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TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL AO LONGO DO PERÍODO REPUBLICANO E CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LDBEN Nº 9394/96.

Por:   •  12/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.173 Palavras (9 Páginas)  •  547 Visualizações

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CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

Viviane Pessôa de Mello de Andrade Maia Malfacini (8067141)

Curso de Pedagogia

TRAJETÓRIA DAS POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL AO LONGO DO PERÍODO REPUBLICANO E CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NA LDBEN Nº 9394/96.

Políticas da Educação Básica

PROFESSOR: Wagner Montanhini

MACAÉ

2018

Políticas da Educação Básica

O período republicano em nosso país iniciou-se em 1989 com a Proclamação da República. Em 1891 é outorgada uma constituição que tratando-se da educação continuou com os modelos do tempo do império. Permanece o descentralismo, introduzido no país no período imperial (Ato Adicional de 1834), à União, competia o ensino superior e secundário e aos Estados, os ensinos elementar e profissional. No entanto, neste período, tivemos algumas reformas educacionais (Reforma Benjamim Constant 1890; Reforma Rivadária Correa 1911; Reforma Carlos Maximiano 1915; Reforma Luiz Alves / Rocha Vaz 1925), mas nada trouxeram de prático para livrar a educação de seus maiores defeitos: o ensino voltado para elite e o alto nível de analfabetismo. Em 1920, surge a Escola Nova – Associação Brasileira de Educação, com fundamentos no pensamento liberal e na democracia que lutava por uma escola pública, gratuita, laica e obrigatória como meio de igualdade de oportunidades para todos. Seu principal ideologista foi Anízio Teixeira.

Em 1930, com a nova fase histórica do país, Era Vargas (1930 – 1945), a demanda do país passou a exigir mão de obra qualificada. Motivado por esta necessidade, o Estado assume o papel de estruturador do sistema escolar no âmbito nacional. E assim é fundado o Ministério de Educação, tendo como Ministro Francisco Campos. Em 1932, com base nas idéias da Escola Nova, foi lançado o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova”, o que provocou grande impacto no sistema educacional, visto que propôs uma verdadeira reforma na educação escolar e gerou muitas discussões. Em 1934, é promulgada uma nova Constituição e com ela ocorreram algumas mudanças. Tais como, o ensino primário tornou-se obrigatório e gratuito; a União e os Estados teriam percentuais mínimos para investimento na educação; ao Estado coube fiscalizar estabelecimentos de ensino público e privado; para admissão de professores, tornou-se obrigatório o concurso público. Em 1937, após um golpe de Estado, instala-se o Estado Novo e surge uma nova Constituição. Esta, autoritária e impositiva. O país passa a ser governado por decretos-lei ou leis orgânicas, a mais marcante foi a Reforma Capanema. Com enfoque na escola profissional e técnica. Com esta reforma o ensino secundário dividiu-se em ginásio, com quatro anos de duração e colegial (clássico e científico), com três anos de duração. Quanto ao Ensino Técnico, passou a ser dividido em: industrial, comercial, agrícola e normal. Com a crescente necessidade de formação técnica, criou-se nesta época o SENAI e o SENAC.

De 1945 a 1964 é a fase da República populista e em 1946, é promulgada mais uma Constituição, esta com ideais liberais e democráticos. Quanto à educação, essa Constituição elevou a educação a outro patamar, pois agora a educação passaria a ser direito de todos, com oferta de ensino primário gratuito e obrigatório, estendeu a iniciativa privada a liberdade de oferta de ensino e o ensino religioso, passou a ser matrícula facultativa. Essas mudanças fizeram com que houvesse a necessidade de estabelecer as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e em 1961, a lei 4.024 (LDB) é sancionada, após treze anos de conflitos de interesses. Importante salientar que a educação brasileira ainda padecia, pois a realidade ainda mostrava que o índice de analfabetismo, evasão e exclusão escolar continuavam altíssimos. Destaca-se, ainda, neste período, as campanhas em favor da escola pública, com atuação mais marcante de Florestan Fernandes e alfabetização de adultos, com destaque para Paulo Freire.

De 1964 a 1985, é o período da ditadura no Brasil, o regime era autoritário, violento e antidemocrático. Duas Leis foram criadas, durante a ditadura, a Lei n° 5.540/68 que ficou conhecida como MEC-USAID, que visava a reforma universitária e a Lei de Diretrizes e Bases n° 5.692/71, revogando a Lei de 1961. A estrutura do ensino, a partir deste momento, passou a ter três níveis: Primeiro, Segundo e Terceiro grau, correspondendo a primário e ginásio, médio profissionalizante e superior de graduação e pós-graduação, respectivamente. A lei que definiu o segundo grau como obrigatoriamente profissionalizante não fora bem recebida e tão logo a Lei n° 7.044 aprovada em 1982 retorna o ensino médio como preparatório para o ensino superior.

Em 1988, começa o período da Nova Republica, e esta que perdura até os dias atuais. No mesmo ano é promulgada uma nova Constituição e com ela a educação, finalmente, estabeleceu os princípios gerais da educação nacional, onde a educação que já era direito de todos passou a ser dever do Estado e da família, a educação nacional passou a ter seus princípios inspirados no liberalismo, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao Estado foi dado a competência de ofertar, atender o estudante e também manter freqüência obrigatória no ensino fundamental e a União, os Estados, ao Distrito Federal e Municípios, foram determinados percentuais mínimos para garantir financiamento à educação. A constituição de 1988 foi tão marcante e impactante para o sistema educacional do país que inspirou a reformulação da Lei de Diretrizes e Bases e em 1996 é promulgada a LDBEN, Lei n° 9.394/96 e todo o sistema escolar foi reestruturado. A educação passou a ter dois segmentos: Educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), e Ensino Superior, a estrutura curricular e os sistemas de ensino passaram a ter uma base nacional comum e a educação prisma por sua universalização e garantia de acesso a todos de forma democrática.

A constituição Federal de 1988 em seus art. 205 a 214 trata especificamente da educação. Onde a educação é um direito de todos e dever do Estado, que implica em garantir ofertas de vagas, permanência e frequência escolar, em regime de responsabilidade compartilhada com a família, com colaboração da sociedade. O objetivo da educação é o desenvolvimento pleno da pessoa, seu preparo para a vida em sociedade e sua qualificação para o trabalho. Para atender ao objetivo constitucional, a lei atribui a União, Estados, Distrito Federal e Municípios o regime de colaboração para legislar sobre a educação. Competindo a União organizar e financiar o sistema federal de ensino e prestar assistência técnico-financeira aos demais entes; Ao Estado, atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e aos Municípios, priorizar o ensino fundamental e a educação Infantil.

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