PROCEDIMENTOS E GERENCIAMENTO DAS AÇÕES EM ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS E O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Por: eduardamaia17 • 10/6/2018 • 2.573 Palavras (11 Páginas) • 517 Visualizações
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3.2.8.1.3.5 Coordenação de Educação Ambiental 13
3.2.8.1.3.6 Coordenação de Agricultura E Pesca 13
3.2.8.1.4 Conselhos 13
3.2.8.1.4.1 Conselho do Parque Natural Municipal de Jacarenema 13
3.2.8.1.4.2 Conselho do Parque Natural Municipal Morro da Manteigueira 13
3.2.8.1.4.3 Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) 13
3.2.8.1.4.4 Conselho da Área de Proteção Ambiental Lagoa Grande 13
3.2.8.1.5 Comissões 13
3.2.8.1.5.1 Comissão de Julgamento das Infrações Ambientais (Coju) 13
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
5 BIBLIOGRAFIA 14
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QUESTÃO: SOBRE PROCEDIMENTOS E GERENCIAMENTO DAS AÇÕES.
[pic 1]
Na imagem acima, conclui-se um caminhão tombado, como vazamento de sua carga química (possivelmente óleo, pela viscosidade). Algumas pessoas inadvertidamente transitam e recolhem um pouco do óleo, mesmo parecendo uma área rural, certamente existe um trânsito de veículo pelo local.
Discorra suas ações sobre o fato acima, sendo o primeiro a chegar ao local, levando em conta também o que se pede abaixo.
1 QUAIS PROVIDÊNCIAS, VOCÊ TOMARIA EM RELAÇÃO AO FATO?
Resposta: isolar a área afastando os curiosos, sinalizar o local do acidente, eliminar ou manter afastadas todas as fontes de ignição; manter uma distância segura; observar a direção do vento posicionando-me contra o vento, de modo, a me proteger de uma possível intoxicação. Tentar identificar o produto que estava sendo transportado me utilizando do painel de segurança para a identificação do número de risco e o número ONU, que define a classificação de perigo da carga do veículo, e a identificação dos rótulos de risco. Realizar o isolamento do local utilizando o equipamento para situação de emergência.
2 QUAIS UNIDADES OU INSTITUIÇÕES SERIAM ACIONADAS PARA SOLUÇÃO DO OCORRIDO, LEVANDO EM CONTA O ACIDENTE COMO UM TODO?
Resposta: avisar imediatamente aos órgãos ou entidades de trânsito, para que o trânsito no local seja organizado e o local do acidente isolado; após isso acionar o corpo de bombeiros, entregando as fichas de emergência, assim que chegarem ao local; logo após acionar os órgãos seccionais, para que as medidas administrativas sejam tomadas; e por fim, acionar a empresa responsável para a remoção do produto de modo adequado. Ressaltando, que é obrigatório conter no veículo: ficha de emergência, envelope para o transporte e equipamento para situação de emergência: (a ficha de emergência e o envelope para o transporte são documentos normalizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNT-NBR 7503. Estes documentos são de porte obrigatório para os veículos que estejam transportando produto perigoso para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos).
A definição da classificação de perigo (número ONU) para o transporte terrestre de produtos químicos é imprescindível para elaboração correta deste documento. Como também, para definir as embalagens adequadas, a comunicação de possíveis riscos, o gerenciamento seguro no transporte destes produtos, dentre outros.
O equipamento para situação de emergência é o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos: (Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos para sinalização, isolamento da área de ocorrência e Extintores de Incêndio).
3 EXPLIQUE A ESTRUTURA DO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE E CITE QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS (INSTITUIÇÕES) QUE O COMPÕE. ONDE SEU MUNICÍPIO, TEM LIGAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM O SISNAMA? EXPLIQUE.
Resposta: Criado pela Lei nº 6.938/81, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. Seu objetivo é estabelecer um conjunto de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.
Nesse contexto, o Departamento de Coordenação do SISNAMA tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente; e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de governo.
3.1 A ESTRUTURA DO SISNAMA
O Artigo 6º da Lei 6398/81 estabeleceu a estruturação do SISNAMA em sete níveis político- administrativos diferenciados, pelo qual, cada órgão tem que desempenhar uma função especifica. Assim, o SISNAMA é composto pela seguinte estrutura:
3.1.1 Conselho Superior
É o Conselho de Governo: órgão superior do sistema que reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República na função de formular a política nacional de desenvolvimento do País, levando em conta as diretrizes para o meio ambiente.
3.1.2 Órgão Consultivo e Deliberativo
É o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): órgão consultivo e deliberativo, formado por representantes dos diferentes setores do governo (em âmbitos federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil. Assessora o Conselho de Governo e tem como função de deliberar sobre as normas e padrões ambientais.
3.1.3 Órgão Central
Ministério do Meio Ambiente (MMA): tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações referentes ao meio ambiente em âmbito nacional.
3.1.4 Órgão Executor
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): órgão executor, encarrega-se de executar e fazer executar as políticas e as diretrizes nacionais para o meio ambiente.
3.1.5
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