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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e sua Relação com a Proteção das Paisagens Brasileiras

Por:   •  11/12/2017  •  2.559 Palavras (11 Páginas)  •  489 Visualizações

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Quanto ao aparato legal, Custódio (2002) coloca que, o infrator responsável pela destruição ou descaracterização da paisagem sofrerá as penalidades legais cabíveis, tendo em vista a defesa, recuperação, conservação e restauração do patrimônio ambiental, tão caro à humanidade. A autora afirma ainda,

“no Brasil, a paisagem, como importante recurso ambiental (natural e cultural) integrante do meio ambiente, compreendida no patrimônio cultural brasileiro e inseparável do processo civilizatório nacional, em sua ampla noção, constitui relevante bem de valor expressamente protegido pela vigente Constituição (Federal)” (2005, p. 62).

Segundo a legislação, todos têm direito a um meio ambiente saudável, assim como os bens e os recursos ambientais. Para tanto, é necessário que preservemos nossas paisagens. Partindo desse pressuposto, existem atualmente programas e planos desenvolvidos pelo governo e pela iniciativa privada, além das legislações ambientais vigentes.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A conservação da natureza envolve a utilização racional dos recursos naturais, através de um manejo criterioso, que vise à obtenção de benefícios indiretos advindos desses recursos (Brasil, 1982). Partindo dessa premissa, foi criado um plano de sistema de unidades de conservação brasileiras, que “traça uma estratégia básica para a utilização adequada dos escassos recursos humanos e financeiros necessários à implantação, administração, manutenção e ao manejo do Sistema de Unidades de Conservação” (BRASIL, 1982, p. 11).

O primeiro Parque Nacional Brasileiro foi criado no ano de 1937 (Parque Nacional do Itatiaia), dois anos mais tarde, tivemos os Parques Nacionais do Iguaçu e da Serra dos Órgãos (Brasil, 1989). A criação do primeiro Parque Nacional no mundo, o Yellowstone, nos Estados Unidos influenciou a decisão de preservação do patrimônio ambiental brasileiro (Brasil, 1982). No entanto, passaram-se quase vinte anos até que novos Parques Nacionais fossem criados. Assim, em 1959 surgem os Parques de Ubajara, de Aparados da Serra e do Araguaia, em 1961, temos os Parques Nacionais das Emas, da Chapada dos Veadeiros, do Caparaó, de Sete Cidades, de São Joaquim, da Tijuca, de Brasília, de Monte Pascoal, e da Serra da Bocaina. Na década de 1970, aparecem mais cinco Parques (da Serra da Canastra em 72, da Amazônia em 74, da Serra da Capivara, do Pico da Neblina e de Pacaás Novos, em 79). Porém, a década de 80 representou um marco histórico da criação das unidades de conservação: 14 Parques Nacionais (do Cabo Orange, do Jaú, dos Lençóis Maranhenses, do Pantanal Matogrossense, Marinho dos Abrolhos, da Serra do Cipó, da Chapada Diamantina, da Lagoa do Peixe, Marinho de Fernando de Noronha, da Chapada dos Guimarães, Grande Sertão Veredas, do Superragüi, da Serra do Divisor, e de Monte Roraima), relacionada a esta categoria de preservação, outra já havia sido incorporada até o presente momento, o de Reserva Biológica. Durante a década de 70 e 80, foram criadas 19 Reservas: do Poço das Antas, do Atol das Rocas, do Jaru, do Rio trombetas, do Lago Piratuba, de Uma, do Abufari, do Guaporé, de Sooretama, Augusto Ruschi, do Córrego do Veado, de Serra Negra, de Saltinho, de Comboios, do Gurupi, de Santa Isabel, do Córrego Grande, do Tapirape e do Tinguá. De acordo com BRASIL (1989, p. 3), os Parques Nacionais,

“são áreas delimitadas com a finalidade de preservar os atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora e fauna e das belezas naturais, com a utilização para fins educativos, recreativos ou científicos, sendo nelas proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais”.

As Reservas Biológicas, no entanto, “são áreas que possuem ecossistemas importantes, ou característicos, ou espécies de flora e fauna de importância científica nacional” (BRASIL, 1982, p. 25), o objetivo de manejo nas reservas é o de

“proteger a natureza (espécies ou comunidades) e manter o processo em um estado sem perturbações, visando proteger amostras ecológicas representativas do meio ambiente natural para estudos científicos, monitoramento ambiental, educação científica, e para manter recursos genéticos em um dinâmico e evolucionário estágio” (BRASIL, 1982, p. 20).

Outras categorias de unidades de conservação, previstas no plano do sistema das mesmas, são caracterizadas como: Monumento Natural, Santuário ou Refúgio de Vida Silvestre, Estação Ecológica, Rio Cênico, Estrada Parque, Reserva de Recursos (Reserva Florestal), Parque Natural, Floresta Nacional, Reserva Indígena, Parque de Caça, Reserva de Fauna, Monumento Cultural, Reserva da Biosfera, e Reserva do Patrimônio Mundial.

São objetivos básicos para a conservação do patrimônio ambiental de todas estas categorias: conservação de amostras de ecossistemas em estado natural; da diversidade ecológica e do equilíbrio natural; preservação do patrimônio genético; proteção de espécies raras em perigo ou ameaças de extinção; conservação da produção hídrica, protegendo bacias e mananciais hidrográficos; produção de proteínas através da fauna; proteção de locais de herança cultural, histórica, arqueológica e geológica; proteção e conservação das belezas cênicas e áreas verdes, entre outros (BRASIL, 1982).

Somente a partir da Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 é que foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, o qual garante no Art. 4°, a contribuição para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; proteção das espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; contribuição para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; e da utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; proteção das paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; proteção das características relevantes de caráter geológico, geomorfológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico e cultural; proteção e recuperação dos recursos hídricos; recuperação ou restauração dos ecossistemas degradados, promoção de meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramente ambiental; valoração econômica e social da diversidade biológica; favorecimento das condições e promoção da educação e interpretação ambiental e; proteção dos recursos naturais necessários à

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