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DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FORO JURÍDICO

Por:   •  1/8/2018  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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DÉCIMA:

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.

DÉCIMA PRIMEIRA:

Os sócios, inclusive o sócio quotista, poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL

DÉCIMA SEGUNDA:

Ao término do exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo as sócias na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados, podendo haver distribuição antecipada de lucros, e a distribuição de resultados e dividendos em proporção diferenciada das quotas de participação da sociedade.

VIII – RETIRADA, MORTE, OU EXCLUSÃO DE SÓCIO

DÉCIMA TERCEIRA:

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo Único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

DÉCIMA QUARTA:

Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

X-DO FORO DE ELEIÇÃO

DÉCIMA QUINTA:

Fica eleito o foro de Ji-Paraná/RO, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ji-Paraná/RO, 01 de Março de 2017.

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ANTÔNIO BORGES DA SILVA

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PEDRO MARCOS DE OLIVEIRA

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