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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE A FORMA DE ACOLHIMENTO NA DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A MULHER NA CIDADE DE MANAUS

Por:   •  18/9/2018  •  3.158 Palavras (13 Páginas)  •  470 Visualizações

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No que se refere aos direitos humanos das mulheres com especial atenção ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com Dias (2010) foi o Comitê e a Convenção de Belém do Pará que foram dois marcos importantes para a legislação vigente brasileira sobre a temática.

Devido a intensa organização feminista em busca de participação política e por seus direitos, dá-se os primeiros passos para a implementação da primeira delegacia da Mulher em Manaus. O primeiro Estado a ter Delegacia da Mulher foi São Paulo, inaugurada em agosto de 1985, atendendo um número expressivo de mulheres vítimas de violência. Nesse sentido, Passinato e Macdowell (2008) salientam:

[...] dois fatores contribuíram para o surgimento destas delegacias a partir de 1985. O primeiro refere-se à expansão dos movimentos feministas e de mulheres com o surgimento da chamada “segunda onda” destes movimentos no início dos anos 1970. O segundo fator refere-se ao processo, ocorrido na primeira metade dos anos 1980, de transição política do governo militar para o civil e de redemocratização do Estado, dando lugar à criação de novas instituições e leis que pudessem corresponder a um Estado de Direito democrático e ao reconhecimento dos direitos de cidadania plena para todos (as) os (as) brasileiros (as). (PASSINATO; MACDOWELL, p.09 2008)

Após o Decreto do ano internacional da mulher em 1975, grupos feministas criaram várias organizações feministas, a primeira surgiu dentro da Universidade do Amazonas (8 de março de 1980), criando o Comitê da Mulher Universitária com o objetivo de não implantar o Plano de Controle de Natalidade do Governo Figueiredo (LEOCÁDIO, 2009 p. 28).

De acordo com Ramos (1997) a criação da primeira delegacia de Defesa dos Direitos das mulheres foi proposta pelo projeto de lei de autoria da Deputada Elizabeth Azize em 1986. Já em 1987 o Movimento de Mulheres de Manaus elaborou a carta das Mulheres de Manaus com reivindicações específicas servindo de subsídio para a carta da Mulher Brasileira na Constituinte.

A carta das Mulheres de Manaus é fruto de internos debates realizados sobre a participação da mulher na constituinte, no ano de 1986 e, sintetizados no 8º Encontro das Mulheres de Manaus, realizado nos dias 07 e 08 de março de 1987. Não temos a pretensão de que este documento contemple todas as aspirações das mulheres amazonenses, mas, sem dúvida, pela forma democrática dos debates e pela representatividade das participantes, de operárias a camponesas, de domésticas à profissionais liberais, traz no seu bojo anseio patriótico e mudancista que impulsiona nossa organização e nossa luta. (...). (HEERKENHOFF, 1987 apud LEOCÁDIO, 2009)

Na cidade de Manaus segundo Ramos (1997, p. 83) “a implementação da primeira Delegacia de mulheres foi em 1987 através do decreto nº 10.347”, no governo de Amazonino Mendes. Com isso o fenômeno da violência doméstica e familiar ganhou mais visibilidade pois, com o aumento dos registros de violência praticado contra a mulher pode se verificar o quantitativo das ocorrências, publicizando esse fenômeno em Manaus.

E assim, se deu o processo de implementação das Delegacias Especializadas em crimes contra a mulher na cidade de Manaus, através de muita luta e muitos movimentos sociais. Para esclarecer sobre sua finalidade e atuação discorreremos no tópico seguinte.

3 A FINALIDADE E ATUAÇÃO DA DECCM EM MANAUS

A violência contra a mulher se trata de um fenômeno complexo e generalizado, pois, é independente de classe, raça, religião, atinge as mulheres no mundo todo. Sabemos que a denúncia a esse tipo de crime pode ser realizada em qualquer delegacia, porém a ocorrência de uma postura machista dos agentes que as atendiam inibiam a continuação dos registros, por isso a relevância da criação de uma delegacia especializada as mulheres.

Conforme com Cunha (2008, p. 55):

[...] um dos propósitos de sua criação foi garantir atenção especializada às mulheres que procuravam as delegacias de polícia e frequentemente eram submetidas a tratamentos vexatórios e negligentes. De fato, a criação das delegacias especiais motivou muitas mulheres a denunciar, publicizando o problema da violência contra a mulher - mormente a doméstica e a sexual e questionando, dentre outros preconceitos, os fundamentos da máxima “em briga de marido e mulher não se mete a colher” [...].

Sabemos que os ditados populares como “em briga de marido e mulher não mete a colher”, uma tapinha não dói”, dissemina e fortalece a concepção dá não denúncia e retira os direitos que as mulheres possuem da denúncia. É um dos fatores que inibem e fragilizam a concepção de crime dos atos de violência contra a mulher.

A Delegacia da Mulher ou DECCM foi criada como vimos na citação anterior de Cunha (2008) para estabelecer um atendimento especializado as mulheres vítimas de violência, devido à falta de compreensão dos agentes que realizavam os atendimentos sobre o fenômeno da violência contra a mulher, a finalidade da delegacia é justamente ofertar um atendimento policial especializado com qualidade.

Segundo a Secretária de Políticas para as Mulheres (SPM) a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAMs são unidades especializadas da polícia civil, realizam ações de prevenção, proteção e investigação de crimes de violência doméstica, sexual e outros.

Além do mais, a atuação das DECCM se dá através dos serviços que a delegacia oferece as mulheres vítimas que são: registro de Boletim de ocorrência, solicitação do juiz de medidas protetivas de urgência (nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher) e as investigações dos crimes.

4 O ACOLHIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

A definição de acolhimento de acordo com o Novo Dicionário Aurélio é compreendida como o “ato ou o efeito de acolher, recepção” e a palavra acolher significa “oferecer ou obter refúgio, proteção ou conforto físico; abrigar (-se), amparar (-se)”, ou seja, é a maneira de receber ou de ser recebido, abrange a recepção e as formas de atendimento (FERREIRA, 2004, p. 27; Dicionário online).

O Guia de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (2015, p. 10) salienta que acolher diz respeito a “um conjunto de medidas, posturas e atitudes dos profissionais de saúde que garantam credibilidade e consideração à mulher em situação de violência” e o acolhimento “pressupõe receber e escutar a vítima

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