Aleitamento Materno sob o olhar do Assistente Social
Por: Kleber.Oliveira • 4/11/2018 • 10.370 Palavras (42 Páginas) • 370 Visualizações
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um direito de todos e dever do estado. É assim que a Constituição de 1988 protege a saúde, reconhecendo como um direito fundamental do ser humano e oferecendo os fundamentos jurídicos que devem ser abordados pelo Estado e pela sociedade no desenvolvimento de ações que visem à promoção, à proteção é a recuperação à saúde no país.O direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos, como mostra o artigo 196 da Constituição Federal:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Constituição Federal de 1988, artigo 196).
Tal preceito é complementado pela Lei 8.080/90 em seu artigo 2°. Uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la. Neste contexto, houve a edição da Lei 8.080/90, regulamentado o Sistema Único de Saúde, bem como estabelecendo princípios e diretrizes para a saúde no país.
Trajetória da Política de Saúde no Brasil
Em 1923 surgiu a Previdência Social no Brasil com Decreto Legislativo que ficou conhecido como Lei Eloy Chaves, criando os CAPS – Caixa de Aposentadoria e Pensões, que previa aos trabalhadores urbanos assistência médica e aposentadoria. Segundo Bravo (2006, pg.90).
Os benefícios eram proporcionais às contribuições e foram previstos: assistência médica curativa e fornecimento de medicamentos, aposentadoria por tempo de serviço, velhice e invalidez, pensão para os dependentes e auxílio-funeral. (Bravo 2006, pg. 90).
A criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPS) em 1923, conhecida como Lei Eloy Chaves eram financiadas pela União, pelas empresas empregadoras e pelos empregados. Dentre os benefícios garantidos pela CAPS estavam previstos: assistência médico-curativa e fornecimento de medicamentos, o tempo de serviço (aposentadoria), velhice e invalidez, pensão para os dependentes e auxilio funeral, estes proporcionais às contribuições. (Teixeira e Oliveira, 1985).
A década de 30 é marcada com o processo de industrialização e com o governo de Getúlio Vargas, iniciando assim, a ditadura militar. Dentre as mudanças ocorridas neste período, destaca o papel do Estado que passa a intervir nos problemas sociais, ainda que de forma paternalista, havendo a centralização da política da saúde e educação e foi o Instituto de Aposentadoria e Pensões-IAP, dividindo a saúde em dois setores, a pública e a previdenciária.
A saúde tinha um caráter preventivo e para Bravo e Matos (2006), centralizará na criação de condições sanitárias mínimas para as populações urbanas e restritamente, para as de campo. A saúde previdenciária tinha um caráter curativo e só poderia usufruir desse direito, os trabalhadores urbanos, contribuintes do IAP’s. Surgem os institutos, cujo modelo de assistência médica, não era universal, e sim nos vínculos trabalhistas.
Neste período há uma preocupação no controle das endemias e devido a isso realizou-se várias campanhas de caráter educativo, principalmente para as populações da zona rural.
Segundo Bravo e Matos (2004), nas décadas de 64 a 74, período da ditadura militar, havia pouco investimento na área de saúde, expandindo assim as endemias, elevando as taxas de mortalidade infantil e acidentes de trabalho.
Nos dez anos que se seguiram, a saúde estagnou-se em 1960, com a Lei Orgânica da Previdência Social-LOPS, houve as junções das leis previdenciárias sob a Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960. É criado o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) - Lei n° 4.214 de março de 1963. Como se vê, a saúde engatinhou dando ênfase à direção do usuário.
Em 1964, foi reformulado o sistema previdenciário onde deu-se a fusão de todos os IAP’s no INSS (Instituto Nacional da Previdência Social), em 1966. Em 1990, é formado o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INPS é extinto e seu serviço passa a ser coberto pelo SUS.
A década de 80 é marcada pela democratização é a força dos movimentos sociais. A questão então passa a ser problematizada, entrando nas agendas do governo e tendo um caráter político. Era discutida a saúde como um direito universal, num processo e democrático. A 8° Conferência Nacional de Saúde foi um marco muito relevante, pois não só profissionais foram convidados, mas toda a sociedade civil organizada. Esse movimento ficou conhecido como Reforma Sanitária e propôs a consolidação do Sistema Único de Saúde regulamentado pela Constituição de 1988.
A 8° Conferência Nacional de Saúde, aconteceu em 1986, é o marco mais importante na trajetória pública de saúde neste país, pois reuniu cerca de 4.500 pessoas, para discutir os rumos da saúde no país.
O Movimento Sanitário foi importante no contexto histórico, conquistando várias respostas. No entanto, ainda existia uma resistência a essas medidas, fato que contribui para que o movimento perdesse sua força. Foi nesta Conferência que a bandeira da Reforma foi erguida, legitimada pelos segmentos sociais representativos presentes no evento.
A Constituição Federal de 1988 é a mais progressista, e nela a Saúde conjuntamente com a Assistência Social e a Previdência, integra a Seguridade Social. A saúde coube cinco artigos (196 – 200), que determinam que esta é um direito de todos e dever do Estado.
De acordo com Bravo (2006), em 1996 surge o Instituto Nacional de Previdência (INPS), aumentando o controle do Estado sobre a sociedade e beneficiando apenas os contribuintes. Enquanto que a saúde pública estava em condições muito precárias, o governo financiava a construção de grandes hospitais particulares, na condição que oferecessem serviços aos contribuintes do INPS, também custeados pelo governo.
SUS: Aspectos Históricos, Políticos e Sociais
O Sistema Único de Saúde - SUS se regulamenta em 1990 pela Lei Orgânica da Saúde (LOS) e traz em seu bojo o projeto de reforma sanitária, tendo como doutrina a universalidade, o qual assegura à população o direito à saúde, incluindo todos, valendo
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