NBC PA 290 – INDEPEDÊNCIA – TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO
Por: Jose.Nascimento • 21/11/2018 • 2.512 Palavras (11 Páginas) • 345 Visualizações
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- RELACIONAMENTOS COMERCIAIS
Os relacionamentos comerciais que envolver a manutenção de interesses financeiros pela entidade de capital fechado, não trás nenhum tipo de ameaça para a independência da entidade. Mas caso houver um relacionamento comercial comum, como familiares, até mesmo o próprio auditor, cria sim ameaças para a independência da entidade.
- RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS
Qualquer tipo de relacionamento tanto pessoal, familiar com o cliente do auditor, pode trazer uma ameaça à independência da empresa, isso pode se diversificar em diversos fatores, ainda mais quando esse relacionamento pode trazer uma influência em qualquer tipo de decisão. Por isso esses relacionamentos dever ser avaliados.
- EMPREGO EM CLIENTE DE AUDITORIA
Se ex-membro da equipe de auditoria ou ex-sócio da firma foi contratado pelo cliente de auditoria para esse cargo e continua havendo relação entre firma e a pessoa, a ameaça seria tão significativa que nenhuma medida poderia reduzir tal ameaça a um nível aceitável.
Se ex-membro foi contratado pelo cliente de auditoria para esse cargo e não existe nenhuma relação significativa entre firma e a pessoa, a existência e a importância de qualquer ameaça de familiaridade ou intimidação dependem de fatores, como por exemplo: cargo que a pessoa assumiu no cliente ou envolvimento que a pessoa terá com a equipe de auditoria.
Se ex-sócio da firma foi contratado anteriormente por uma entidade nesse cargo e a entidade tornou-se posteriormente cliente de auditoria da firma, a importância da ameaça à independência deve ser avaliada para eliminar tal ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável.
- DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL
Uma firma fazer o empréstimo de pessoal a um cliente de auditoria pode criar ameaça, mas esse auxílio é permitido desde que seja por curto período e o pessoal não se envolva, como um exemplo em assumir responsabilidades da administração.
A importância de qualquer ameaça deve ser avaliada e algumas medidas devem ser aplicadas quando necessário para eliminar ou reduzir tal ameaça, um exemplo: não incluir o pessoal emprestado como membro da equipe de auditoria.
- SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE AUDITORIA
Podem ser criadas ameaças de interesse próprio, autorrevisão ou familiaridade se, antes do período coberto pelo relatório de auditoria, um membro da equipe de auditoria era, anteriormente, administrador, diretor ou funcionário da entidade auditada que, cujo cargo lhe permitia exercer influência direta e importante sobre o objeto do trabalho de auditoria. A existência e importância de qualquer tipo de ameaças dependem de fatores como: função da pessoa no cliente, período de tempo desde que a pessoa se desligou do cliente ou função do profissional na equipe de auditoria.
- FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE DE AUDITORIA
Nenhum sócio ou empregado deve desempenhar a função de conselheiro ou diretor de cliente de auditoria, pois as ameaças de autorrevisão e de interesse criadas seriam tão significativas que seria impossível reduzir tais ameaças a um nível aceitável.
Serviços administrativos e societários podem ser solicitados ao auditor como tarefas administrativas ou tarefas diversas como por exemplo assegurar que a empresa cumpra regulamentações ou prestar consultoria sobre assuntos de governança corporativa, geralmente não criam ameaças à independência, desde que a administração do cliente tome todas as decisões relevantes.
- ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL SÊNIOR (INCLUINDO ROTAÇÃO DE SÓCIOS) EM CLIENTE DE AUDITORIA
Existem algumas ameaças de familiaridade e de interesse próprio quando há utilização do mesmo pessoal sênior em trabalho de auditoria. Alguns dos fatores de ameaça são: tempo em que a pessoa é membro da equipe e seu papel, estrutura da firma, natureza do trabalho, se a equipe gerencial do cliente foi alterada e se houve mudança nos assuntos contábeis e relatório de cliente.
Quando necessário, é preciso que sejam feitas mudanças para eliminar as ameaças, como: rotação de pessoal sênior, revisão por outro auditor não membro da equipe e revisões de qualidade interna ou externa.
Em trabalhos de auditoria de interesse público, o profissional não deve permanecer por mais de cinco anos como sócio chave da auditoria e também não deve ser membro de equipe de trabalho ou sócio-chave para auditoria de cliente, participar de auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade ou consultar a equipe sobre qualquer forma que possa influenciar no resultado.
Caso a continuidade do sócio-chave seja de suma importância, em raros casos, pode ser permitido um ano adicional na equipe desde que a ameaça a independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível aceitável mediante a aplicação das salvaguardas.
A longa associação de outros sócios com cliente de auditoria que é entidade de interesse público, também pode criar as mesmas ameaças citadas no caso do pessoal sênior, as medidas a serem tomadas se espelham nas citadas no caso acima.
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO EM CLIENTES DE AUDITORIA
A prestação de serviços que não são de asseguração que são condizentes com as habilidades da firma de auditoria podem criar ameaças como: ameaças de autorrevisão, de interesse próprio e de defesa de interesse do cliente.
Antes do aceita para um trabalho de auditoria que não é de asseguração, deve-se fazer a avaliação para verificar se o serviço criara ameaça a independência, considerando qualquer ameaça que a equipe acredita que é criada pela prestação de outros serviços que não são se asseguração relacionados.
- RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
As responsabilidades da administração envolvem controlar, liderar e direcionar a entidade, tomar decisões sobre aquisições, distribuição e controle de recursos humanos, financeiros, tecnológicos, físicos e intangíveis.
Algumas das atividades consideradas responsabilidade da administração são: estabelecer políticas e direcionamentos estratégico, contratar ou demitir empregados, direcionais e assumir a responsabilidade pelas ações dos empregados, autorizar transações, controlar ou administrar
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