A REALIDADE FISCAL DO BRASIL
Por: SonSolimar • 11/10/2018 • 2.790 Palavras (12 Páginas) • 311 Visualizações
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deixando de lado as várias propostas de reforma do sistema tributário e procurou solucionar problemas fiscais.
“O sistema tributário resultante da Constituição de 1988 em pouco tempo começou apresentar ‘rachaduras’, fruto de sucessivas mudanças em sua estrutura. Era tachado de injusto, em virtude do efeito cumulativo de impostos e contribuições sociais, como IOF; COFINS; PIS e CPMF.”
A grande dificuldade em realizar uma reforma tributária era o fato de que a União pretendia aumentar sua participação na receita tributária global, mas por outro lado, Estados e Municípios não abriam mão de suas partes nas arrecadações conquistadas.
Depois de mais de dez anos de discussões e planejamentos, com várias tentativas de deputados e senadores emplacar propostas de emendas destinadas a promover uma autêntica reforma tributária, esta começou a tramitar finalmente, em 2000, com a aprovação de um projeto específico (PEC175- junção de seis propostas), pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Um princípio importante da proposta era relativo à ampliação da Anterioridade Tributária. A proposta da PEC sugeria que o tributo só poderia ser cobrado passados noventa dias após sua aprovação, permitindo que autoridades da área tributária requisitassem informações bancárias de contribuintes.
“A reforma tributária foi finalmente discutida e votada durante o ano de 2003. Muitas outras mudanças não foram apreciadas, outras já haviam sido aprovadas através de emendas pontuais, como a que estabeleceu a competência dos Municípios e Distrito Federal de criarem a chamada COSIP – Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública.”
Às desigualdades sociais e econômicas são combatidas por um excelente modelo de tributação que uma nação exerce, num sistema tributário justo há uma tendência para que a renda e a riqueza sejam menos concentradas. Qual deve ser o papel do tributo? Em uma sociedade contemporânea não é somente financiar o Estado, mas, essencialmente, servir como meio de transformação social para resgatar direitos não realizados e implantar novas políticas públicas.
Atualmente o Brasil é um dos países que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Porém, a carga brasileira é concentrada em tributos indiretos e regressivos, e não em tributos diretos e progressivos como ocorre nas economias desenvolvidas. A isenção para pessoas físicas em 1995 proporcionou ao Brasil que os lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas sejam totalmente isentos do (IR), junto com outro benefício que reduziu significativamente o imposto de rendas das pessoas jurídicas. O modelo de política fiscal do Brasil precisa ser reavaliado diante dos sinais de esgotamento do gasto redistributivo e dos obstáculos ao seu financiamento. “A experiência histórica mostra que os paradigmas são revisados nos momentos de crise, como o atual.”
Frequentemente é dito que: ‘No Brasil pobre não paga imposto de renda, quem paga somente é o rico e a classe média.’ Será essa afirmativa verdadeira? Claro que não! No Brasil, os pobres pagam muito mais impostos que os ricos. Gerando desigualdades, pois a distribuição de renda e o consumo não é adequado, uma vez que maior parte dos rendimentos é consumido no pagamento de tributos.
As diversas escolas clássicas de análise econômica, a partir da Grande Depressão americana, sempre entenderam que o aumento da Imposição tributária seria a fórmula adequada para o combate à inflação, pois retira recursos de um mercado sob pressão para eventual esterilização. Ou para sua recondução ao mercado, de forma planejada.
Os eminentes economistas diagnosticaram na época dois tipos clássicos de inflação: aquela de demanda, em que o mercado comprador>produto, e a febre de aquisição é incontida pelo aumento constante dos preços de produtos escassos; e a inflação de custos, em que o valor dos insumos é de tal ordem crescente que, independentemente do fato de o mercado ser comprador ou vendedor, sua realidade decorrente implica elevação dos preços, a fim de evitar o risco de acontecer prejuízos. A inflação de custos pode conviver com a queda da economia, na medida em que os custos administrativos passem a ser de maior pressão, sempre que caiam as vendas além dos limites suportáveis pelas estruturas de administração, e os preços devam ser reajustados para cima, objetivando compor o novo custo maior das despesas de produção e gastos em geral para a menor oferta absorvível pelo mercado.
Como citado por economistas, a elevação tributária visa esterilizar recursos procurando despressionar a demanda e recicla-los de forma planejada, como também reduz a inflação, por vias fiscais, acrescidas de medidas econômicas que sejam de impertinente integração. Para Milton Friedman, a pressão tributária poderia ser reduzida tornando a exigência fiscal suportável e desejável, mas representaria duro golpe nas pretensões da nova classe criada de planejadores econômicos.
A carga tributária no Brasil que é a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos três níveis, quando comparada internacionalmente, pesa muito mais no bolso do pobre do que no bolso do rico porque o peso dos impostos sobre consumo é grande e o peso dos impostos sobre renda e propriedade é pequeno. Os contribuintes de alta renda não atingidos pelos impostos sobre renda e propriedade, já para os contribuintes de baixa renda são os impostos sobre consumo que mais afeta no orçamento. A carga tributária em 2012 era de 35,9%, próxima da média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) que era de 35,5%. Porém, a distribuição da carga tributária, ou seja, a distribuição do ônus entre as diferentes classes sociais, era bastante diferente. Os tributos sobre renda correspondiam a 12,2% do PIB na média da OCDE, ultrapassando a marca de 15% nos países escandinavos, enquanto que no Brasil, esses tributos correspondiam a 6,4%. Os tributos sobre propriedade correspondiam a 1,9% do PIB na média da OCDE e 1,4% no Brasil. Por outro lado, os tributos sobre consumo correspondiam a 18,8% do PIB no Brasil e 11,6% na média da OCDE. Nenhum país da OCDE tinha carga de tributos sobre consumo maior que a do Brasil.
O imposto de herança no Brasil é irrisório. O imposto sobre grandes fortunas, previsto pela Constituição de 1988, nunca foi regulamentado por lei (e nem parece que será em breve). O IPTU em muitos municípios tem como base de cálculo um valor defasado dos imóveis.
Os impostos sobre consumo,
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