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CAPÍTULO I - ESTÁGIOS PRÉ-HISTÓRICOS DE CULTURA

Por:   •  3/7/2018  •  1.661 Palavras (7 Páginas)  •  277 Visualizações

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Assim, constata-se que as relações sexuais primitivas eram regidas pela promiscuidade e que laços sangüíneos não tinham a menor importância, uma vez que as palavras “pai”, “mãe”, “irmã” e “irmão”, entre outros graus de parentesco como os conhecemos, possuíam valor diferente daquele que lhes é atribuído atualmente.

De acordo com Morgan, durante os três estágios ordenados anteriormente (estado selvagem, barbárie e civilização), foi possível destacar os seguintes modelos de família: Consangüínea, Punaluana, Sindiásmica e Monogâmica

3.1 FAMÍLIA CONSANGÜÍNEA

Caracterizada pelo casamento entre irmãos e irmãs, carnais e colaterais. Isso aconteceu, pois à medida que excluem os pais e os filhos de relações sexuais, os grupos conjugais se classificam por gerações. Foi considerada por Morgan como a primeira e mais antiga forma da instituição familiar.

“Todos os avôs e avós, nos limites da família, são maridos e mulheres entre si; o mesmo sucede com seus filhos, quer dizer, com os pais e mães [...]”

Os pais e filhos, são os únicos que, reciprocamente, estão excluídos dos direitos e deveres do matrimônio.

3.2 FAMÍLIA PUNALUANA

Nesse estágio excluem-se as relações sexuais entre irmãos e irmãs carnais, tendo constituído, agora, uma espécie de matrimônio por grupos nas comunidades presentes na fase selvagem, ou seja, um homem pode casar-se com um grupo de mulheres. (surge a nomenclatura: primos e primas/ sobrinhos e sobrinhas).

Aqui são instituídas e formuladas as gens, ou seja, “[...] um círculo fechado de parentes consangüíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros”. Essas gens são instituições comuns, possuidoras de ordens sociais e religiosas que diferem das outras gens da tribo.

Obs: Tem-se a prática do rapto de mulheres por homens, para serem possuídas por um ou vários desses.

3.3 A FAMÍLIA SINDIÁSMICA

Encontra-se entre o período selvagem e barbárie, essa forma de família é caracterizada pelo matrimônio por pares, excluindo o relacionamento grupal, embora a poligamia e infidelidade sejam encaradas como direito dos homens. Em contraposição, a fidelidade era exigida de forma rigorosa das mulheres, sendo o adultério duramente castigado.

O vínculo conjugal pode se dissolver facilmente por qualquer uma das partes, e como antes, ainda se considera a linhagem feminina, ou seja, “os filhos pertencem exclusivamente à mãe”.

O Matriarcalismo é a característica primordial dessa família, tendo em vista que a mãe representava a força e subsistência do clã.

Engels ressalta que, provavelmente, foi durante o período do matrimônio sindiásmico que se localiza a origem da propriedade privada. Com o advento da domesticação de animais e da criação de gado, formaram-se verdadeiros mananciais de riqueza, resultados da produção de imensas manadas de cavalos, camelos, asnos e diversos outros animais. Toda essa nova riqueza pertencia, a priori, à gens. Sucessivamente, indicam-se os chefes de família como prováveis proprietários dos inúmeros rebanhos existentes, dos utensílios de metal, artigos de luxo “e, finalmente, o gado humano: os escravos”. (p.58)

Com o desenvolvimento das relações humanas e a busca de riquezas, surge à figura paterna como membro responsável pela alimentação e subsistência da família, o que não tardou para o surgimento da supremacia masculina.

Desse modo, uma nova questão modifica o matrimônio sindiásmico: Com o surgimento da propriedade privada, o homem não teria para quem deixar seus bens, pois os filhos continuavam a pertencer, de forma exclusiva, à mãe. Assim, este transforma, em proveito de seus filhos, a ordem de herança estabelecida até aqui. Obviamente, para isso acontecer, é abolido o direito materno, sendo substituído pela filiação masculina.

“O homem apoderou-se também da direção da casa; a mulher viu-se degradada, convertida [...] em escrava da luxúria do homem, em simples instrumento de reprodução”.

Assim, o termo “família”, propriamente dito, é inventado pelos romanos, caracterizando o surgimento da família patriarcal, onde a mulher, os filhos e certo número de escravos submetem-se ao poder paterno de seu chefe, que detinha o direito de vida e morte sob todos.

Segundo Engels, “esta forma de família assinala a passagem do matrimônio sindiásmico à monogamia”.

3.4 A FAMÍLIA MONOGÂMICA

Surge entre o estado médio e superior da Barbárie. Nasce da família sindiásmica. “Baseia-se no predomínio do homem; sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível [...], pois esses na qualidade de herdeiros diretos entrarão um dia, na posse dos bens de seu pai”.

Obs: Os dois cônjuges, homem e mulher, compartilham os afetos e cuidados com relação aos filhos.

Destaca-se uma solidez muito maior dos laços conjugais, que já não podem ser rompidos por vontade de qualquer das partes, só o homem tem o direito de rompê-los. O homem da mesma forma se dá o direito á infidelidade conjugal, ocorrendo, como antes, o oposto com a mulher. A mulher para o homem, não passa da mãe de seus filhos legítimos, aquela que cuida da casa e vigia as escravas. Dela, ainda, exige-se que tolere tudo, inclusive os relacionamentos entre o marido e as escravas, transformadas por ele em concubinas.

De acordo com o autor, a monogamia foi a primeira forma de família que não surge por condições naturais, mas sim econômicas, perpetuando a superioridade da propriedade privada sobre a comum primitiva.

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