice de 6,15% no ano de 2015 e de 8,53% no ano de 2016 que significou um aumento de 38,70% em relação a 2015. Com estes índices, nota-se a solidez que a empresa possui, em que dá segurança aos seus investidores.
Apesar da Receita de vendas ter diminuído 5,86% em 2016, a empresa Bicicletas Monark AS, conseguiu reduzir suas despesas operacionais em proporção 3 vezes maior que a redução de sua receita (18,52%). Com a obtenção de outras receitas operacionais, aliadas à receitas financeiras geradas principalmente por aplicações financeiras (ausentes em 2015), a empresa conseguiu alcançar um resultado melhor para o ano de 2016, aumentando seu lucro em 47,17% conforme já descrito anteriormente.
Com uma legislação que cada vez mais ampara os ciclistas e o aumento de ciclovias e ciclo faixas vistas principalmente nas grandes cidades do país, acredito que a tendência é que a venda de bicicletas continue em alta. Com 69 anos de mercado, a empresa Bicicletas Monark SA, apresenta vasta experiência de mercado, e como visto em 2016, vem apresentando bons resultados.
Tendo em vista também que na Europa, em grandes cidades (Londres, Barcelona, Amsterdã por exemplo), há várias empresas especializadas em aluguel de bicicletas, creio que essa prática, logo deve vir para o Brasil, como constatado em rápida pesquisa feita na internet. Também embasando minha opinião no quesito “bom para o meio ambiente” ou até mesmo como alternativa de meio transporte, observei várias notícias sobre o aumento do número de ciclistas. Além disso, a Monark sempre é conhecida pelas suas bicicletas “retrô” e acredito que essa moda “vintage” deve voltar a alta em breve.
Concluindo, acredito que as vendas das bicicletas continuarão em alta tanto no Brasil como no mundo, principalmente embasando minha opinião nos fatos citados acima e como a empresa já aparentemente está bem estruturada financeiramente e economicamente, creio que a tendência seja de que 2017 possa ser um ano ainda melhor em resultados.
Parte 3
Determinada pela legislação, a Lei Sarbanes-Oxley rege também as empresas que não são norte-americanas, porém possuem cotações secundárias na Bolsa de Valores Norte-Americana, além das próprias norte-americanas em si. O efeito da Lei Sox nas empresas, tem resultado principalmente na Governança Corporativa das empresa. Atualmente, há 30 empresas brasileiras na Bolsa de Valores Norte-Americana. A Lei Sox está divididas em seções, entre elas as principais são:
- 201, 202 e 301 – que referem-se ao comitê de auditoria;
- 302 e 906 – certificações dos relatórios;
- 304 – penalidades aos conselheiros por violação do dever de conduta;
- 305 – penalidades aos diretores;
- 306 – planos e benefícios aos funcionários;
- 307 – padrões de condutas profissionais para advogados
- 402 – proibição de empréstimos a diretores e coselheiros;
- 404, 407, 408 e 409 – abordam aspectos
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