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A Vigência da Lei Positiva

Por:   •  15/11/2018  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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Além do tempo, a vigência de uma lei depende do espaço no qual se aplica. A lei positiva é aplicável apenas aos fatos ocorridos no território, incluindo o mar territorial, em que seus autores exercem soberania política e onde as leis são criadas. A lei é aplicável aos residentes e não residentes desde que estejam no local no qual a lei impera.

A força utilizada pelo Direito possibilita a imperatividade e eficácia da lei aos membros da sociedade. É de responsabilidade do Estado, visando o benefício dos cidadãos, exercer o poder de polícia, pois, ao contrário, as leis dificilmente seriam praticadas.

O Direito Positivo visa ser praticado na realidade social sendo aplicado no tempo e em determinado espaço. Sabendo que o Direito Positivo tem como objetivo modelar a conduta humana, este tem muita relação com o fato social. Assim, além de ser vigente, a lei deve ser eficaz. O medo a sanção, no sentido de punição, é apontado como principal fator motivacional para o cumprimento e aceitação da lei pelos cidadãos.

Portanto, a lei é ineficaz quando é inviável a determinada realidade sócio-cultural. Por outro lado, a validação formal da lei é criação de obrigações as quais são amparadas pela força estatal e, dessa forma, a validação formal propicia a eficiência da lei.

Assunto: O Direito e sua Divisão

Fonte: PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 21a ed. Atual. Por Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2005, pp. 5-14.

O livro “Instituições do Direito Civil” disserta sobre as várias divisões e características que o Direito possui. É apresentado a noção de Direito como positivo, natural e sua relação com a moral, bem como os conceitos de Direito objetivo e subjetivo.

Há e sempre houve uma norma na qual a comunidade humana foi submetida. A forma de atuação do Direito varia, dependendo da perspectiva, e tem origem tanto divina como da necessidade de moldar a conduta humana em sociedade para possibilitar a convivência grupal. Devido as várias definições de Direito elaboradas por grandes pensadores, nesse texto é apresentado um conceito sintetizado de Direito como sendo “o princípio de adequação do homem a vida social”.

A acepção de Direito positivo consiste num conjunto de princípios nacionais que pautam a vida social de determinado povo em determinada época. Esses princípios podem ser escritos ou não. Já o Direito Natural é de ordem superior, instintiva, universal e eterno, pois o ser humano sempre procura o ideal de justiça independentemente de seu espaço. Devido a universalidade do Direito natural, este é predominante. Com isso, pode-se dizer que ambas acepções não são antagônicas e sim convergentes, pois o Direito natural inspira o Direito positivo a fim de aproximá-lo da perfeição.

A relação do Direito com a moral é que, geralmente uma ação que é condenável pelo Direito também é pela moral construída socialmente., porém, isso não é regra. A moral distingue-se do Direito, pois a primeira atua no foro intimo do indivíduo atuando em sua consciência e o segundo no foro exterior possuindo caráter coercitivo.

Por fim, as acepções de Direito objetivo e subjetivo são apresentadas como o primeiro sendo de caráter social quando alguém se refere ao preceito emanado da autoridade, ou seja, o comando estatal e o segundo de caráter individual como sendo a projeção individual da norma ou seu efeito, ou seja, a faculdade de exercer ou reivindicar a norma. Vale destacar que ambos conceitos não exprimem ideias opostas, pois são dois lados de um mesmo fenômeno: o Direito.

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