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A eficácia das associações de proteção e assistência ao condenado no tocante do seu papel ressocializador

Por:   •  26/7/2018  •  3.709 Palavras (15 Páginas)  •  273 Visualizações

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A finalidade principal prevista na lei de execuções penais é a ressocialização.Entretanto, as disposições da LEP permanecem letra morta, conforme é do conhecimento geral. Seria uma ingenuidade crer que uma lei modificaria todo um sistema carcerário fundado - durante séculos - no retribucionismo e no positivismo. O sistema prisional do pais se encontra falido no que se refere a atender os objetivos da lei de execuções penais e então fica quase impossível chegar na finalidade principal.

Um dos principais problemas enfrentados pelo sistema punitivos são osestabelecimentos penais que foram criados para o cumprimento da penas imposta pelo estado para aqueles que descumpre as normas penais, no entanto os presídios encontra incapaz de atender os objetivos da lei de execuções penais.O objetivo do sistema punitivo não é a uma punição arbitraria mas sim a retribuição pelo ato, aprendizado para aquele que desobedeceu as normas. Mas tal construção teórica se mostra muito distante da realidade vivenciada pelos criminosos do pais, seu efeito muitas vezes é inverso daquilo que foi pensado e ao invés da ressocialização o que muitas vezes ocorre a reincidência no mundo do crime.

Para que os objetivos da lei de execuções penais sejam atingidos foram criadas as associações de proteção e assistência ao condenado com a finalidade de uma melhor ressocialização do apenado ,a visa, a ressecção sociedade sem oferecer risco, ou seja, o retorno do condenado a vida social, trabalhando encima da valorização da pessoa humana .

Desta forma o objetivo deste trabalho é mostrar o trabalho que vem sendo feito pelas as associações de proteção e assistência ao condenado, que é métodoinovador de punição para aqueles que cometem crimes de forma que atende todos objetivos previstos na lei de execuções penais (LEP), sendo assim um exemplo a ser seguido pelo sistema prisional atual, o mérito dessa associação está sendo expandido pelo mundo, é simples, barato e eficiente.

1. CONTEXTO HISTORICO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

1.1 EVOLUÇÃO DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO

Antigamente as punições eram tidas como vingança publica, dada a aquele que viola o direito do outro, eram também muito conhecidas como vingança divina pois naquela época o direito tinha uma influência religiosa bastante significativa. Eram penas cruéis e desumanas não se falava em pena privativa de liberdade.

No século XVIII já se falava em pena punitiva de liberdade porem as punições cruéis e desumanas foram banidas gradualmente, acabando assim com as punições públicas que está passou a ser vista como ato de incitação à violência, passando a punição ser um ato fechado seguindo regras até mesmo mais rígidas que as anteriores tais mudanças aconteceram para gerar uma proporcionalidade entre crime e punição.

O inglês, Jeremy Bentham (1748-1832), defendia a punição proporcional. Para ele, “a disciplina dentro dos presídios deve ser severa, a alimentação grosseira e a vestimenta humilhante”, mas todo esse rigor serviria para mudar o caráter e os hábitos do delinquente. Em 1787, ele escreveu “Panóptico”, onde descrevia uma penitenciária modelo – com uma estrutura circular, uma torre no centro e as celas nas bordas - onde apenas um homem vigiaria todos os prisioneiros ao mesmo tempo, sem que estes o vissem. (MORAIS, 2012)

Em sua análise sobre a disciplina e o controle nas sociedades modernas, Foucault usa o panóptico como uma metáfora. Segundo ele, esse sistema dispensa as grades, correntes ou barras para a dominação. A visibilidade permanente é uma forma de poder. Além das prisões, todas as estruturas hierárquicas como escolas, hospitais, fábricas e os quartéis seguiram esse padrão de organização.

Antigamente, quando o Brasil ainda era colônia portuguesa, quando não tinha seu próprio código penal, era submetido a ordenações Filipinas, que esta enumerava crimes e suas penas que seriam aplicadas no Brasil. Era submetido a penas de morte e penas corporais, confisco de bens e até mesmo humilhações púbicas. Naquela época não se falava em encarceramento e muito menos em penas privativas de liberdade.

A reforma do sistema punitivo começou quando se baniu as penas de turturas entre outras cruéis, nesta reforma defendia que as prisões deve ser um lugar seguras limpas e arejadas e que deve ter vários locais para que sejam separados os réus conforme o crime cometido. Porém com está reforma não se baniu totalmente as penas cruéis já que os escravos estavam sujeitos as mesmas

Em 1830, com o Código Criminal do Império, a pena de prisão é introduzida no Brasil em duas formas: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua). O Código não estabelece nenhum sistema penitenciário específico, ficando a cargo dos governos provinciais escolher o tipo de prisão e seus regulamentos.(MORAIS, 2012)

Novo código penal de 1980, aboliu as penas mais severas como pena de morte e prisão perpetua e as substituiu pela de reclusão que se destinava aos crimes contra políticos, as prisões com trabalho eram cumpridas em penitencias agrícolas ou em presídios militares.

Desde a promulgação do Código Criminal de 1830, já se percebia uma escassez de estabelecimentos para o cumprimento das penas previstas no Código. A realidade no novo Código de 1890 é a mesma, enquanto a maioria dos crimes previa pena de prisão celular (que envolvia trabalhos dentro do presídio) não existiam estabelecimentos desse tipo para o cumprimento e havia um déficit de vagas enorme. Novamente o legislador se vê obrigado a criar alternativas para o cumprimento dessas penas.(Morais, 2012)

Existia uma grande diferença entre o que estava previsto em lei e o que realmente acontecia nas penitenciárias. Já existia a superlotação nas cadeias pública acabando desobedecendo o que era previsto no código penal. O problema da superlotação criou um grande problema que era a deterioração da estrutura do presidio.

Como demonstra Fernando Salla, pesquisador do Núcleo de Estudos de Violência da Universidade de São Paulo (USP), este quadro era agravado por uma prática comum das comarcas do interior, a transferência dos presos para a capital, quando não havia uma prisão para o cumprimento da pena. No final do século XIX, o problema do sistema penitenciário no estado de São Paulo é aparente. Inicia-se, assim, um movimento para sua modernização, não somente dos estabelecimentos, mas também das leis e a “criação de várias instituições que comporiam uma rede de prevenção e repressão

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