ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO CONCEITO E FUNÇÃO
Por: Juliana2017 • 6/3/2018 • 3.655 Palavras (15 Páginas) • 459 Visualizações
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Despesa Pública: Segundo Aliomar Baleeiro
É expressão que pode designar simplesmente o conjunto de dispêndios do Estado, para o Funcionamento dos serviços Públicos; mas também pode significar a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.
Despesas Ordinárias ocorrem Habitualidade, com periodicidade certa
Ex: Despesas para a manutenção do poder judiciário
Despesas Extraordinárias são aquelas eventuais e esporádicas.
Ex: Custeio de uma Guerra.
DATA 24/02/16 – AULA 03 - quarta-feira
Renúncia de receita – já vimos que a receita é imprescindível para que o Estado possa movimentar a máquina pública. Desta forma o administrador público, ainda que amparado por lei, não poderia livremente dispor do dinheiro que é do povo.
O artigo 14º da lei complementar 101/2000 define como renúncia de receita a anistia, a remissão[1], a concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implica redução de tributo ou contribuição e outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado.
Atenção: a renúncia de receita é vedada, salvo se apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que se deve iniciar sua vigência e nos 2 seguintes, atendendo ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias em pelo menos uma das seguintes condições:
- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetara as metas de resultado fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
- Estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, aplicação da base de cálculo majoração ou criação de tributo ou contribuição;
Em outra frente, existe também um controle constitucional sobre a hipótese de renúncia.
O primeiro diz respeito ao art. 70 da CR/88 ao prever que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta ou indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, a aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercido pelo congresso nacional, auxiliado pelo tribunal de contas, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
O segundo diz respeito ao art. 150, §6º: qualquer subsidio ou isenção, redução de base de cálculo anistia ou remissão, relativos a impostos taxas ou contribuições, só poderá ser concedido, mediante lei especifica federal, estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2/], XII, g.
O terceiro é o controle feito pelo próprio povo.
Normas gerais de direito financeiro
Constituição financeira: disciplina o relacionamento financeiro governamental, a repartição de receita e o credito público nos seus artigos 154 a 164.
Os artigos 34 e 35 estabelece hipóteses de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal e dos Estados nos municípios, caso ocorra descumprimento de determinadas obrigações financeiras.
DATA: 25/02/16 – AULA 04 - quinta-feira
Lei de Responsabilidade Fiscal
A lei complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), regulamentou os artigos 163 e 165, §9º da CR/88.
Atualmente é o principal instrumento regulador das constas públicas no Brasil.
A referida lei estabelece metas, limites e condições para gestão das receitas e das despesas.
O objetivo dessa lei é estimular os governantes a desenvolver uma política tributária transparente, participativa, sobretudo, responsável.
Uma administração transparente deve demonstrar o que é feito com o dinheiro público, indicando os recursos correspondentes, para que a população pague os tributos de maneira mais consciente e participativa.
Objetivos
A LRF tem como um de seus objetivos principais implantar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, pois os governantes passam a se responsabilizar pelo planejamento e pela execução do orçamento, bem como pelas metas que possibilitem prevenir riscos e corrigia desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Ao regulamentar o art. 163º da CR/88, a LRF traz também uma série de vedações e exigências, como o objetivo de tornar a execução orçamentária transparente, e, sobretudo, planejada, com a elaboração por cada ente federativo dos seus respectivos:
PPA – Plano Plurianual;
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
LOA – Lei Orçamentária Anual;
Pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal
- Planejamento – a CR/88 em seu art. 165º retrata a legalidade financeira através da exigência de leis orçamentárias.
Dessa forma, o planejamento é feito por intermédio de instrumentos legais como o PPA, a LDO e a LOA;
- Transparência e Visibilidade – Trata-se da publicidade da gestão pública no que tange aos gastos que todos tenham a oportunidade de acompanhar como é aplicado o dinheiro público;
- Equilíbrio ou Controle – busca o almejado equilíbrio orçamentário-financeiro em relação às contas públicas, com fiscalização por parte dos tribunais de contas;
- Responsabilidade ´a grande novidade da LC 101/2000 é a responsabilidade do administrador público.
Destinatário da LRF
O artigo primeiro da LC 101/2000, traz as pessoas que estão obrigadas a observa-la.
À
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