Auditoria de Conformidade
Por: Ednelso245 • 10/4/2018 • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 252 Visualizações
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- Porque o risco de avaliação de auditoria está relacionado ao conhecimento intelectual do auditor em relação ä legislação e ao auditado.
A Auditoria Interna se constitui em uma atividade de extrema responsabilidade, que exige dos auditores conhecimentos multidisciplinares, principalmente conhecimentos contábeis e jurídicos, necessários para a realização dos trabalhos de auditoria e elaboração dos Relatórios e Decisões de Auditoria. (Material Conteúdo da Disciplina)
Assim, o risco de avaliação de auditoria está intimamente ligado ao conhecimento requerido do auditor, vez que é exigido do profissional de auditoria um conhecimento amplo da legislação vigente e normas e procedimentos técnicos.
- Qual a fase da despesa pública mais vulnerável às fraudes na execução dos gastos públicos, Empenho(Aferição do que foi licitado ou homologado), Liquidação(Entrega dos bens e ou serviços pelo fornecedor) ou Pagamento(Aferição da Nota Fiscal com o que foi Empenhado)? Comente:
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É o primeiro estágio da despesa orçamentária.
Liquidação da despesa, é o segundo estágio da despesa orçamentária, com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
O pagamento é definido, pela Lei nº 4.320/1964, art. 64, como o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Refere-se ao terceiro e último estágio da despesa orçamentária.
(Fonte: Portal da Transparência)
Dessa forma, verifica-se que a fase mais suscetível a fraudes está no segundo estágio, onde há possiblidade da não entrega do bem ou fornecimento do serviço.
- De acordo com a Lei 4320/64, o contador é ou não co-responsável pela aferição do empenho e pagamento da despesa pública? Comente:
Cabe ao agente público formalmente designado para acompanhamento da liquidação da despesa a verificação quando da entrega do material ou serviço se houve efetivamente o cumprimento da obrigação por parte da contratante, se atendeu as especificações contratadas, estabelecidas no edital da licitação efetuada ou mesmo no próprio contrato.
Aos demais agentes públicos como o contador e o ordenador de despesas, cabe a responsabilidade solidária, se houver o exercício deficitário e/ou exorbitante nos atos praticados por aqueles que realizaram de fato a liquidação da despesa.
Os agentes públicos devem ser responsabilizados na medida de sua culpabilidade, quando da verificação do nexo de causalidade entre a irregularidade e a sua ação ou omissão (responsabilidade subjetiva).
Assim, aquele que formalizou as etapas da despesa, assinando as notas de empenho/liquidação/pagamento (contador), bem como aquele que determinou o pagamento (gestor), que de regra somente ratificam os atos anteriormente praticados, serão também corresponsáveis pela aferição do empenho e pagamento da despesa pública.
- As datas sequenciais lógicas dos documentos de Homologação, Empenho, Nota Fiscal, Atesto da Despesa e Pagamento é uma forma de saber se o processo da despesa pública é idôneo ou apenas uma montagem fraudulenta.
Para avaliar se o processo da despesa pública é idôneo, com o objetivo de examinar e comprovar a legalidade e legitimidade dos fatos e atos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
Deve-se proceder à análise das licitações, dos contratos e dos convênios firmados pela Administração Pública, verificando o cumprimento das normas internas e da legislação pertinente e avaliar os controles internos existentes.
Assim, a análise somente das datas sequenciais lógicas dos documentos é insuficiente para firmar entendimento se o processo da despesa pública é idôneo, pois pode consistir em uma montagem fraudulenta.
- Qual dos exames de auditoria poderíamos utilizar na verificação da verdadeira liquidação da despesa na aquisição de um bem móvel.
A liquidação da despesa corresponde ao segundo estágio da despesa orçamentária. É, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Assim, o exame físico é o mais indicado para o auditor verificar a verdadeira liquidação da despesa na aquisição de um bem móvel, podendo certificar-se da existência física do bem, por meio de inspeção no local, avaliando se o bem entregue corresponde ao especificado no edital do certame licitatório.
Para um exame físico completo, a análise do auditor deve estar fundamentada na avaliação da quantidade, existência física, identificação, autenticidade e qualidade.
- Em sua opinião, o Arquivo documental de uma empresa de Auditoria Externa é a prova material de que ocorreu uma Auditoria Independente em determinado órgão ou pessoa jurídica que tenha realizado gastos de origem pública.
O objetivo primordial da realização de uma auditoria externa é a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa, assegurando
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