A CIRCULARDE OFERTA DE FRANQUIA
Por: Ednelso245 • 22/8/2018 • 2.864 Palavras (12 Páginas) • 320 Visualizações
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serviço ao FRANQUEADOR, para que este envie o arquivo para a produção.
3.4 O FRANQUEADOR encaminha os sacos para o FRANQUEADO (em um único endereço), que ficará responsável em custear as despesas de frete da mercadoria. A partir daí, o franqueado fará a distribuição nas padarias da sua zona de exclusividade (a distribuição da totalidade dos sacos é obrigatória).
3.5 O FRANQUEADO cuidará da emissão de notas fiscais para os clientes anunciantes da sua zona de exclusividade, emitida pela empresa constituída por este.
3.6 O FRANQUEADO terá direito de distribuição dos sacos de pão, dos serviços aqui tratados estritamente na região territorial acordada em contrato de Franquia, sendo tal franquia a ela conferida em caráter de exclusividade dentro da cidade. Fica vetada ao FRANQUEADO a instalação de outro estabelecimento ou utilização dos produtos objeto da franquia ora concedida em outra cidade ou fora da área de exclusividade.
3.7 Outros produtos ou serviços que venham a ser fabricados, desenvolvidos, criados, comercializados ou licenciados pelo FRANQUEADOR, ainda que relacionados aos fins previstos nesta COF (Circular de Oferta de Franquia), não integram a presente franquia, podendo ser franqueados e fornecidos ao FRANQUEADO, conforme condições a serem discutidas e que darão origem a um termo aditivo ao presente termo.
4 – O FRANQUEADO DEVERÁ DESENVOLVER AS SEGUINTES ATIVIDADES (“ATIVIDADES DO FRANQUEADO”):
4.1 Cumprir as exigências e obrigações contidas no Contrato de Franquia e na presente Circular de Oferta de Franquia, bem como outras instruções do FRANQUEADOR, de possíveis alterações nos serviços prestados aos clientes, sempre primando pelo desenvolvimento da qualidade da franquia.
4.2 Assistir pessoalmente, quando houver, o TREINAMENTO INICIAL e demonstrar um bom aproveitamento ao final do curso.
4.3 Após participar do TREINAMENTO INICIAL, o FRANQUEADO deverá:
a) Cadastrar as padarias na cidade de atuação da franquia; b) Prospectar e visitar possíveis anunciantes; c) Distribuir o material produzido nos estabelecimentos conveniados, fazendo o registro fotográfico da entrega; d) Emitir relatórios e notas fiscais de venda para os clientes; e) Controlar a contabilidade e administração do negócio.
4.4 Os possíveis funcionários contratados deverão estar em consonância com a legislação trabalhista vigente, ficando o FRANQUEADOR exonerado de qualquer responsabilidade quanto a estes, sendo que, caso ocorra qualquer procedimento no
qual o FRANQUEADOR seja notificado/intimado, seja judicialmente ou extrajudicialmente, este poderá transferir toda a responsabilidade e despesas advindas do procedimento ao FRANQUEADO, por sub rogação.
4.5 O FRANQUEADO deverá dispor dos seguintes itens para a atuação na franquia Mídia Pane®:
1 computador
1 impressora com digitalização de imagens
1 telefone
4.6 O know-how que integra o sistema desenvolvido pela ECO² FRANCHISING para a Rede Mídia Pane® é o conjunto de conhecimentos práticos do FRANQUEADOR relativos à exploração do negócio objeto da franquia. O seu conjunto ou na configuração e ajuste exato de seus componentes não é de conhecimento geral, nem resulta facilmente acessível. Inclui um conjunto de informações que auxiliam na exploração do negócio objeto de franquia. O know-how do FRANQUEADOR é comunicado ao FRANQUEADO da seguinte forma:
a) Treinamento inicial – O FRANQUEADOR providenciará ao FRANQUEADO uma formação inicial a fim de maximizar a força de venda da unidade franqueada.
O treinamento inicial ocorrerá em data e local a serem informados pelo FRANQUEADOR e terá duração de 01 (um) dia. O FRANQUEADO terá direito a levar um acompanhante a sua escolha, ficando os custos do segundo participante por contado FRANQUEADO.
Está incluso no valor pago pelo FRANQUEADO: os custos com o treinamento inicial, estadia (duas diárias) com café da manhã e 01 almoço no dia do curso; gastos com transporte e demais despesas ficam por conta do FRANQUEADO.
5 – PERFIL DO FRANQUEADO IDEAL (INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994):
O FRANQUEADO ideal deve preencher os seguintes requisitos:
a) Formação e experiência profissional:
Não é necessária experiência anterior na mesma área de atuação da franquia, mas é desejável que já tenha tido alguma experiência na área de Publicidade. Não é exigida nenhuma formação acadêmica específica, desde que possua escolaridade mínima de 2º grau completo;
b) Características pessoais:
Identificação como conceito de negócio;
Facilidade e sensibilidade no relacionamento interpessoal;
Responsável e organizado;
Capacidade Administrativa;
Persistência em atingir objetivos.
c) Disponibilidade financeira:
Ficha cadastral limpa que possibilite o acesso a créditos;
Dispor de capital para arcar com todas as despesas relacionadas ao ingresso na Rede Mídia Pane®.
d) Disponibilidade de Tempo (INCISO VI DO ARTIGO 3º DA LEI 8.955 DE15 DE DEZEMBRO DE 1994): O FRANQUEADO poderá dedicar-se ao negócio em período integral ou parcial, acompanhando diariamente as atividades realizadas pela unidade franqueada.
O FRANQUEADO será diretamente responsável pelas atividades, operações e administração no negócio franqueado, seguindo todas as especificações e exigências contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, bem como o convencionado no Contrato de Franquia.
O FRANQUEADO reconhece que os resultados econômicos da franquia dependerão, em grande medida, de sua capacidade de gestão empresarial, da qualidade do serviço prestado e de outros elementos, tais como as possíveis fontes de competência ou as mudanças nas preferências do mercado, sem que esta lista possa ser entendida como limitativa, mas meramente enunciativa. O FRANQUEADO aceita que o fato de estar ingressando em uma rede de franquias não supõe a garantia de rentabilidade, por este motivo o FRANQUEADOR não será responsável pelos resultados da exploração do estabelecimento do FRANQUEADO.
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