Atendimento ao Público - Reorganização do Atendimento Jurídico
Por: Rodrigo.Claudino • 5/1/2018 • 5.833 Palavras (24 Páginas) • 415 Visualizações
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O desenvolvimento desse trabalho é justificado a partir da premissa de que, em se tratando de serviço de atendimento em órgão público, cujo alguns serviços são tarifados, é inadmissível a hipótese de ter o usuário que sair do ambiente público com a sensação de insatisfação pela má receptividade dos serviços. Ainda considerando a concepção de se dar importância e foco no atendimento de forma a envolver os servidores em busca de satisfazer às expectativas do cliente, sendo possível retratar a possibilidade de evolução social do prestador de serviço público correspondendo com suficiência, motivação e satisfação às necessidades do cliente-cidadão que procura pelos serviços públicos no âmbito do Ministério Público. É possível levantar dificuldades e soluções para as mesmas quanto ao trabalho prestado no serviço público para que o mesmo se torne agradável e eficiente, tanto para servidores como para usuários, embasado em informações e conhecimentos teóricos na área de gestão pública.
Tema
Atendimento ao Público - Reorganização do Atendimento Jurídico – MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
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Identificação da Organização
- Dados Oficiais
O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é o ramo do Ministério Público da União responsável por fiscalizar as leis e defender os interesses da sociedade do DF e dos Territórios. Sua missão é “promover a justiça, a democracia, a cidadania e a dignidade humana, atuando para transformar em realidade os direitos da sociedade do Distrito Federal e dos Territórios.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Sua sede fica localizada junto ao Eixo Monumental de Brasília na Praça do Buriti.
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Histórico
O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por dois grandes processos que culminaram na formalização do Parquet como instituição e na ampliação de sua área de atuação.
No período colonial, o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo a eles o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).
Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público.
Na República, o decreto nº 848, de 11/09/1890, ao criar e regulamentar a Justiça Federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e atribuições do Ministério Público no âmbito federal. Neste decreto destacam-se:
a) a indicação do procurador-geral pelo Presidente da República;
b) a função do procurador de "cumprir as ordens do Governo da República relativas ao exercício de suas funções" e de "promover o bem dos direitos e interesses da União." (Art.24, alínea c)
Mas foi o processo de codificação do Direito nacional que permitiu o crescimento institucional do Ministério Público, visto que os códigos (Civil de 1917, de Processo Civil de 1939 e de 1973, penal de 1940 e de Processo Penal de 1941) atribuíram várias funções à instituição.
Em 1951, a lei federal nº 1.341 criou o Ministério Público da União, que se ramificava em Ministério Público Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. O MPU pertencia ao Poder Executivo.
Em 1981, a Lei Complementar nº 40 dispôs sobre o estatuto do Ministério Público, instituindo garantias, atribuições e vedações aos membros do órgão.
Em 1985, a lei 7.347 de Ação Civil Pública ampliou consideravelmente a área de atuação do Parquet ao atribuir a função de defesa dos interesses difusos e coletivos. Antes da ação civil pública, o Ministério Público desempenhava basicamente funções na área criminal. Na área cível, o Ministério tinha apenas uma atuação interveniente, como fiscal da lei em ações individuais. Com o advento da ação civil pública, o órgão passa a ser agente tutelador dos interesses difusos e coletivos.
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Descrição do negócios
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pertence à estrutura do Ministério Público da União (MPU) e atua perante o poder judiciário do Distrito Federal. Não cabe ao MPDFT trabalhar em matérias de competência da justiça federal e somente nas ações que competem as justiças estaduais.
Entre as áreas de atuação do MPDFT estão criminais, meio ambiente, patrimônio público, saúde, educação, infância e juventude e filiação. Para não haver confusão sobre a abrangência de cada ramo do MPU, a primeira providência quando chega um processo ao MPDFT é a verificação se os crimes foram cometidos contra bens, serviços ou interesses da União.
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Descrição do produto
O MPDFT presta vários tipos de serviços, que vai desde o atendimento a pessoa física e jurídica, a seus servidores, inativos e pensionistas. Muitos desses serviços são prestados via internet e seu site: http://www.mpdft.mp.br.
O MPTDF recebe denúncias anônimas em sua ouvidoria e apura a sua veracidade, recebe também reclamações e sugestões, tudo de forma pratica e anônima.
O
Segue alguns de seus serviços prestados aos cidadãos.
Ouvidoria:
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