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Artigo Científico – Metas Exageradas

Por:   •  1/7/2018  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  266 Visualizações

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que o empregado trabalhe mais, mas de uma cobrança desnecessária para que se cumpra uma meta praticamente impossível para as situações atuais.

O Poder Judiciário reconhece que a política abusiva de metas causa danos aos empregados e gera direito à reparação por assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho afirma que os empregados submetidos a metas exageradas tem direito a indenização.

A Líder Remoldagem e Comércio de Pneus Ltda., do Espírito Santo, terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma operadora de inspeção. A empresa a teria advertido por não alcançar a meta de erguer e inspecionar 350 pneus por dia, mesmo tendo a trabalhadora acabado de retornar de licença médica.

De acordo com laudo médico, a operadora teve traumatismo na mão esquerda após se acidentar no banheiro da empresa. Ao retornar ao serviço, contou que ainda sentia fortes dores no punho e chegou a pedir para ser colocada em outra função até a sua completa recuperação, mas não foi atendida. "A empresa exigia esforços além das minhas forças", disse em depoimento. Após alguns dias veio a advertência.

A Líder confirmou a penalidade, mas garantiu que sua aplicação "nada teve a ver com a suposta doença da trabalhadora", e sim com sua postura no trabalho. A empresa também ressaltou que a operadora foi considerada apta para o trabalho pelo INSS. Para a Líder, a operadora não fez nenhuma prova do que foi alegado, nem houve qualquer ato ilegal ou relação entre o trabalho e o dano sofrido.

Ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo interposto pela Líder na Sétima Turma, considerou o caso singular. Disse que, ao contrário da pretensão da empregadora, não se pode exigir do empregado prova do sofrimento individual causado pela empresa.

De acordo com o magistrado, comprovada a conduta ilícita da empresa e sua potencialidade lesiva em relação ao trabalhador envolvido, o dano moral é presumido. Com o não conhecimento do recurso, ficou mantido o valor de R$ 5 mil por danos morais, fixado de forma proporcional, segundo o relator.

Fonte: site do TST.

Ofensa à dignidade, personalidade, constrangimento psicológico, pode ser caracterizado como assédio moral. Na maioria das vezes os casos levado aos tribunais são individuais. Isso quer dizer que a pressão exercida em muitos casos é maior em um funcionário que os demais. Essa prática é usada para que o funcionário desista do emprego e saia por conta própria, evitando assim que a empresa o demita sem justa causa. Mas nos casos coletivos essa cobrança exagerada não é só um assédio moral a equipe mais também a organização. O prejuízo nesses casos é de toda a empresa.

Os funcionários contratados devem ter a consciência de que sempre existirá pressão por metas, porém, devem ter maturidade para administrá-la. Os gestores também têm seus deveres, eles devem saber maximizar pontos positivos e minimizar as dificuldades, tratar as metas como responsabilidade de todos, não só individualmente, mas para ajudar seus comandados alcançar suas metas e os resultados da equipe. Dessa forma podem controlar a relação entre as pessoas que atuam na empresa. O empresário deve criar um ambiente onde as pessoas possam ser ouvidas com atenção, dar o devido valor as suas críticas para que assim possam melhorar todo o ambiente da organização.

Um ambiente tranquilo e saudável para as pessoas e as pressões num nível adequado a realidade da organização é ter bons frutos na busca por melhores resultados. Uma maneira de administrar as metas facilmente é trabalhar com definições diárias, se a meta mensal é de R$ 1 milhão, a meta semanal deverá ser R$ 250 mil, dessa maneira não deixa pra resolver em última hora tornando assim mais fácil alcançar as metas mensais.

REFERÊNCIAS

CONVENIA. Estabelecimento de metas. Mar.2013. Disponivel em:<http://www.convenia.com.br/blog/estabelecimento-metas/>. Acessado em: 28. Jun. 2014.

SILVA, Claudio Santos da; ANABUKI, Luísa Nunes de Castro. Poluidor Pagador: Submeter empregado a meta exagerada gera dano moral. Revista Consultor Jurídico, mai. 2013.<http://www.conjur.com.br/2013-mai-20/empregador-submete-empregado-meta-exagerada-pagar-indenizacao>. Acessado em: 26. Jun. 2014.

REIS, Ricardo. Notícias do TST. Mai. 2014.Disponivel em:<http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-exige-meta-exagerada-para-operadora-e-e-condenada-a-pagar-danosmorais>. Acessado em: 30. Jun. 2014.

AGÊNCIA BRASIL, Doenças psicológicas afetam operadores de teleatendimento. Portal Vermelho, out. 2010. Disponivel em :<http://vermelho.org.br/reformapsiquiatrica/noticia/139141-276>.

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