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Politica social e atenção a criança, adolescente e idoso

Por:   •  20/12/2017  •  1.915 Palavras (8 Páginas)  •  415 Visualizações

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Artigo Pesquisado-resumo

Aos adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou penosas, o trabalho noturno, os trabalhos que evolvam cargas pesadas, jornadas longas, e, ainda, os trabalhos em locais ou serviços que lhes prejudiquem o bom desenvolvimento psíquico moral e social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) não só promoveu mudanças de conteúdo, método e gestão no panorama legal e nas políticas publicas que tratam do direito da criança e do adolescente, como também criou um sistema abrangente e capilar de defesa de direitos, inclusive no que se refere ao trabalho. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como o Brasil, onde as regiões mais pobres o trabalho é mais comum. Muitas das vezes ocorre este trabalho por necessidade financeira da família vulnerável e com vários filhos. As piores formas de trabalho infantil são: O trabalho escravo, o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, o uso de crianças e adolescente em conflitos armados, prostituição, e pornografia infantil.

Foi criado órgãos, alterados pela Lei e implantado programas de geração de renda para as famílias como: jornada escolar ampliada e bolsa para estudantes. Isso ocorreu em decorrência na intenção de suprir o trabalho infantil em 1988 onde foi montado o programa de atendimento ( Jardim Esperança) anterior ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) para onde foram encaminhados aqueles trabalhadores infantis. Onde uma bolsa foi prometida e suas famílias como forma de recompensa pela perca do rendimento anterior, e quando uma criança trabalha geralmente ela perde acesso a educação, o numero de analfabetos são maiores, quando adulta ela pode ter um emprego ruim pela falta de estudo, e o numero de subemprego do pais aumenta.

Tema problema: Trabalho Infantil e o Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo investiga os determinantes do trabalho infantil no Brasil urbano e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O interesse em pesquisas e análises econômicas sobre o trabalho infantil ressurge por volta de 1995, principalmente graças á crescente ênfase na redução da pobreza e na acumulação de capital humano para se obter desenvolvimento, que faz com que o trabalho de crianças seja visto como um impedimento ao progresso econômico. As análises empíricas visando obter as causas, conseqüências e soluções para o trabalho infantil estão agora sendo facilitadas pelo aumento da disponibilidade de micro dados e pelas facilidades computacionais disponíveis. A pobreza, a escolaridade dos pais, o tamanho e a estrutura da família, o sexo do chefe, idade em que os pais começaram a trabalhar e o local de residência são os determinantes mais analisados e dos mais importantes para explicar a alocação do tempo da criança para o trabalho. As principais conseqüências socioeconômicas do trabalho de crianças e de adolescentes são sobre a educação, o salário e a saúde dos indivíduos.

Justificativa:

Segundo Ferreira Batista (2006), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil é definido como aquele realizado por crianças e adolescentes, que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no pais. No caso do Brasil, a idade mínima para entrada no mercado de trabalho é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz entre 14 e 16 anos. O trabalho infantil é um problema social de grande relevância no Brasil e no mundo. Na atualidade, principalmente devido á criação e expansão de agencias multilaterais dedicadas á defesa dos direitos da criança e do adolescente, esse problema tem sido discutido no âmbito do Estado e da sociedade.

Metodologia

De acordo com a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os Direitos e Deveres dessas crianças e adolescentes, que infelizmente nos nossos dias autuais, percebe-se que ainda existem lugares (Estados e Municípios) que ignoram e violam que nela foi estabelecido. O Estatuto da Criança e Adolescente foi criado como o objetivo de complementar o Artigo 227 da Constituição Federal tem com:

È dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, a educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e á convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os Direitos Fundamentais, que são do Direito á Vida e á saúde, o artigo 7º do Estatuto da Criança e Adolescente assim dispõe:

A criança e adolescente tem direito a proteção á vida e a saúde, mediante a efetivação de políticas sociais publicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Quanto ao tema específico do Direito à Profissionalização e á Proteção no trabalho, previsto no ECA, certo é que, apesar da redação ainda estar inalterada, este dispositivo foi revogado tacitamente pelo texto constitucional, que alterou substancialmente a idade mínima do adolescente para o trabalho. Prevê o artigo 60 do ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. No entanto, a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/98 alterou o artigo 7º, que então passou a ter a seguinte redação: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos , salvo na condição de aprendiz, e a partir de quatorze anos”.

A condição de aprendiz é aquela que contribui na aprendizagem e formação técnico-profissional com base nas diretrizes da legislação de educação em vigor - artigo 62 do ECA. Para não deixar dúvida, o artigo 63 do ECA elenca alguns princípios que deverão ser obedecidos na formação técnico-profissional do aprendiz:

1-Garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular

2-Atividade compatível como o desenvolvimento do adolescente

3-Horário especial para exercício das atividades

Como se percebe, toda essa preocupação visa não afastar o adolescente que trabalha na condição

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