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Politica Social de Atenção à Criança Adolescente e Idoso

Por:   •  18/2/2018  •  2.844 Palavras (12 Páginas)  •  401 Visualizações

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Não é porque esses cidadãos estão envolvidos por diversos motivos nas drogas que têm que ser vistos com desprezo e diferença, pois gozam dos mesmos direitos que qualquer um dentro do ECA.

A dignidade e o respeito ainda não lhes foram apresentados, pois não receberam da família, da sociedade e do Governo “Tudo pelo Social”.

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JUSTIFICATIVA

Abordamos esse tema para o Relatório Científico com o intuito de mostrar aos leitores que as crianças e os adolescentes de todo nosso País não podem ser desprezados pela sociedade e Governo, pois a maioria deles já foi, desde muito cedo, rejeitados pela família ficando assim sem apoio algum se entregando com mais facilidade ás drogas. Devido a isso, a sociedade, famílias e Governo têm que se mobilizar para que essa situação seja revertida, pois se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois, serem lhe imposta também obrigações, devemos, como cidadãos garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional por eles. Dessa maneira, não têm que ser vistos como algo sem importância e que estão ali esperando socorro, gritando, mas muita das vezes seus gritos não são ouvidos e têm falta de aquisição de qualquer tipo de afeto, lazer, educação, vida digna e social.

PROBLEMATIZAÇÃO

Por que as leis que defendem os direitos dos menores no ECA não estão funcionando na prática?

Por que os gritos de tantas crianças e adolescentes ficam abafados de forma tão desprezível?

Quais ajudas esses menores realmente precisam ter?

O atendimento está adequado ao perfil desses menores?

Para quê é necessário rever e selecionar projetos?

A sociedade, as famílias e o Governo realmente estão preparados para lhe dar com essa problemática?

OBJETIVOS

- Objetivo Geral

Refletir sobre a vida que nossas crianças e adolescentes estão levando envolvidos nas drogas.

- Objetivos Específicos:

Mudar estratégias de resgate;

Rever o modo de olhar para tal situação que os menores se encontram;

Planejar como as leis de direitos vigentes no ECA serão aplicadas.

HIPÓTESE

Uma infância perdida é um adulto frustrado e cheio de problemas.

Milhões de crianças e adolescentes sem destino, cujo presente é reflexo exato do seu futuro, lutam em vão por suas próprias sobrevivências. Será que seus gritos são tão pouco potentes que não ouvimos ou será que nos tornamos insensíveis a eles? Parece que escutamos sim, mas somente quando estes gritos chegam a nós como vítimas de assaltos e crimes cometidos como reação ao desprezo e descaso sofrido.

Se ao indivíduo é garantido, entre outros direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, o direito à vida para depois serem lhe impostas também obrigações, devemos, como cidadãos, garantir e cobrar a quem compete a efetivação dos direitos garantidos pelo ECA. Para que o indivíduo seja um cidadão de direitos e deveres em sua mais digna forma, é necessário que a legislação vigente seja aplicada na íntegra e não apenas surja preocupação com os menores quando ocorra a prática de ato infracional por eles.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi fundamental para mudar a visão que o Poder Público, a sociedade e até as famílias tinham da infância e adolescência brasileira, foi a partir do Estatuto que brasileiros com idade até 18 anos puderam ter seus direitos reconhecidos como cidadãos e não mais como incapazes.

Embora o Estatuto impute a responsabilidade pela proteção à criança e ao adolescente do Estado, a sociedade e a família têm falhado muito em cumprirem sua obrigação legal. São freqüentes os casos de crianças abandonadas ou morando na rua. Quando será, que o Poder

Público garantirá ás nossas crianças aquilo que lhes é assegurado por lei?

O próprio Estatuto diz no Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- sê- lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a afim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em

condições de liberdade e de dignidade.

Cabe a todos fazer uma analise das condições em que vivem nossas crianças nas cracolândias desse país, e verificar se ao menos um desses direitos lhes estão sendo assegurados.

No Art. 4º vemos que é DEVER do Poder Público assegurar com prioridade ás necessidades básicas para o desenvolvimento de nossas crianças, e novamente lhes convidamos a analisar o que se passa com nossas crianças nas cracolândias.

Não foi possível ver nenhuma ação preferencial e muito menos frutuosa em políticas sociais públicas para tirar nossas crianças das cracolândias, e nem mesmo oferecimento das garantias que lhes são de direitos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois entra dia sai dia, e a condição das crianças só pioram, o número de crianças perdidas nas drogas só aumentam. Caso houvesse ao menos uma política de Prevenção e Repreensão ao uso de drogas veríamos uma diminuição no número de presentes nas cracolândias.

Nos artigos 15, 18 e 19 é abordado sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais e que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,

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